| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504 DE 26 DE JUNHO DE 2007, CRIA CARGOS EFETIVOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E AMPLIA NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N°. 1.650/2012. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504 DE 26 DE JUNHO DE 2007, CRIA CARGOS EFETIVOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA (PSF) E AMPLIA NUMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 10 0 art. 90 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar acrescido do § 5° com a seguinte redação: "Art. 90... § 5° Além das hipóteses previstas em lei, será realizado concurso público de provas ou de provas e títulos, todas as vezes que o numero de cargos de provimento efetivo vagos ultrapassar 5%(cinco por cento) do numero total dos cargos de provimento efetivo existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal." Art. 2° O art. 21 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de recrutamento amplo os cargos de direção e assessoramento superior e de recrutamento limitado os cargos destinados a manter a dinâmica da administração, em funções de chefia, direção e assessoramento na sua estrutura típica de funcionamento ou não em nível superior. § 1°. Os cargos de provimento em comissão serão providos pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e moral ilibada, observados os recrutamentos amplo e limitado, referidos no caput deste artigo. § 2°. É vedada a nomeação e/ou designação para cargos comissionados, funções de confiança e/ou Secretários Municipais de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal. § 3°. Incorrem na mesma proibição de que trata o § 2°: a) os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento da representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringencia a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município ou do Distrito Federal; b) o proprietário, sócio-majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; c) o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento § 4°. O número de cargos comissionados, funções de confiança e de Secretários Municipais não poderá ultrapassar a 50%(cinquenta por cento) dos cargos de provimento efetivo existentes na estrutura da Prefeitura Municipal. AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 CENTRO CEP 37 278-000 pmsMstralus com br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS § 5°. O tempo de serviço do servidor efetivo nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou secretario municipal, será contado como tempo de serviço no cargo efetivo para fins de progressão e demais vantagens e gratificações previstas na legislação municipal." Art. 30 o art. 25 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Para efeitos desta lei, função de confiança é a designação, em caráter transitório, de servidor efetivo para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento." Art. 40 O art. 53 da Lei Complementar 1504 de 26 de Junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 - A critério do executivo, mediante ato administrativo, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo provimento efetivo, em exercício de suas atividades, gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu vencimento base." Art. 50 Ficam ampliados o numero dos cargos efetivos conforme consta do anexo 1 que faz parte integrante da presente lei. Parágrafo único: as vagas ampliadas para os cargos de assistente social, auxiliar administrativo e psicólogo são para jornada de trabalho semanal de 40h(quarenta horas) e símbolos e vencimentos descritos no anexo 1 a que se refere o caput deste artigo. Art. 60. Ficam criados os cargos efetivos para o PSF (Programa Saúde da Família) descritos no anexo II que faz parte integrante da presente lei. Art. 71. Ficam criados os cargos efetivos de Coordenador Social e Orientador Social descritos no anexo III que faz parte integrante da presente lei. Art. 80. As atribuições, requisitos para ocupação e jornada de trabalho dos cargos efetivos de Assistente Social, Auxiliar Administrativo e Psicólogo de que trata o Anexo VI da Lei Complementar 1504/2007 passam a vigorar com a redação constante do anexo IV que faz parte integrante da presente lei. Art. 90. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 101. Ficam revogados os arts. 40, 51 e 61 da Lei Complementar 1578/2009 e §§ 11, 21 do art. 40, e arts. 50, 6° e 7° da Lei Complementar 1579/2009. Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. WANIR PORTELA DE REZENDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE iVIIA/AS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N°. 1650/2012. ANEXO 1 Numero de cargos ampliados. (Alterações no Anexo III da Lei Complementar 1504/2007) (Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, numero de vagas e faixa de símbolos demonstradas adiante) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VAGAS 1TOTAL DE EXISTENTES AMPLIADAS VAGAS ATUAIS (LC 1504/2007) Vagas Jornada Vagas Jornada Vagas Jornada Assistente Administrativo 04 30h 02 30h 06 30h Assistente Social 01 30h 01 40h 01 30h 01 40h Auxiliar Administrativo 02 44h 01 44h 03 44h Auxiliar de Serviços Gerais 23 44h 02 44h 25 44h Motorista 16 40h 03 40h 19 40h Psicólogo 01 16h 01 40h 01 16h 01 40h Denominação do cargo Numero de Vagas Faixa de Símbolos Assistente Social 40h 01 X a XIV Psicólogo 40h 01 XII a XVI WANIR PORTELA DE REZENDE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MUNAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N°. 1.650/2012. ANEXO II Descrição dos cargos efetivos criados para o PSF (Programa Saúde da Família). (Ficam acrescidos ao Anexo III da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, numero de vagas e faixa de símbolos demonstradas adiante) (Ficam acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar 1504/2007, o símbolo e vencimento descritos adiante (Ficam acrescidos ao Anexo V da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos e escolaridade mínima exiaida (Ficam acrescidos ao Anexo VI da Lei Complementar 1504/2007, os seguintes cargos, cargas Denominação do cargo Numero de Vagas Faixa de Símbolos Dentista do PSF 01 XV a XVII Enfermeiro do PSF 01 XV a XVII Médico do PSF 01 XXV a XXVII Técnico em enfermagem do 01 VI a VIII PSF Símbolo Vencimento XXV 6.000,00 XXVI 6.300,00 XXVII 6.615,00 Denominação do cargo Escolaridade mínima exigida Dentista do PSF Superior em odontologia + registro no CRO Enfermeiro do PSF Superior em enfermagem + registro no COREN Médico do PSF Superior em medicina + registro no CRM Técnico em Enfermagem do PSF Ensino médio + técnico em enfermagem + registro no COREN horárias semanais descritos adiante Denominação do cargo Carga horária Atribuições semanal Dentista do PSF 40h Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.Prevenir, diagnosticar e tratar as afecções dos dentes e da boca, ministrando diversas formas de tratamento, bem como elaborar e aplicar métodos de prevenção de caráter público, para melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia; extrair dentes utilizando instrumentos próprios; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros e eliminando o desenvolvimento de focos de infecções; examinar os dentes e a cavidade bucal, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; Atendimento nas áreas de periodontia, dentística, cirurgia de endodontia, radiologia, RX periapicais, diagnóstico e colocação de prótese; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, em creches, escolas e demais órgãos inclusive conveniados. Enfermeiro do PSF 40h Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatóriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos auxiliares; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, em creches, escolas e demais órgãos inclusive conveniados. Médico do PSF 40h Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, em creches, escolas e demais órgãos inclusive conveniados. Técnico em enfermagem 40h Prestar assistência de enfermagem segura, do PSF humanizada e individualizada aos pacientes do PSF, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral no PSF e controle sistemático de infecção hospitalar ou unidades de saúde; prepara clientes do PSF para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização; colher e auxiliar o paciente do PSF na coleta de material para exames de laboratório, seguindo orientação; realizar exames de eletrodiagnosticos e registrar eletrocardiogramas efetuados segundo orientações do médico do PSF ou enfermeiro do PSF; orientar e auxiliar pacientes do PSF prestando informações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MUNAS GERAIS relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes do PSF; preparar e administrar medicações por via oral, intradermica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica e sob supervisão do enfemeiro do PSF; realizar a movimentação e transporte de pacientes do PSF de maneira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controle e registros de atividades do PSF; circular e instrumentar em salas cirúrgicas do PSF preparando-as conforme necessário; efetuar o controle de material do PSF; controlar materiais, medicamentos e equipamentos do PSF; zelar pela conservação dos materiais, medicamentos e equipamentos do PSF; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos do PSF bem como seu armazenamento e distribuição; realizar campanhas variadas para o PSF; participar de programa de treinamento quando convocado; executar outras tarefas compatíveis com o cargo;executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, em creches, escolas e demais órgãos inclusive conveniados. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 12 de Novembro de 2012. WANIR PORTELA DE REZENDE Prefeito Municipal