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norma nº 2089/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.089, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO 
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de 
conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O valor consignado no símbolo 01 (um), da Tabela de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré (Anexo IV 
da Lei Municipal Nº. 1.504, de 26/06/2007), alterada pela Lei Complementar Nº. 
2.046, de 08/02/2023, fica alterado para R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze 
reais), a partir de 01/01/2024, em obediência ao valor fixado pelo Governo 
Federal para o salário-mínimo.
§ 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, 
estatutários, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal, a partir 
do símbolo 02(dois), nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC-IBGE), o percentual de 3,71 % (Três virgula setenta e um por cento) a título 
de reajuste de seus vencimentos.
§ 2º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de 
Santana do Jacaré, passa a vigorar com a seguinte redação:
Símbolos Vencimento (anterior) Vencimento (atual)
01 R$ 1.320,00 R$ 1.412,00
02 R$ 1.351,03 R$ 1.421,00
03 R$ 1.378,04 R$ 1.429,17
04 R$ 1.405,61 R$ 1.457,76
05 R$ 1.433,72 R$ 1.486,91
06 R$ 1.462,41 R$ 1.516,67
07 R$ 1.491,64 R$ 1.546,98
08 R$ 1.521,47 R$ 1.577,92
09 R$ 1.551,91 R$ 1.609,49
10 R$ 1.582,94 R$ 1.641,67
11 R$ 1.634,50 R$ 1.695,14
12 R$ 1.864,32 R$ 1.933,49
13 R$ 2.058,39 R$ 2.134,76
14 R$ 2.441,45 R$ 2.532,03
15 R$ 2.584,53 R$ 2.680,42
16 R$ 2.824,37 R$ 2.929,15
17 R$ 3.044,09 R$ 3.157,03
18 R$ 3.207,55 R$ 3.326,55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
Art. 2º - Os símbolos 29, 30, 31 e 32 constantes da Tabela do § 2º do 
art. 1º do Projeto de Lei Municipal Nº 2.046/2023, uma vez não haver funcionários 
abrangidos, permanecem inalterados, sendo símbolo 29 = R$ 8.294,35; 30 = R$ 
8.332,44; 31 = R$ 8.381,60; e 32 = R$ 8.399,60.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo 1. do art. 4º, da Lei Municipal Nº 2.046, 
de 08 de fevereiro de 2023, ficando seus vencimentos reajustados referentes à 
recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, nos termos do Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o percentual de 3,71 % (Três virgula setenta 
e um por cento) a título de reajuste de seus vencimentos, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
ANEXO 1 DO LEI MUNICIPAL Nº 2.046
Categoria 
Profissional
Requisitos/Exigências 
Mínimas
Númer
o de 
Vagas
Remune
ração 
Mensal 
R$
Carga 
Horária 
Semanal
Educador Físico
– NASF
Ensino Superior na área 
correspondente ao cargo, 
registro no órgão 
fiscalizador profissional
01 1.732,93 20 horas
Nutricionista –
NASF
Ensino superior na área 
correspondente ao cargo, 
registro no órgão 
fiscalizador profissional
01 1.732,93 20 horas
Fisioterapeuta –
NASF
Ensino superior na área 
correspondente ao cargo, 
registro no órgão 
fiscalizador profissional
01 1.732,93 20 horas
Psicólogo -
NASF
Ensino superior na área 
correspondente ao cargo, 
registro no órgão 
fiscalizador profissional
01 1.824,04 40 horas
19 R$ 3.432,08 R$ 3.559,41
20 R$ 3.651,76 R$ 3.787,24
21 R$ 3.834,33 R$ 3.976,58
22 R$ 4.026,05 R$ 4.175,42
23 R$ 4.227,35 R$ 4.384,18
24 R$ 4.438,72 R$ 4.603,40
25 R$ 4.591,90 R$ 4.762,26
26 R$ 4.752,62 R$ 4.928,94
27 R$ 4.918,97 R$ 5.101,46
28 R$ 5.091,12 R$ 5.280,00
29 R$ 8.294,35 R$ 8.294,35
30 R$ 8.332,44 R$ 8.332,44
31 R$ 8.381,60 R$ 8.381,60
32 R$ 8.399,60 R$ 8.399,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
Art. 4º - Fica alterado o anexo III, IV e V (Tabela de Vencimento do 
quadro de pessoal efetivo da educação), da Lei 1.490/2006, ficando os 
vencimentos reajustados conforme reajuste do salário mínimo proposto pelo 
governo federal.
§ 1º - Os Graus “A , Nível GOA I”, “A, Nível GOA II” e “A, Nível GOA 
III”, do Anexo V (Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo 
Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional), ficam alterados para R$ 
1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), a partir de 01/01/2024, em 
obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo. O Grau 
“A, Nível GOA IV” e os demais graus constantes da tabela, terão reajuste de seus 
vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC￾IBGE), o percentual de 3,71 % (Três virgula setenta e um por cento), a partir de 
01/01/2024.
§ 2º - A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo do 
Grupo Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, Diretores, 
Coordenadores, Professores e Supervisores, conforme reajuste do piso salarial do 
magistério, concedidos de acordo com a lei federal nº 11.738/2008 e portaria 
17/2023 do ministério da educação, publicados pelo governo federal, passa a 
vigorar conforme anexo 2, 3 e 4 desta Lei.
Art. 5º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1.684/2013
(Conselho Tutelar), que terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o percentual de 3,71 % (Três 
virgula setenta e um por cento), a partir de 01/01/2024, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 5º. O subsídio mensal dos membros do conselho tutelar é 
de R$1.659,36 (Um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e 
trinta e seis centavos), que será pago até o 5º dia útil de cada 
mês, com início no mês subsequente ao exercício da função.
Art. 6º - Os recursos necessários à cobertura das despesas 
decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024.
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 2 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO V – LEI MUNICIPAL 1.490/2006
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
GRAU A B C D E F G H I J L
CARGO NÍVEL 3 X 6 X 9 X 12 X 15 X 18 X 21 X 24 X 27 X 30 X 33 X
I GOA I 1.412,00 1.434,42 1.457,32 1.530,19 1.606,70 1.687,04 1.771,39 1.859,97 1.952,95 2.050,61 2.153,13
II GOA II 1.412,00 1.434,42 1.457,32 1.530,19 1.606,70 1.687,04 1.771,39 1.859,97 1.952,95 2.050,61 2.153,13
III GOA III 1.412,00 1.434,42 1.457,32 1.530,19 1.606,70 1.687,04 1.771,39 1.859,97 1.952,95 2.050,61 2.153,13
IV GOA IV 1.820,08 1.911,08 2.006,63 2.106,96 2.212,32 2.322,94 2.439,08 2.561,04 2.689,09 2.823,55 2.964,72
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO III – LEI MUNICIPAL 1.490/2006
CARGOS NÚMERO CARGA HORÁRIA FORMA DE VENCIMENTO 
DE CARGOS SEMANAL RECRUTAMENTO DO CARGO
DIRETOR - ESTABELECIMENTO DE
ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU 2 40 HORAS R$ 2.339,94
1ª À 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESIGNAÇÃO 
PELO 
VICE-DIRETOR - ESTABELECIMENTO DE 
CHEFE DO 
PODER 
EXECUTIVO
ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU 1ª 2 30 HORAS MUNICIPAL R$ 2.281,79
À 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
COORDENADOR DO CENTRO 2 40 HORAS R$ 2.281,79
EDUCACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 4 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO IV – LEI MUNICIPAL 1.490/2006
GRAU A B C D E F G H I J L
CARGO NÍVEL 3 X 6 X 9 X 12 X 15 X 18 X 21 X 24 X 27 X 30 X 33 X
PROFESSOR I (PEB I) - 25 
HORAS I
2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05
PROFESSOR II (PEB II) – 25 
HORAS II 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05
PROFESSOR III (PEB III) –
25 HORAS III 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05 2.764,05
GRAU A B C D E F G H I J L
CARGO NÍVEL 3 X 6 X 9 X 12 X 15 X 18 X 21 X 24 X 27 X 30 X 33 X
ESPECIALISTAS (ESP) – 40 
HORAS I
4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55 4.420,55
GRAU A B C D E F G H I J L
CARGO NÍVEL 3 X 6 X 9 X 12 X 15 X 18 X 21 X 24 X 27 X 30 X 33 X
ESPECIALISTAS (ESP) – 30 
HORAS I
3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41 3.315,41

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