br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2134/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2134 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa"Altera o Art. 29, $2° e Art. 38 da Lei Complementar n° 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG, cria e organiza funções gratificadas e dá outras providências
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.134, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Altera o Art. 29, $2º e Art. 38 da Lei
Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o
Plano de Carreira dos Servidores do Poder
Legislativo do Município de Santana do Jacaré-
MG, cria e organiza funções gratificadas e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal,
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº
2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder
Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG e dá outras providências”,
o qual passa ter a seguinte redação:
Do Auxílio-Alimentação
Art. 29 - ..
$2º- O Valor do auxílio previsto no caput deste artigo, será de R$303,60
(trezentos e seis reais e sessenta centavos), reajustado anualmente, na
forma do artigo 26, parágrafo único desta lei.
Art. 2º - Fica alterado o caput do Artigo 38, acrescentando os Incisos 1, II, III,
IV, incluindo o parágrafo 1º e convertendo o parágrafo único em parágrafo 2º
na Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG e dá
outras providências", o qual passa ter a seguinte redação:
Das Gratificações de função do
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeituraQbsantanadojacare.mg.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
Art. 38 — Fica concedida gratificação ao Servidor Público da Câmara
Municipal, que em conjunto as suas funções primárias também
desemprenhar as funções abaixo elencadas, com seus múnus e
reponsabilidade descritas e solidárias, sendo:
I — Comissão de licitação / Equipe de apoio a licitação:
a) São atribuições da Equipe de Apoio, entre outras correlatas a função:
1. Auxiliar o agente de contratação, pregoeiro e/ou presidente em todas
as etapas do certame;
2.Promover alterações quando necessárias e autorizadas pela
autoridade competente;
3. Executar tarefas de confecção do Processo Licitatório e seus
documentos, ordens de compra e solicitações do agente de contratação
e ou presidente responsável;
4. Auxiliar na busca de cotações, envio de e-mails, conferencia de
documentos;
5.Outras funções oriundas de equipe de apoio nas licitações e
contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
II — Agente de Contratação:
a) São atribuições do Agente de Contratação, entre outras correlatas a
Junção:
1. Responsável por conduzir os processos licitatórios, garantindo o cum-
primento da legislação e o bom andamento do certame;
2. Tomar decisões e Acompanhar o processo licitatório;
3. Dar impulso ao procedimento licitatório;
4. Executar atividades necessárias ao bom andamento do certame;
5. Indicar o vencedor do certame;
6. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQ)santanedojacare.mg gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
7. Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicação e ho-'
mologação;
8. Outras funções oriundas de Agente de Contratação nas licitações e .
contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
HH — Controlador Interno:
a) São atribuições do Controlador Interno, entre outras correlatas a
Junção: .
1. Avaliar a ação administrativa e a gestão fiscal dos administradores deste
Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade, e tendo as seguintes atribuições;
2. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução das metas do orçamento da Câmara, no mínimo uma vez por
ano;
3. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal e
examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
4. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
economicidade e razoabilidade;
5. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações
de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de caução e
fianças;
6. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos
a pagar" e "despesas de exercícios anteriores”;
7. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
Restos a Pagar, processados ou não;
8. Acompanhar. para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações
para o cargo de provimento em comissão e designações para função
gratificada;
9. Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de ato ou
contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas necessárias ao exato
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQDsantanadojacare mg gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem
observados, comunicando ao Tribunal de Contas do Estado, no caso de
não terem sido tomadas as providências para regularização da situação
apontada no prazo de 60 (sessenta) dias.
IV — Gerente de Tesouraria/Tesoureiro:
a) São atribuições do Gerente de Tesouraria, entre outras correlatas a
função:
Atuar diretamente como tesoureiro, na ausência ou inexistência deste;
. Ser responsável pela gestão financeira de uma organização, sendo
responsável por controlar o caixa, as contas bancárias, os investimentos
e a elaboração de relatórios;
Controlar o fluxo de caixa;
Gerenciar os investimentos;
Elaborar o orçamento financeiro;
Elaborar relatórios financeiros;
Garantir a estabilidade financeira da organização;
Garantir que as demonstrações financeiras estejam corretas;
Gerenciar os riscos financeiros;
10.Negociar taxas bancárias;
11.Realizar cálculos financeiros;
12.Conciliar a contabilidade bancária;
13.Orientação para tomada de decisões relativas aos procedimentos
corretos a serem adotados na gestão pública e emissão de pareceres de
consulta relacionados à área contábil;
14.Assinatura de cheques e ou documentos de pagamentos e balancetes;
15. Executar serviços de pagamentos e gerenciamento de token;
16. Executar serviços de informações no Siconfi (Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público e suas peculiaridades).
17. Envio mensal, no prazo legal, de informações de pessoal no sistema E-
Social e outros;
18.Realizar a manutenção de cadastros no SGI e Licitações em sistema
próprio e/ou de governo;
19. Efetuar pareceres ao plenário legislativo referente a consultas técnicas
e sobre Leis Orçamentárias;
ed
ONA AL
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeituraQbsantanadojacare.mg gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
Parágrafo 1º - 4 Gratificação que trata o caput deste artigo será no valor
de percentual de 10%(dez por cento) a 50 % (cinquenta por cento) do ..
salário-base, de acordo com as funções, necessidades e volume dos
trabalhos, definidos mediante ato de próprio emitido pela mesa da Câmara
Municipal.
Parágrafo 2º - 4 gratificação prevista no caput deste artigo não se
incorpora ao vencimento do favorecido e será imediatamente suprimida
quando o servidor deixar de exercer as referidas funções.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente. /
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré/MG, 14 de fevereiro de 2025.
Estao
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeiturafPsantanadojacare mg gov br

open original →