| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 2.051, DE 20 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, Inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o anexo 3, da lei complementar n° 1.490/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do magistério público do município de Santana do Jacaré, ficando os vencimentos reajustados em 15% (quinze por cento) conforme reajuste do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a lei federal n° 11.738/20M3 e portaria 17 do ministério da educação, publicados pelo governo federal. § 12 - A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo dos Professores e Supervisores, passa a vigorar conforme anexo 3 desta Lei. Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3.2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro ae 2023. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 20 de março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AV'EN104 PADRE NA C318 GIBRAN. - CENTRO CEP 37 27-C PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 3 GRAU A B C D E F G H I J n_ CARGO NíVEL 3X 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X ROFESSOR 1 >EB 1) - 25 ORAS I 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 ROFESSOR II )EE3 II) - 25 ORAS 11 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 ROWWSOR 111 )ELW- 25 ORAS 111 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 GRAU A 8 C D E F G H I J L CARGO NIVEL 3X 1 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X SPEC1ALISTAS ESP) - 40 ORAS 1 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 GRAU A e C D E F G H I J L g il .G0 NíVEL 3X 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X SPÏ.-"el..,A1.1STAS ESP) - 30 ORAS 1 2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE .41/NA S GERAIS JUSTIFICATIVA limo Sr. Presidente, Nobres Vereadores. Trata-se de projeto de lei que visa reajustar o vencimento dos cargos efetivos dos profissionais do magistério municipal, na proporção de 15%, que reajustou do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a lei federal n° 11.738/2008 e portaria 17 do ministério da educação, publicados pelo governo federal. Com a aprovação deste projeto, o município estará fazendo justiça para com os servidores, como também cumprindo a Constituição Federal de 1988. Assim, solicitamos a aprovação deste projeto em regime de urgência especial. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. - CENTRO CEP 37.275-000