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norma nº 2137/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.137 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
RECURSOS
02 Prefeitura Municipal
02.009 Secretaria Municipal de Turismo,
02.009.003 Divisão de Cultura
02.009.003.13 Cultura
02.009.003.13.392 Difusão Cultural
02.009.003.13.392.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
02.009.003.13.392.0014.2.055 Apoio a Atividades Culturais do
Município
02.009.003.13,392.0014.2.055.3.3,50.43.00 | Subvenções Sociais 1.500.000 40.000,00
02.009.005 Fundo Municipal do Esporte e Lazer - Ê
FMEL
02.009.005.27 Desporto e Lazer
02.009.005.27.812 Desporto Amador
02.009.005.27.812.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura A
02.009.005.27.812.0014.2.061 Serviços do Fundo Municipal
Esportes e Lazer - FMEL
02.009.005.27.812.0014.2.061.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 1.500.000 130.000,00
170.000,00
Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais),
proveniente das anulações totais ou parciais das seguintes dotações orçamentárias:
CODIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTE Ta VALO
RECURSO
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Turismo,
Esportes, Lazer e Cultura
Divisão de Turismo e Lazer
AVE) PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37278-000
prefeitura(Dsantanadojacare.mg gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prog ca
02.009.002.27 Desporto e Lazer
02.009.002.27,812 Desporto Comunitário
02.009.002.27.812.0005 Execução de Convênios e Emendas
Parlamentares
02.009.002.27.812.0005.1.257 Construção de Quadra Poliesportiva no
Bairro Elbert e Luiz
02.009.002.27.812.0005.1.257.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.500:000 50.000,00
02.009.002.27,813 Lazer
02.009.002.27.813.0014.1.175 Investimentos para a Praça de Esportes
Municipal “Dr. Ozires de Freitas”
02.009.002.27.813.0014.1.175.4,4.90,51.00 | Obras e Instalações 1.500.000 60.000,00
02.009.005 Fundo Municipal do Esporte e Lazer -
FMEL
02.009.005.27 Desporto e Lazer
02.009.005.27.812 Desporto Amador
02.009.005.27.812.0014
02.009.005.27.812.0014.2.061
Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Serviços do Fundo Municipal de
Esportes e Lazer - FMEL
02.009.005.27.812.0014.2.061.3.3.50.41.00 | Contribuições
TOTAL
60.000,00
Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial
autorizado no artigo 1º desta Lei, nas seguintes metas de trabalho:
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
DESCRIÇÃO
Apoio a Atividades Culturais do Município
Serviços do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025, nas seguintes metas de trabalho:
02.009.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
DESCRIÇÃO VALOR
Apoio a Atividades Culturais do Município 40.000,00
Serviços do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL 130.000,00
170.000,00
TOTAL
ENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37 278-000
prefeituraQbsantanadojacare mg gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo das dotações constantes deste crédito
especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo
2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, MG, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37 278-000
prefeiturafdsantanadojacare mg gov br

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