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norma nº 2133/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2133 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de
Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração
geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei
Complementar nº 2082/23 que especifica”.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Santana do
Jacaré/MG, no percentual total 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), referente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado do ano de 2024.
Art. 2º - Fica concedido reajuste geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei
Complementar nº 2082/23 dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no
percentual total 8,23% (oito virgula vinte e três por cento), referente a recomposição das perdas
salariais das remunerações a título de aumento real.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré/MG, 14 de fevereiro de 2025.
PA e q
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeituraQbsantanadojacare.mg gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ACESSO A CARREIRA
JORNADA
Ea VENCIMENTO INICIAL TOTAL
SEMANAL «+
NOME DO CARGO
co
ao
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$1595,56
AUXILIAR DE ARQUIVO | R$1651,20 01 30
SECRETÁRIO(A) Ea R$1651,20 ES LES ER
ASSISTENTE PARLAMENTAR AP E R$2023,60 | 01 neta E 22:30
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO CL R$2251,66 01 22:30
PROCURADOR(A) AJ R$3452,65 01 22:30
TOTAL [a | | 06 |
NOME DO CARGO VENCIMENTO TOTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$1627,47
AUXILIAR DE ARQUIVO 01 R$ 1684/21 01 30
SECRETÁRIO(A) 01 R$1684,21 01 30
ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 R$2.064,06 01 22:30
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO CL R$ 2296,69 01 22:30
PROCURADOR(A) AJ R$ 3521,70 did) 01 22:30
06
QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE
TRABALHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — AG Ê
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Fundamental Anos 30 Horas Semanais
Iniciais
Aprovação em concurso público da Câmara
Municipal para preenchimento da vaga, com as
observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
suas alterações.
Vá
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 —- CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituragbsantanadojacare mg gov br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
01 Hastear e arriar as bandeiras da Câmara e guardá-las;
02 Cuidar da limpeza e organização das instalações da Câmara;
03 Cuidar da copa e cozinha e atender às tarefas que lhe são peculiares;
04 Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal;
05 Atender aos Vereadores durante o expediente;
06 Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado;
07 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
QUALIFICAÇÃO JORNADA
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Aprovação em concurso público da Câmara
Ensino Médio 30 horas semanais
Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as
conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
Word e Excel suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for
solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da
Secretaria e arquivo da Câmara Municipal;
02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que
os trabalhos da Secretaria e arquivo não sejam prejudicados;
03 Avaliar documentos;
04 Organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade da
instituição e pessoas, que pode ser de natureza pública ou privada - independentemente do
suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico);
05 Referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador
do arquivo.
06 Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, com interesse administrativo e
probatório, para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição, otimizando a
circulação de documentos e o processo de controle e digitalização;
07 Escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa;
08 Conferência de documentos, levantamentos e outros expedientes da função;
09 Pesquisar e guardar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais
e federais de interesse da Câmara, de maneira a facilitar aos vereadores o acesso a estes
documentos legais, toda vez que se fizer necessário;
10 Promover e executar os serviços de manutenção de Mídias Sociais e arquivos eletrônicos,
dos atos do corpo legislativos, tais como gravações, publicações e arquivo;
11Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado;
12 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
AUXILIAR DE ARQUIVO - AQ :
=
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeitura) santanadojacare mg gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DQ JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
—SC
SECRETÁRIO(A) DA € R
QUALIFICAÇÃO JORNADA
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais
Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as
conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020]e
Word e Excel suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for
solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da
Secretaria da Câmara Municipal;
02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que
os trabalhos da Secretaria não sejam prejudicados;
03 Auxiliar as Chefias da Câmara Municipal no que for solicitado;
04 Elaboração das atas das reuniões da Câmara;
05 Redigir informações de rotina e atendimento ao público;
06 Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza
técnico-administrativa;
07 Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros expedientes;
08 Atender e encaminhar documentos e processos fazendo o controle de sua movimentação;
09 Atender e efetuar telefonemas, e-mails, contatos, informações, convocações e atos de
comunicação interna e externa referente a Câmara Municipal e o Corpo Plenário dentro dos
respectivos prazos;
10 Despachar, junto com o(a) Presidente, os expedientes da Câmara Municipal;
11 Serviços que exijam o deslocamento “in loco” como bancários, correios, etc.;
12 Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias e da natureza do trabalho;
13 Identificar as necessidades e melhorias de serviços, produto e sistemas para a Câmara
Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas
áreas envolvidas;
14 Prestar assessoria e assistência aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e
suas funções;
15 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Superior em 22 horas e 30 minutos
Direito, Registro Aprovação em concurso público da Câmara semanais
Ativo na Ordem Municipal para preenchimento da vaga, com as
dos Advogados do | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
Brasil e suas alterações.
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeituraQ) santanadojacare my gov. br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
conhecimentos de
informática (Word
e Excel)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
01 Prestar assessoria e assistência ao Gabinete da Presidência e aos Vereadores no desempenho e
atribuições do mandato e suas funções, bem como outras unidades administrativas a ele
interligadas;
02 Conferir processos e documentos relacionados ao plenário e organizar a pauta dos trabalhos
do Corpo Legislativo;
03 Assessorar os procedimentos à atividade legislativa e fiscalizadora Do Plenário da Câmara;
04 Receber todos os expedientes remetidos à Presidência e vereadores, dando aos mesmos
provimento;
05 Transmitir, às demais Unidades de Serviços da Câmara, as ordens do(a) Presidente;
06 Comparecer às sessões da Câmara e assessorar o(a) Presidente, a Mesa Diretora e os
Vereadores em tudo aquilo que for necessário;
07 Acompanhar e Elaborar as atas das Sessões Plenárias e dos outros eventos promovidos pela
Câmara e providenciar sua leitura;
08 Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para transcrevê-las em
atas, utilizando-se o livro próprio;
09 Controlar a atuação e tramitação dos processos, procedimentos e prazos submetidos ao
Plenário Legislativo e Comissões Permanentes e Temporárias;
10 Convocação, Organização e assessoramento das reuniões e comissões
permanentes/temporárias;
H Conferir e elaborar Projetos de Leis, Resoluções, Proposições e Requerimentos;
12 Celebrar todos os atos e fatos do processo legislativo, assim como os de seu conhecimento;
13 Realizar, toda a supervisão sobre as tarefas pertinentes ao Plenário Legislativo da Câmara, não
especificadas neste anexo.
14 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO - CL
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Bacharelado em
Ciência Contábeis
e Inscrição Ativa
no CRC
Aprovação em concurso público da Câmara
Municipal para preenchimento da vaga, com as
observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇ
22 horas e 30
minutos semanais
ES DO CARGO
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à
elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição;
02 Empenhar as despesas da Câmara, emitir e regularizar as notas de empenho;
03 Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade, atendendo às necessidades
| administrativas e as exigências legais;
01 Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, planejando e executando, de
/
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 — CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQ)santanadojacare mg gov br
= == ceseeve rs VILAS
Adminiatonnta ANAP AnAR
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
Superior em Direito
Registro Ativo na
Ordem dos Advogados
do Brasil e prática
jurídica devidamente
comprovada pelo
mínimo de 3(três) anos
22 horas e 30 minutos
Aprovação em concurso público da semanais
Câmara Municipal para preenchimento da
vaga, com as observâncias e exigências da
Lei 1.907/2020 e suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara, bem como a consultoria jurídica;
02 Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo;
03 Emitir parecer em consulta formulada pelo(a) Presidente, por Secretário(a) ou cargo de chefia,
elaborar minutas de projetos de leis, de resoluções, requerimentos e ofícios;
04 Auxiliar o controle interno dos atos administrativos:
05 Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, atos internos ou
externos em geral, como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais;
06 Emitir pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, participar das reuniões e sessões
ordinárias;
07 Dirigir o Departamento Jurídico do Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e
orientar-lhe a atuação;
08 Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada
a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
09 Opinar ou confeccionar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial,
acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal;
MH Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões Parlamentares e aos
Vereadores, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
12 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos
interessados, na Câmara;
13 Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
14 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
15 Coordenar grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; $
16 Coordenar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas c palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
M
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeiturafDsantanadojacare mg gov br

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