| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica”. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado do ano de 2024. Art. 2º - Fica concedido reajuste geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 8,23% (oito virgula vinte e três por cento), referente a recomposição das perdas salariais das remunerações a título de aumento real. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 14 de fevereiro de 2025. PA e q RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQbsantanadojacare.mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ACESSO A CARREIRA JORNADA Ea VENCIMENTO INICIAL TOTAL SEMANAL «+ NOME DO CARGO co ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$1595,56 AUXILIAR DE ARQUIVO | R$1651,20 01 30 SECRETÁRIO(A) Ea R$1651,20 ES LES ER ASSISTENTE PARLAMENTAR AP E R$2023,60 | 01 neta E 22:30 CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO CL R$2251,66 01 22:30 PROCURADOR(A) AJ R$3452,65 01 22:30 TOTAL [a | | 06 | NOME DO CARGO VENCIMENTO TOTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$1627,47 AUXILIAR DE ARQUIVO 01 R$ 1684/21 01 30 SECRETÁRIO(A) 01 R$1684,21 01 30 ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 R$2.064,06 01 22:30 CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO CL R$ 2296,69 01 22:30 PROCURADOR(A) AJ R$ 3521,70 did) 01 22:30 06 QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — AG Ê QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Fundamental Anos 30 Horas Semanais Iniciais Aprovação em concurso público da Câmara Municipal para preenchimento da vaga, com as observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e suas alterações. Vá AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 —- CENTRO CEP 37.278-000 prefeituragbsantanadojacare mg gov br ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 01 Hastear e arriar as bandeiras da Câmara e guardá-las; 02 Cuidar da limpeza e organização das instalações da Câmara; 03 Cuidar da copa e cozinha e atender às tarefas que lhe são peculiares; 04 Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal; 05 Atender aos Vereadores durante o expediente; 06 Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado; 07 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUALIFICAÇÃO JORNADA CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Aprovação em concurso público da Câmara Ensino Médio 30 horas semanais Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e Word e Excel suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da Secretaria e arquivo da Câmara Municipal; 02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que os trabalhos da Secretaria e arquivo não sejam prejudicados; 03 Avaliar documentos; 04 Organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade da instituição e pessoas, que pode ser de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico); 05 Referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo. 06 Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, com interesse administrativo e probatório, para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição, otimizando a circulação de documentos e o processo de controle e digitalização; 07 Escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa; 08 Conferência de documentos, levantamentos e outros expedientes da função; 09 Pesquisar e guardar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara, de maneira a facilitar aos vereadores o acesso a estes documentos legais, toda vez que se fizer necessário; 10 Promover e executar os serviços de manutenção de Mídias Sociais e arquivos eletrônicos, dos atos do corpo legislativos, tais como gravações, publicações e arquivo; 11Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado; 12 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. AUXILIAR DE ARQUIVO - AQ : = AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeitura) santanadojacare mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DQ JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 —SC SECRETÁRIO(A) DA € R QUALIFICAÇÃO JORNADA CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020]e Word e Excel suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal; 02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que os trabalhos da Secretaria não sejam prejudicados; 03 Auxiliar as Chefias da Câmara Municipal no que for solicitado; 04 Elaboração das atas das reuniões da Câmara; 05 Redigir informações de rotina e atendimento ao público; 06 Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa; 07 Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros expedientes; 08 Atender e encaminhar documentos e processos fazendo o controle de sua movimentação; 09 Atender e efetuar telefonemas, e-mails, contatos, informações, convocações e atos de comunicação interna e externa referente a Câmara Municipal e o Corpo Plenário dentro dos respectivos prazos; 10 Despachar, junto com o(a) Presidente, os expedientes da Câmara Municipal; 11 Serviços que exijam o deslocamento “in loco” como bancários, correios, etc.; 12 Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias e da natureza do trabalho; 13 Identificar as necessidades e melhorias de serviços, produto e sistemas para a Câmara Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; 14 Prestar assessoria e assistência aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e suas funções; 15 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Superior em 22 horas e 30 minutos Direito, Registro Aprovação em concurso público da Câmara semanais Ativo na Ordem Municipal para preenchimento da vaga, com as dos Advogados do | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e Brasil e suas alterações. AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQ) santanadojacare my gov. br ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 conhecimentos de informática (Word e Excel) FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 01 Prestar assessoria e assistência ao Gabinete da Presidência e aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e suas funções, bem como outras unidades administrativas a ele interligadas; 02 Conferir processos e documentos relacionados ao plenário e organizar a pauta dos trabalhos do Corpo Legislativo; 03 Assessorar os procedimentos à atividade legislativa e fiscalizadora Do Plenário da Câmara; 04 Receber todos os expedientes remetidos à Presidência e vereadores, dando aos mesmos provimento; 05 Transmitir, às demais Unidades de Serviços da Câmara, as ordens do(a) Presidente; 06 Comparecer às sessões da Câmara e assessorar o(a) Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em tudo aquilo que for necessário; 07 Acompanhar e Elaborar as atas das Sessões Plenárias e dos outros eventos promovidos pela Câmara e providenciar sua leitura; 08 Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para transcrevê-las em atas, utilizando-se o livro próprio; 09 Controlar a atuação e tramitação dos processos, procedimentos e prazos submetidos ao Plenário Legislativo e Comissões Permanentes e Temporárias; 10 Convocação, Organização e assessoramento das reuniões e comissões permanentes/temporárias; H Conferir e elaborar Projetos de Leis, Resoluções, Proposições e Requerimentos; 12 Celebrar todos os atos e fatos do processo legislativo, assim como os de seu conhecimento; 13 Realizar, toda a supervisão sobre as tarefas pertinentes ao Plenário Legislativo da Câmara, não especificadas neste anexo. 14 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO - CL QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Bacharelado em Ciência Contábeis e Inscrição Ativa no CRC Aprovação em concurso público da Câmara Municipal para preenchimento da vaga, com as observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇ 22 horas e 30 minutos semanais ES DO CARGO acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição; 02 Empenhar as despesas da Câmara, emitir e regularizar as notas de empenho; 03 Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade, atendendo às necessidades | administrativas e as exigências legais; 01 Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, planejando e executando, de / AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 — CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare mg gov br = == ceseeve rs VILAS Adminiatonnta ANAP AnAR ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Superior em Direito Registro Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil e prática jurídica devidamente comprovada pelo mínimo de 3(três) anos 22 horas e 30 minutos Aprovação em concurso público da semanais Câmara Municipal para preenchimento da vaga, com as observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara, bem como a consultoria jurídica; 02 Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo; 03 Emitir parecer em consulta formulada pelo(a) Presidente, por Secretário(a) ou cargo de chefia, elaborar minutas de projetos de leis, de resoluções, requerimentos e ofícios; 04 Auxiliar o controle interno dos atos administrativos: 05 Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, atos internos ou externos em geral, como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 06 Emitir pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, participar das reuniões e sessões ordinárias; 07 Dirigir o Departamento Jurídico do Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; 08 Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; 09 Opinar ou confeccionar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; 10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial, acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal; MH Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões Parlamentares e aos Vereadores, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; 12 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados, na Câmara; 13 Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos; 14 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 15 Coordenar grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; $ 16 Coordenar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas c palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. M AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeiturafDsantanadojacare mg gov br