| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO §2º DO ART 5º NA LEI MUNICIPAL Nº1916, DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA DE ORIGEM OU EXTENSA, A FORMA DE SUA INSTITUIÇÃO/CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da redação do parágrafo $ 2º do art.5º na Lei Municipal nº 1.916, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o programa família de origem ou extensa, a forma de sua instituição/concessão e dá outras providências. : O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal; sanciona a presente lei: Art. 1º- Fica alterado o $ 2º do art.5º na Lei Municipal nº 1.916, de 31 de março de 2020, que “dispõe sobre o programa família de origem ou extensa, a forma de sua instituição/concessão e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5 (...) 8 2º Na hipótese de grupo de irmãos, a concessão do subsídio à família extensa não ultrapassará o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré - MG, 26 de fevereiro de 2025. Renato Tirado Freire Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura(bsantanadojacare mg gov br