| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.130, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - O valor consignado no símbolo 01 (um), da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré (Anexo IV da Lei Municipal Nº. 1.504, de 26/06/2007), alterada pela Lei Complementar Nº. 2.089, de 30/01/2024, fica alterado para R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais), a partir de 01/01/2025, em obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo. 8 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal, a partir de 01/01/2025, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC- IBGE), o percentual de 4,77 % (Quatro virgula setenta e sete por cento) a título de reajuste de seus vencimentos. 8 2º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré, passa a vigorar com a seguinte redação: Símbolos Vencimento (anterior) Vencimento (atual) 01 R$ 1.412,00 R$ 1.518,00 02 R$ 1.421,00 R$ 1.518,00 Rá AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura) santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 03 R$ 1.429,17 R$ 1.518,00 04 R$ 1.457,76 R$ 1.527,29 - 05 R$ 1.486,91 a R$ 1.557,84 06 R$ 1.516,67 R$ 1.589,02 07 R$ 1.546,98 R$ 1.620,77 08 R$ 1.577,92 R$ 1.653,19 09 R$ 1.609,49 R$ 1.686,26 10 R$ 1.641,67 R$ 1.719,98 n R$ 1.695,14 R$ 1.776,00 12 R$ 1.933,49 R$ 2.025,72 13 R$ 2.134,76 R$ 2.236,59 14 R$ 2.532,03 R$ 2.652,81 15 R$ 2.680,42 R$ 2.808,28 16 R$ 2.929,15 R$ 3.068,87 | 17 R$ 3.157,03 R$ 3.307,62 18 R$ 3.326,55 R$ 3.485,23 19 R$ 3.559,41 R$ 3.729,19 20 R$ 3.787,24 R$ 3.967,89 21 R$ 3.976,58 R$ 4.166,26 22 R$ 4.175,42 R$ 4.374,59 23 R$ 4.384,18 R$ 4.593,31 24 R$ 4.603,40 R$ 4.822,98 25 R$ 4.762,26 R$ 4.989,42 26 R$ 4.928,94 R$ 5.164,05 27 R$ 5.101,46 R$ 5.344,80 28 R$ 5.280,00 R$ 5.531,86 29 R$ 8.294,35 | R$ 8.294,35 30 R$ 8.332,44 R$ 8.332,44 31 R$ 8.381,60 R$ 8.381,60 32 | R$ 8.399,60 R$ 8.399,60 Art. 2º - Os símbolos 29, 30, 31 e 32 constantes da Tabela do 8 2º do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.130/2025, uma vez não haver Misao ZENTRO 278-000 g.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS abrangidos, permanecem inalterados, sendo símbolo 29 = R$ 8.294,35; 30 = R$ 8.332,44; 31 = R$ 8.381,60; e 32 = R$ 8.399,60. Art. 3º - Fica alterado o Anexo 1. do art. 3º, da Lei Municipal Nº 2.130/2025, ficando seus vencimentos reajustados, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.130/2025 Categoria Requisitos/Exigências Número | Remunera | Carga Profissional Mínimas de ção Horária Vagas Mensal R$ | Semanal Ensino Superior na área Educador Físico | correspondente ao cargo, — NASF registro no órgão 01 [815/59 20 horas fiscalizador profissional Ensino superior na área Nutricionista - | correspondente ao cargo, NASF registro no órgão 01 1.815,59 20 horas fiscalizador profissional Ensino superior na área Fisioterapeuta — | correspondente ao cargo, NASF registro no órgão 01 1.815,59 20 horas fiscalizador profissional Ensino superior na área Psicólogo - correspondente ao cargo, NASF registro no órgão 01 TSTIOs 40 horas fiscalizador profissional Art. 4º - Fica alterado o anexo Ill, IV e V (Tabela de Vencimento do quadro de pessoal efetivo da educação), da Lei 1.490/2006, ficando os o AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura) santanadojacare mg gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS sa d A vencimentos reajustados conforme reajuste do salário mínimo proposto pelo governo federal. 8 1º- Os Graus “A, Nível GOA |", “A, Nível GOA II" e “A, Nível GOA Il”, do Anexo V (Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional), ficam alterados para R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais), a partir de 01/01/2025, em obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo. O Grau “A, Nível GOA IV” e os demais graus constantes da tabela, terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o percentual de 4,77 % (Quatro virgula setenta e sete por cento), a partir de 01/01/2025. 8 2º - À Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, Diretores, Coordenadores, Professores e Supervisores, conforme reajuste do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024 do ministério da educação, publicados pelo govemo federal, passa a vigorar conforme anexo 2, 3 e 4 desta Lei. Art. 5º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1.684/2013 (Conselho Tutelar), que terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o percentual de 4,77 % (Quatro virgula setenta e sete por cento), a partir de 01/01/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O subsídio mensal dos membros do conselho tutelar é de R$1.738,51 (Um mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), que será pago até o 5º dia útil de cada mês, com início no mês subsequente ao exercício AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 — CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare mg.gov.br da função. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Am. 6º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 29 de janeiro de 2025. AUTOS RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br Jq'n0B bw eseoe/opeuejuesDesmiejad 000-84Z ZE JIO ONLNIO —0Z NVHBIO FIDVN IHAVA VAINIAV vi 90L'€ |cT'8S6Z|9EZL8T| OZ'c89T|ch'sgsz|v/'cepc|se2Lecz|9b'z00c|Se'col c|tz'zo0z|06'906'L | AlVOD EB SST |cr'evl c|LL'9r0T|69'8r6'L | 68'G98'L | LS'297 | | pe 'c89'L | 8L'€09'L | Es'92S'L | 00'€ZS'L | OO'BLS'L nivos] cs'ggcT|zr'evi Z|LL'9rOT| 69'876'1 | 68'598'L | LS'29/'L | pe 'E89'L | 8L'€O9'| | ES'9ZS'L | 00'€ZS'L | OO'8LS'L cB'ggcT|cr'evL Z|LL'9POT|69'846'| | 68'G98'L | LS'29/'L | be 'E89'L| 8L'€O9'L | E8'9ZS'L | 00'€ZS'L | OO'8LS'L TVNOIDVINAI OALLVALSININAV OÍINHAS JA TVNOIDVANDO OdNHO OA OALLIJI TVOSSAd JA OHAVND OA OLNIWIDNIA aa viaavL 9002/06%'L TVdIDINNIA 137 — A OXINV SToZ 3a OUIINVT Ja 6% JA '0€L'T5N TVdIDINNW 37 VA Z OXINV SIVPITO SFNIN TU OJVIST aAUVIVI OA VNVINYS Jd TVdIDINNW VANLIIdIdA 4q'h06 BursseoefopeuejuesDesniejad 000-847 ZE dIO OULNTO —0L 'NVEBIO BIDVN FHAVA VAINTAV 9s'pzr'z $4 SVHOH 07 98'pzp'z $a AVdIDINNIA SVHOH 0€ OALLN9aIXA NaIdod 0a asaHO oTad OvôvN9Isad S9'984'z $H SvHOH 07 9002/06%'L IVAISINNIA 137 — Il OXINV STOL IA OUIINVT IG 67 3 '0£L'T SN TVIDINNW 137 VA £ OXINYV SIVFITO SFNIN TA OGFIST IUVIVI OA VNVINYS Ja TVdIDINNH VANLIISIAA 4q'406 BursseoelopeuejuesDesnjiajaid 000-847 LE JIo OULNIO — 04 'NVABIO BIDVN FAVA VAINTAV es 0s9€ | Eg'0s9'E | cg'099E | Eg'og9E | ce'os9€ | ce'osgc | cg'osge €B'0S9€ | EB'0S9'€ | cs'0g9€ | eg'ogg L1'198'p | 21'198'b | L/'298'p | 27'298'p | 2/'298'b | 27'298'p 11'198'p | 11 198'p | L2'298'p | 27'298'p | 27'198'p 9E'zho'€ EC x ee x0€ 9002/06%'L TVAIDINNIA 137 — AL OXINV STOL IA OUIINVT Jd 67 30 '0€L'T 6N TVAIDINNW 137 VA b OXINV SIPITO SFNIN TA OAFIST AUVIVI OQ VNVINVS Jd TVdIDINNH VANLIIdIAd