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norma nº 2136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.136 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal,
sanciona a presente Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 307.200,00
(trezentos e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA [FONTE DE] VALOR
DESPESA RECURSO
s
02 Prefeitura Municipal
02.011 | Fundo Municipal de Educação 7 i
FME
02.011.001 FME - Manutenção do|
Desenvolvimento do Ensino
02.011.001.12 [Educação E q
02.011.001.12.122 ca Administração Geral [gi Pr
Ea 1.001.12.122.0015 Universalização do Ensino ei
02.011.001.12.122.0015.1.239 Aquisição de Veículos para o| E
Transporte Escolar
02.011.001.12.122.0015.1.239.4.4. T Equipamentos e Material | 1.500.000 | 307.200,00
90.52.00 Permanente
TOTAL. | 307.200,00
Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado
no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 307.200,00 (trezentos e sete
Fe PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
prefeitura(Dsantanadojacare mg gov.br
CEP 37.278-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
mil e duzentos reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DE
DESPESA RECURSO
s
02 Prefeitura Municipal
02.008 Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Saneamento
Dacota Midis
02.008.002 Divisão de Obras Públicas
02.008.002.15
Urbanismo
02.008.002.15.451
02.008.002.15.451.0005
Execução
Infraestrutura Urbana
de Convênios
e
Emendas Parlamentares
02.008.002.15.451.0005.1.230 Investimentos na Divisão de
Obras Públicas
Obras e Instalações
02.008.002.15.451.0005.1.230.4.4.
90.51.00
“| 1.500.000 | 307.200,00
TOTAL
| 307.200,00
a À
Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de
2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito
adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho:
02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME"
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
1.239 | Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 307.200,00
TOTAL | 307.200,00
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei,
também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho:
A PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeiturafDsantanadojacare mg gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
— 02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO ee DESCRIÇÃO VALOR
[1.239 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 307.200,00 |
mesada
TOTAL | 307.200,00
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito
especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso
| do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, MG, 26 de fevereiro de 2025.
a;
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeituraQDsantanadojacare mg gov.br

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