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norma nº 1650/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1650 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504 DE 26 DE JUNHO DE 2007, CRIA CARGOS EFETIVOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E AMPLIA NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°. 1.650/2012. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504 
DE 26 DE JUNHO DE 2007, CRIA CARGOS EFETIVOS PARA O 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E AMPLIA NUMERO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus vereadores aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei. 
Art. 10 0 art. 90 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar 
acrescido do § 5° com a seguinte redação: 
"Art. 90... 
§ 5° Além das hipóteses previstas em lei, será realizado concurso público de provas 
ou de provas e títulos, todas as vezes que o numero de cargos de provimento 
efetivo vagos ultrapassar 5%(cinco por cento) do numero total dos cargos de 
provimento efetivo existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal." 
Art. 2° O art. 21 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 21 Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, de recrutamento amplo os cargos de direção e assessoramento 
superior e de recrutamento limitado os cargos destinados a manter a dinâmica da 
administração, em funções de chefia, direção e assessoramento na sua estrutura 
típica de funcionamento ou não em nível superior. 
§ 1°. Os cargos de provimento em comissão serão providos pelo Prefeito entre 
pessoas de reconhecida capacidade profissional e moral ilibada, observados os 
recrutamentos amplo e limitado, referidos no caput deste artigo. 
§ 2°. É vedada a nomeação e/ou designação para cargos comissionados, funções 
de confiança e/ou Secretários Municipais de pessoa declarada inelegível em razão 
de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal. 
§ 3°. Incorrem na mesma proibição de que trata o § 2°: 
a) os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem a seus 
mandatos desde o oferecimento da representação ou petição capaz de autorizar a 
abertura de processo por infringencia a dispositivo da Constituição Federal, da 
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal; 
b) o proprietário, sócio-majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou 
administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; 
c) o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o 
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa 
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento 
§ 4°. O número de cargos comissionados, funções de confiança e de Secretários 
Municipais não poderá ultrapassar a 50%(cinquenta por cento) dos cargos de 
provimento efetivo existentes na estrutura da Prefeitura Municipal. 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 CENTRO 
CEP 37 278-000 
pmsMstralus com br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§ 5°. O tempo de serviço do servidor efetivo nomeado ou designado para o 
exercício de cargo em comissão, função de confiança ou secretario municipal, será 
contado como tempo de serviço no cargo efetivo para fins de progressão e demais 
vantagens e gratificações previstas na legislação municipal." 
Art. 30 o art. 25 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 25. Para efeitos desta lei, função de confiança é a designação, em caráter 
transitório, de servidor efetivo para atuar nas unidades organizacionais da 
Prefeitura Municipal exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e 
assessoramento." 
Art. 40 O art. 53 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 53 - A critério do executivo, mediante ato administrativo, poderá ser 
concedido ao servidor ocupante de cargo provimento efetivo, em exercício de suas 
atividades, gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu vencimento 
base." 
Art. 50 Ficam ampliados o numero dos cargos efetivos conforme consta do anexo 1 que 
faz parte integrante da presente lei. 
Parágrafo único: as vagas ampliadas para os cargos de assistente social, auxiliar 
administrativo e psicólogo são para jornada de trabalho semanal de 40h(quarenta horas) e 
símbolos e vencimentos descritos no anexo 1 a que se refere o caput deste artigo. 
Art. 60. Ficam criados os cargos efetivos para o PSF (Programa Saúde da Família) 
descritos no anexo II que faz parte integrante da presente lei. 
Art. 71. Ficam criados os cargos efetivos de Coordenador Social e Orientador Social 
descritos no anexo III que faz parte integrante da presente lei. 
Art. 80. As atribuições, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos 
efetivos de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Psicólogo de que trata o Anexo VI da Lei 
Complementar 1504/2007 passam a vigorar com a redação constante do anexo IV que faz parte 
integrante da presente lei. 
Art. 90. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias 
do orçamento em vigor. 
Art. 101. Ficam revogados os arts. 40, 51 e 61 da Lei Complementar 1578/2009 e §§ 11, 21 
do art. 40, e arts. 50, 6° e 7° da Lei Complementar 1579/2009. 
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. 
WANIR PORTELA DE REZENDE 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE iVIIA/AS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°. 1650/2012. 
ANEXO 1 
Numero de cargos ampliados. 
(Alterações no Anexo III da Lei Complementar 1504/2007) 
(Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, numero 
de vagas e faixa de símbolos demonstradas adiante) 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VAGAS 1TOTAL DE 
EXISTENTES AMPLIADAS VAGAS ATUAIS 
(LC 1504/2007) 
Vagas Jornada Vagas Jornada Vagas Jornada 
Assistente Administrativo 04 30h 02 30h 06 30h 
Assistente Social 01 30h 01 40h 01 30h 
01 40h 
Auxiliar Administrativo 02 44h 01 44h 03 44h 
Auxiliar de Serviços Gerais 23 44h 02 44h 25 44h 
Motorista 16 40h 03 40h 19 40h 
Psicólogo 01 16h 01 40h 01 16h 
01 40h 
Denominação do cargo Numero de Vagas Faixa de Símbolos 
Assistente Social 40h 01 X a XIV 
Psicólogo 40h 01 XII a XVI 
WANIR PORTELA DE REZENDE 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MUNAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N°. 1.650/2012. 
ANEXO II 
Descrição dos cargos efetivos criados para o PSF (Programa Saúde da Família). 
(Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, numero 
de vagas e faixa de símbolos demonstradas adiante) 
(Ficam acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar 1504/2007, o símbolo e vencimento 
descritos adiante 
(Ficam acrescidos ao Anexo V da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos e 
escolaridade mínima exiaida 
(Ficam acrescidos ao Anexo VI da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, cargas 
Denominação do cargo Numero de Vagas Faixa de Símbolos 
Dentista do PSF 01 XV a XVII 
Enfermeiro do PSF 01 XV a XVII 
Médico do PSF 01 XXV a XXVII 
Técnico em enfermagem do 01 VI a VIII 
PSF 
Símbolo Vencimento 
XXV 6.000,00 
XXVI 6.300,00 
XXVII 6.615,00 
Denominação do cargo Escolaridade mínima exigida 
Dentista do PSF Superior em odontologia + registro no CRO 
Enfermeiro do PSF Superior em enfermagem + registro no 
COREN 
Médico do PSF Superior em medicina + registro no CRM 
Técnico em Enfermagem do PSF Ensino médio + técnico em enfermagem + 
registro no COREN 
horárias semanais descritos adiante 
Denominação do cargo Carga horária Atribuições 
semanal 
Dentista do PSF 40h Realizar levantamento epidemiológico para 
traçar o perfil de saúde bucal da população 
adscrita; Realizar os procedimentos clínicos 
definidos na Norma Operacional Básica do 
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na 
Norma Operacional Básica da Assistência à 
Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, 
no âmbito da atenção básica para a população 
adscrita; Encaminhar e orientar os usuários 
que apresentam problema complexos a outros 
níveis de assistência, assegurando seu 
acompanhamento; Realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências; Realizar 
pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever 
medicamentos e outras orientações na 
conformidade dos diagnósticos efetuados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre 
assuntos de sua competência; Executar as 
ações de assistência integral, aliado a atuação 
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupo específicos, de acordo 
com planejamento local; Coordenar ações 
coletivas voltadas para promoção e prevenção 
em saúde bucal; Programar e supervisionar o 
fornecimento de insumos para as ações 
coletivas; Capacitar as equipes de saúde da 
família no que se refere às ações educativas e 
preventivas em saúde bucal; Supervisionar o 
trabalho desenvolvido pelo THD e o 
ACD.Prevenir, diagnosticar e tratar as 
afecções dos dentes e da boca, ministrando 
diversas formas de tratamento, bem como 
elaborar e aplicar métodos de prevenção de 
caráter público, para melhorar as condições de 
higiene dentária e bucal da comunidade; 
prescrever e aplicar especialidades 
farmacêuticas de uso interno e externo, 
indicados em Odontologia; extrair dentes 
utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza 
profilática dos dentes e gengivas, extraindo 
tártaros e eliminando o desenvolvimento de 
focos de infecções; examinar os dentes e a 
cavidade bucal, para verificar a incidência de 
cáries e outras infecções; Atendimento nas 
áreas de periodontia, dentística, cirurgia de 
endodontia, radiologia, RX periapicais, 
diagnóstico e colocação de prótese; executar 
outras tarefas compatíveis com a natureza do 
cargo, em creches, escolas e demais órgãos 
inclusive conveniados. 
Enfermeiro do PSF 40h Realizar levantamento epidemiológico para 
traçar o perfil de saúde bucal da população 
adscrita; Realizar os procedimentos clínicos 
definidos na Norma Operacional Básica do 
Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na 
Norma Operacional Básica da Assistência à 
Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, 
no âmbito da atenção básica para a população 
adscrita; Encaminhar e orientar os usuários 
que apresentam problema complexos a outros 
níveis de assistência, assegurando seu 
acompanhamento; Realizar atendimentos de 
primeiros cuidados nas urgências; Realizar 
pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever 
medicamentos e outras orientações na 
conformidade dos diagnósticos efetuados; 
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre 
assuntos de sua competência; Executar as 
ações de assistência integral, aliado a atuação 
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupo específicos, de acordo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
com planejamento local; Coordenar ações 
coletivas voltadas para promoção e prevenção 
em saúde bucal; Programar e supervisionar o 
fornecimento de insumos para as ações 
coletivas; Capacitar as equipes de saúde da 
família no que se refere às ações educativas e 
preventivas em saúde bucal; Supervisionar o 
trabalho desenvolvido pelos auxiliares; 
executar outras tarefas compatíveis com a 
natureza do cargo, em creches, escolas e 
demais órgãos inclusive conveniados. 
Médico do PSF 40h Realizar consultas clínicas aos usuários da 
sua área adstrita; Executar as ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo 
de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e 
idoso; Realizar consultas e procedimentos na 
USF e, quando necessário, no domicílio; 
Realizar as atividades clínicas 
correspondentes ás áreas prioritárias na 
intervenção na atenção Básica, definidas na 
Norma Operacional da Assistência à Saúde - 
NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática 
da saúde coletiva; Fomentar a criação de 
grupos de patologias especificas, como de 
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, 
etc; Realizar o pronto atendimento médico 
nas urgências e emergências; Encaminhar 
aos serviços de maior complexidade, quando 
necessário, garantindo a continuidade do 
tratamento na USF, por meio de um sistema 
de acompanhamento e referência e contra￾referência; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; Indicar internação hospitalar; 
Solicitar exames complementares; Verificar e 
atestar óbito; executar outras tarefas 
compatíveis com a natureza do cargo, em 
creches, escolas e demais órgãos inclusive 
conveniados. 
Técnico em enfermagem 40h Prestar assistência de enfermagem segura, 
do PSF humanizada e individualizada aos pacientes 
do PSF, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar 
o enfermeiro na prevenção e controle de 
doenças transmissíveis em geral no PSF e 
controle sistemático de infecção hospitalar ou 
unidades de saúde; prepara clientes do PSF 
para consultas e exames, orientando-os sobre 
as condições de realização; colher e auxiliar o 
paciente do PSF na coleta de material para 
exames de laboratório, seguindo orientação; 
realizar exames de eletrodiagnosticos e 
registrar eletrocardiogramas efetuados 
segundo orientações do médico do PSF ou 
enfermeiro do PSF; orientar e auxiliar 
pacientes do PSF prestando informações 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MUNAS GERAIS 
relativas a higiene, alimentação, utilização de 
medicamentos e cuidados específicos no 
tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e 
as condições gerais dos pacientes do PSF; 
preparar e administrar medicações por via 
oral, intradermica, subcutânea, intramuscular, 
endovenosa e retal, segundo prescrição 
médica e sob supervisão do enfemeiro do 
PSF; realizar a movimentação e transporte de 
pacientes do PSF de maneira segura; auxiliar 
nos atendimentos de urgência e emergência; 
realizar controle e registros de atividades do 
PSF; circular e instrumentar em salas 
cirúrgicas do PSF preparando-as conforme 
necessário; efetuar o controle de material do 
PSF; controlar materiais, medicamentos e 
equipamentos do PSF; zelar pela conservação 
dos materiais, medicamentos e equipamentos 
do PSF; executar atividades de limpeza, 
desinfecção, esterilização de materiais e 
equipamentos do PSF bem como seu 
armazenamento e distribuição; realizar 
campanhas variadas para o PSF; participar de 
programa de treinamento quando convocado; 
executar outras tarefas compatíveis com o 
cargo;executar outras tarefas compatíveis com 
a natureza do cargo, em creches, escolas e 
demais órgãos inclusive conveniados. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. 
WANIR PORTELA DE REZENDE 
Prefeito Municipal 

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