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norma nº 2052/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2052 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaCRIAR CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.504, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB , DENTISTA PSF e ASSISTENTE DE TRANSPORTES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 2.052, DE 27 DF ABRIL DE 2023 
CRIAR CARGOS E VAGAS NA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.504, DE 26 DE 
JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU O PLANO DE 
CARGO, CARREIRA E VENCIMENTO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal 
aprova, e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo e vagas no Plano de Cargo, 
Carreira e Vencimento do Município de Santana do Jacaré, instituído pela Lei Complementar 
Municipal n. 1.504, de 26 de junho de 2007 a saber: 
Item Nome do Cargo Número 
Cargos 
Número 
Vagas 
Jornada Vencimento Faixa de1 
símbolos 
01 Auxiliar de Saúde 
Bucal - ASB 
03 03 40 
li/semanal 
R$1.302,00 I 
Art. 2°. Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de serviço bucal deverão 
ocupar as seguintes funções e atribuições: 
- Organizar e executar atividades de higiene bucal; 
II - Processar filme radiográfico; 
III — preparar o paciente para o atendimento; 
IV — auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes 
hospitalares; 
V — manipular materiais de uso odontológico; 
VI — selecionar moldeiras:. 
VII — preparar modelos em gesso; 
VIII — registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO 
Dentista do PSF 
NUMERO DE VAGAS VAGAS 
VAGAS CRIADAS ATUAIS 
ANTERIOR DO 
AO CARGO 
PROJETO 
01 01 
ESCOLAR3DADE 
MINIMA EXIGIRA 
Superior em 
odontologia + 
registro no ORO 
FAIXA DE 
SÍMBOLOS 
02 XVaX\/ll 
PITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IX - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho; 
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
XI— aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; 
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; 
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, e; 
XV - outras atividades afins e correlatas ao cargo. 
Art. 3°. Os requisitos para provimento no cargo de auxiliar de saúde bucal são aqueles 
descritos no art. 60 da Lei Complementar n. 1.504, de 26 de junho de 2007, como também ter 
o registro no respectivo conselho de classe da categoria profissional, neste caso CRO 
Conselho Regional de Odontologia. 
Art. 4°. Fica criada 1 vaga no cargo de Dentista PSF instituído pela Lei 
Complementar Municipal N. 1.650. de 12 de novembro de 2012. 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 5. Fica criada 1 vaga no cargo de Assistente de Transporte no Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Complementar Municipal N. 1.504, de 26 
de junho de 2007. 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
[ DENOMINAÇÃO NÚMERO 1 VAGAS VAGAS FAIXA DE ESCOLARIDADE 
DO CARGO DE VAGAS CRIADAS TUAIS SIMBOLOS MINIMA EXIGIDA 
ANTERIOR DO 
AO CARGO 
PROJETO 
Assistente em 01 01 
LTranspoe 
02 XUI a XXI Ensino Médio 
Completo 
Av. Padre Nagib Gibran, no 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 
Tel (35) 3866 1203 CN?J: 17.888.116/0001-01 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 27 de Abril de 2023. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
\- • 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 

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