| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | CRIAR CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.504, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB , DENTISTA PSF e ASSISTENTE DE TRANSPORTES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 2.052, DE 27 DF ABRIL DE 2023 CRIAR CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.504, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGO, CARREIRA E VENCIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo e vagas no Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Município de Santana do Jacaré, instituído pela Lei Complementar Municipal n. 1.504, de 26 de junho de 2007 a saber: Item Nome do Cargo Número Cargos Número Vagas Jornada Vencimento Faixa de1 símbolos 01 Auxiliar de Saúde Bucal - ASB 03 03 40 li/semanal R$1.302,00 I Art. 2°. Os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de serviço bucal deverão ocupar as seguintes funções e atribuições: - Organizar e executar atividades de higiene bucal; II - Processar filme radiográfico; III — preparar o paciente para o atendimento; IV — auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; V — manipular materiais de uso odontológico; VI — selecionar moldeiras:. VII — preparar modelos em gesso; VIII — registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 DENOMINAÇÃO DO CARGO Dentista do PSF NUMERO DE VAGAS VAGAS VAGAS CRIADAS ATUAIS ANTERIOR DO AO CARGO PROJETO 01 01 ESCOLAR3DADE MINIMA EXIGIRA Superior em odontologia + registro no ORO FAIXA DE SÍMBOLOS 02 XVaX\/ll PITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS IX - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI— aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, e; XV - outras atividades afins e correlatas ao cargo. Art. 3°. Os requisitos para provimento no cargo de auxiliar de saúde bucal são aqueles descritos no art. 60 da Lei Complementar n. 1.504, de 26 de junho de 2007, como também ter o registro no respectivo conselho de classe da categoria profissional, neste caso CRO Conselho Regional de Odontologia. Art. 4°. Fica criada 1 vaga no cargo de Dentista PSF instituído pela Lei Complementar Municipal N. 1.650. de 12 de novembro de 2012. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 5. Fica criada 1 vaga no cargo de Assistente de Transporte no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Complementar Municipal N. 1.504, de 26 de junho de 2007. QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [ DENOMINAÇÃO NÚMERO 1 VAGAS VAGAS FAIXA DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE VAGAS CRIADAS TUAIS SIMBOLOS MINIMA EXIGIDA ANTERIOR DO AO CARGO PROJETO Assistente em 01 01 LTranspoe 02 XUI a XXI Ensino Médio Completo Av. Padre Nagib Gibran, no 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CN?J: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 27 de Abril de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \- • RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal Av. Padre Nagib Gibran, n° 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01