| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.136 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA [FONTE DE] VALOR DESPESA RECURSO s 02 Prefeitura Municipal 02.011 | Fundo Municipal de Educação 7 i FME 02.011.001 FME - Manutenção do| Desenvolvimento do Ensino 02.011.001.12 [Educação E q 02.011.001.12.122 ca Administração Geral [gi Pr Ea 1.001.12.122.0015 Universalização do Ensino ei 02.011.001.12.122.0015.1.239 Aquisição de Veículos para o| E Transporte Escolar 02.011.001.12.122.0015.1.239.4.4. T Equipamentos e Material | 1.500.000 | 307.200,00 90.52.00 Permanente TOTAL. | 307.200,00 Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 307.200,00 (trezentos e sete Fe PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO prefeitura(Dsantanadojacare mg gov.br CEP 37.278-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS mil e duzentos reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DE DESPESA RECURSO s 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Dacota Midis 02.008.002 Divisão de Obras Públicas 02.008.002.15 Urbanismo 02.008.002.15.451 02.008.002.15.451.0005 Execução Infraestrutura Urbana de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.002.15.451.0005.1.230 Investimentos na Divisão de Obras Públicas Obras e Instalações 02.008.002.15.451.0005.1.230.4.4. 90.51.00 “| 1.500.000 | 307.200,00 TOTAL | 307.200,00 a À Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME" PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.239 | Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 307.200,00 TOTAL | 307.200,00 Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho: A PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeiturafDsantanadojacare mg gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS — 02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO ee DESCRIÇÃO VALOR [1.239 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 307.200,00 | mesada TOTAL | 307.200,00 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso | do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de fevereiro de 2025. a; RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQDsantanadojacare mg gov.br