| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.137 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR RECURSOS 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, 02.009.003 Divisão de Cultura 02.009.003.13 Cultura 02.009.003.13.392 Difusão Cultural 02.009.003.13.392.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 02.009.003.13.392.0014.2.055 Apoio a Atividades Culturais do Município 02.009.003.13,392.0014.2.055.3.3,50.43.00 | Subvenções Sociais 1.500.000 40.000,00 02.009.005 Fundo Municipal do Esporte e Lazer - Ê FMEL 02.009.005.27 Desporto e Lazer 02.009.005.27.812 Desporto Amador 02.009.005.27.812.0014 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura A 02.009.005.27.812.0014.2.061 Serviços do Fundo Municipal Esportes e Lazer - FMEL 02.009.005.27.812.0014.2.061.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 1.500.000 130.000,00 170.000,00 Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), proveniente das anulações totais ou parciais das seguintes dotações orçamentárias: CODIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTE Ta VALO RECURSO Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura Divisão de Turismo e Lazer AVE) PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeitura(Dsantanadojacare.mg gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Prog ca 02.009.002.27 Desporto e Lazer 02.009.002.27,812 Desporto Comunitário 02.009.002.27.812.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.009.002.27.812.0005.1.257 Construção de Quadra Poliesportiva no Bairro Elbert e Luiz 02.009.002.27.812.0005.1.257.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.500:000 50.000,00 02.009.002.27,813 Lazer 02.009.002.27.813.0014.1.175 Investimentos para a Praça de Esportes Municipal “Dr. Ozires de Freitas” 02.009.002.27.813.0014.1.175.4,4.90,51.00 | Obras e Instalações 1.500.000 60.000,00 02.009.005 Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FMEL 02.009.005.27 Desporto e Lazer 02.009.005.27.812 Desporto Amador 02.009.005.27.812.0014 02.009.005.27.812.0014.2.061 Turismo, Esporte, Lazer e Cultura Serviços do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL 02.009.005.27.812.0014.2.061.3.3.50.41.00 | Contribuições TOTAL 60.000,00 Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, nas seguintes metas de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE DESCRIÇÃO Apoio a Atividades Culturais do Município Serviços do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas seguintes metas de trabalho: 02.009.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE DESCRIÇÃO VALOR Apoio a Atividades Culturais do Município 40.000,00 Serviços do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FMEL 130.000,00 170.000,00 TOTAL ENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37 278-000 prefeituraQbsantanadojacare mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo das dotações constantes deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de fevereiro de 2025. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37 278-000 prefeiturafdsantanadojacare mg gov br