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norma nº 2050/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º, 3º, 4º DO ART.16 NA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 28 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N22.050,20 DE MARÇO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS r, 
42DO ART.16 NA LEI MUNICIPAL N2 
1.840, DE 28 DE JUNHO DE 2018, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLITICA 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Santana do Jacaré. Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. P Fica alterado os parágrafos 2°. 3°. 4° do art.16 na lei municipal n° 1.840, de 28 de 
junho de 2018, que "dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança 
e do adolescente e dá outras providências" que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. (...) 
(...) 
§r Cada Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública 
local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um 
mandato de 04 (quatro) nos, permitida recondução por novos processos de escolha, nos 
termos do art.132 da Lei Federal 8.069/90, com redação que lhe foi dada pela Lei 
Federal n213.824/2019. 
§3° A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de 
concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais 
pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a 
realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de 
recondução. 
§ 42 A recondução por novos processos de escolha abrange todo o 
território do Município. 
Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 20 de Março de 2023. 
AVENIDA PADRE NAGIa GIBRAN, 70 CENTRO 
CEP 37.278-000 
pmsgostratus.corn.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CZ, 
Renato Tirado Freire 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70 — CENTRO 
CEP 37.278-000 
pmsgOstratus.com.br 

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