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norma nº 2129/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2129 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504, DE 26 DE JUNHO DE 2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.129, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR
1.504, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil
e pela Lei Orgânica Municipal; sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo efetivo Auxiliar de Serviços
Gerais, conforme consta no anexo | que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 23 de janeiro de 2025.
RL TO
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
Administração 2025/2028
Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail:
admin(Dsantanadojacare.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.129, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO |
Número de vagas ampliadas
(Alterações no Anexo Ill da Lei Complementar 1504/2007)
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VAGAS TOTAL DE
ILE LEBUDOR AMPLIADAS | |VAGAS ATUAIS
Vagas | Jornada | Vagas | Jornada | Vagas | Jornada
Auxiliar de Serviços Gerais 25 44h 02 44h 27 44h
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 23 de janeiro de 2025.
IO
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
Administração 2025/2028
Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail:
adminQDsantanadojacare.mg.gov.br

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