| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1504, DE 26 DE JUNHO DE 2007 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.129, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 1.504, DE 26 DE JUNHO DE 2007. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal; sanciona a presente lei: Art. 1º Fica ampliado o número de vagas do cargo efetivo Auxiliar de Serviços Gerais, conforme consta no anexo | que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 23 de janeiro de 2025. RL TO RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal Administração 2025/2028 Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: admin(Dsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.129, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO | Número de vagas ampliadas (Alterações no Anexo Ill da Lei Complementar 1504/2007) DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VAGAS TOTAL DE ILE LEBUDOR AMPLIADAS | |VAGAS ATUAIS Vagas | Jornada | Vagas | Jornada | Vagas | Jornada Auxiliar de Serviços Gerais 25 44h 02 44h 27 44h Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 23 de janeiro de 2025. IO RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal Administração 2025/2028 Av. Padre Nagib Gibran, 70 — Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminQDsantanadojacare.mg.gov.br