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norma nº 2138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2138 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO §2º DO ART 5º NA LEI MUNICIPAL Nº1916, DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA DE ORIGEM OU EXTENSA, A FORMA DE SUA INSTITUIÇÃO/CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da redação do
parágrafo $ 2º do art.5º na Lei Municipal nº
1.916, de 31 de março de 2020, que dispõe
sobre o programa família de origem ou extensa,
a forma de sua instituição/concessão e dá outras
providências. :
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e pela Lei Orgânica Municipal; sanciona a presente lei:
Art. 1º- Fica alterado o $ 2º do art.5º na Lei Municipal nº 1.916, de 31 de março
de 2020, que “dispõe sobre o programa família de origem ou extensa, a forma
de sua instituição/concessão e dá outras providências”, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.5 (...)
8 2º Na hipótese de grupo de irmãos, a concessão do subsídio à família
extensa não ultrapassará o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré - MG, 26 de fevereiro de 2025.
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura(bsantanadojacare mg gov br

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