br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2051/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2051 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 2.051, DE 20 DE MARÇO DE 2023 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
N° 1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO JACARÉ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de 
conformidade com o art. 37, Inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o anexo 3, da lei complementar n° 1.490/2006, 
que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais 
da educação do magistério público do município de Santana do Jacaré, 
ficando os vencimentos reajustados em 15% (quinze por cento) conforme 
reajuste do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a lei federal 
n° 11.738/20M3 e portaria 17 do ministério da educação, publicados pelo 
governo federal. 
§ 12 - A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo dos 
Professores e Supervisores, passa a vigorar conforme anexo 3 desta Lei. 
Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura das despesas 
decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3.2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro ae 
2023. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 20 de março de 2023. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AV'EN104 PADRE NA C318 GIBRAN. - CENTRO 
CEP 37 27-C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO 3 
GRAU A B C D E F G H I J n_ 
CARGO NíVEL 3X 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X 
ROFESSOR 1 
>EB 1) - 25 
ORAS I 
2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 
ROFESSOR II 
)EE3 II) - 25 
ORAS 11 
2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 
ROWWSOR 111 
)ELW- 25 
ORAS 111 
2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 
GRAU A 8 C D E F G H I J L 
CARGO NIVEL 3X 1 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X 
SPEC1ALISTAS 
ESP) - 40 
ORAS 1 
2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 2.764.05 2.764,05 2.764.05 
GRAU A e C D E F G H I J L 
g il .G0 NíVEL 3X 6X 9X 12X 15X 18X 21 X 24X 27X 30X 33X 
SPÏ.-"el..,A1.1STAS 
ESP) - 30 
ORAS 1 
2.764.05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764.05 2.764,05 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE .41/NA S GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
limo Sr. Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Trata-se de projeto de lei que visa reajustar o vencimento dos 
cargos efetivos dos profissionais do magistério municipal, na proporção de 
15%, que reajustou do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com 
a lei federal n° 11.738/2008 e portaria 17 do ministério da educação, 
publicados pelo governo federal. 
Com a aprovação deste projeto, o município estará fazendo justiça 
para com os servidores, como também cumprindo a Constituição Federal de 
1988. 
Assim, solicitamos a aprovação deste projeto em regime de 
urgência especial. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. - CENTRO 
CEP 37.275-000 

open original →