| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º, 3º, 4º DO ART.16 NA LEI MUNICIPAL Nº 1.840, DE 28 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N22.050,20 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS r, 42DO ART.16 NA LEI MUNICIPAL N2 1.840, DE 28 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Santana do Jacaré. Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. P Fica alterado os parágrafos 2°. 3°. 4° do art.16 na lei municipal n° 1.840, de 28 de junho de 2018, que "dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências" que passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. (...) (...) §r Cada Conselho Tutelar, órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandato de 04 (quatro) nos, permitida recondução por novos processos de escolha, nos termos do art.132 da Lei Federal 8.069/90, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal n213.824/2019. §3° A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. § 42 A recondução por novos processos de escolha abrange todo o território do Município. Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 20 de Março de 2023. AVENIDA PADRE NAGIa GIBRAN, 70 CENTRO CEP 37.278-000 pmsgostratus.corn.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CZ, Renato Tirado Freire Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70 — CENTRO CEP 37.278-000 pmsgOstratus.com.br