| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2, do artigo 2, da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 2.047, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a redação do parágrafo 2, do artigo 2, da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte lei complementar: Art. 1°. Esta lei altera a redação do parágrafo 2° do artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.868/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos do município. Art. 2°. O parágrafo" §2°" do art. 2° da Lei Municipal n° 1.868/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. ''`) §2° A diária devida ao Procurador Geral do Município será a mesma dos demais servidores municipais." 2023. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Santana do Jacaré (MG), 08 de fevereiro de 2023. r,sUc nr, RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeito@santanadojacare.mg.gov.br