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norma nº 2047/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2047 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAltera a redação do parágrafo 2, do artigo 2, da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 2.047, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera a redação do parágrafo 2, do 
artigo 2, da Lei Municipal 1.868, de 09 
de abril de 2019 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, 
SANCIONO a seguinte lei complementar: 
Art. 1°. Esta lei altera a redação do parágrafo 2° do artigo 2°, da Lei Municipal n° 
1.868/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos do município. 
Art. 2°. O parágrafo" §2°" do art. 2° da Lei Municipal n° 1.868/2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. ''`) 
§2° A diária devida ao Procurador Geral do Município será a 
mesma dos demais servidores municipais." 
2023. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. 
Santana do Jacaré (MG), 08 de fevereiro de 2023. 
r,sUc nr, 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeito@santanadojacare.mg.gov.br 

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