| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | "Altera o Art. 29, $2° e Art. 38 da Lei Complementar n° 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG, cria e organiza funções gratificadas e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.134, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. "Altera o Art. 29, $2º e Art. 38 da Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré- MG, cria e organiza funções gratificadas e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG e dá outras providências”, o qual passa ter a seguinte redação: Do Auxílio-Alimentação Art. 29 - .. $2º- O Valor do auxílio previsto no caput deste artigo, será de R$303,60 (trezentos e seis reais e sessenta centavos), reajustado anualmente, na forma do artigo 26, parágrafo único desta lei. Art. 2º - Fica alterado o caput do Artigo 38, acrescentando os Incisos 1, II, III, IV, incluindo o parágrafo 1º e convertendo o parágrafo único em parágrafo 2º na Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG e dá outras providências", o qual passa ter a seguinte redação: Das Gratificações de função do AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQbsantanadojacare.mg.gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 Art. 38 — Fica concedida gratificação ao Servidor Público da Câmara Municipal, que em conjunto as suas funções primárias também desemprenhar as funções abaixo elencadas, com seus múnus e reponsabilidade descritas e solidárias, sendo: I — Comissão de licitação / Equipe de apoio a licitação: a) São atribuições da Equipe de Apoio, entre outras correlatas a função: 1. Auxiliar o agente de contratação, pregoeiro e/ou presidente em todas as etapas do certame; 2.Promover alterações quando necessárias e autorizadas pela autoridade competente; 3. Executar tarefas de confecção do Processo Licitatório e seus documentos, ordens de compra e solicitações do agente de contratação e ou presidente responsável; 4. Auxiliar na busca de cotações, envio de e-mails, conferencia de documentos; 5.Outras funções oriundas de equipe de apoio nas licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. II — Agente de Contratação: a) São atribuições do Agente de Contratação, entre outras correlatas a Junção: 1. Responsável por conduzir os processos licitatórios, garantindo o cum- primento da legislação e o bom andamento do certame; 2. Tomar decisões e Acompanhar o processo licitatório; 3. Dar impulso ao procedimento licitatório; 4. Executar atividades necessárias ao bom andamento do certame; 5. Indicar o vencedor do certame; 6. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanedojacare.mg gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 7. Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicação e ho-' mologação; 8. Outras funções oriundas de Agente de Contratação nas licitações e . contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. HH — Controlador Interno: a) São atribuições do Controlador Interno, entre outras correlatas a Junção: . 1. Avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores deste Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições; 2. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por ano; 3. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; 4. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; 5. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e fianças; 6. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”; 7. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; 8. Acompanhar. para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; 9. Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados, comunicando ao Tribunal de Contas do Estado, no caso de não terem sido tomadas as providências para regularização da situação apontada no prazo de 60 (sessenta) dias. IV — Gerente de Tesouraria/Tesoureiro: a) São atribuições do Gerente de Tesouraria, entre outras correlatas a função: Atuar diretamente como tesoureiro, na ausência ou inexistência deste; . Ser responsável pela gestão financeira de uma organização, sendo responsável por controlar o caixa, as contas bancárias, os investimentos e a elaboração de relatórios; Controlar o fluxo de caixa; Gerenciar os investimentos; Elaborar o orçamento financeiro; Elaborar relatórios financeiros; Garantir a estabilidade financeira da organização; Garantir que as demonstrações financeiras estejam corretas; Gerenciar os riscos financeiros; 10.Negociar taxas bancárias; 11.Realizar cálculos financeiros; 12.Conciliar a contabilidade bancária; 13.Orientação para tomada de decisões relativas aos procedimentos corretos a serem adotados na gestão pública e emissão de pareceres de consulta relacionados à área contábil; 14.Assinatura de cheques e ou documentos de pagamentos e balancetes; 15. Executar serviços de pagamentos e gerenciamento de token; 16. Executar serviços de informações no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público e suas peculiaridades). 17. Envio mensal, no prazo legal, de informações de pessoal no sistema E- Social e outros; 18.Realizar a manutenção de cadastros no SGI e Licitações em sistema próprio e/ou de governo; 19. Efetuar pareceres ao plenário legislativo referente a consultas técnicas e sobre Leis Orçamentárias; ed ONA AL AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQbsantanadojacare.mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 Parágrafo 1º - 4 Gratificação que trata o caput deste artigo será no valor de percentual de 10%(dez por cento) a 50 % (cinquenta por cento) do .. salário-base, de acordo com as funções, necessidades e volume dos trabalhos, definidos mediante ato de próprio emitido pela mesa da Câmara Municipal. Parágrafo 2º - 4 gratificação prevista no caput deste artigo não se incorpora ao vencimento do favorecido e será imediatamente suprimida quando o servidor deixar de exercer as referidas funções. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. / Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 14 de fevereiro de 2025. Estao RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeiturafPsantanadojacare mg gov br