| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= DO º 4 x SAN Cc TANA 2) «&. JACARÉ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.504 DE 26 DE JUNHO DE 2007 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus Vereadores, aprovou e-eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor público. i Parágrafo Único - Os princípios e as matérias contidas nesta Lei são estendidos aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Município, quando houver. Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Santana do Jacaré é o estatutário, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município. a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ A . x C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS + Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios. Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos: | — estimular a profissionalização, a atualização e O aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores; Il — criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; W — garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profissional, IV — assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma condizentê com os respectivos níveis de formação escolar e de tempo de CAPÍTULO II DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se: | - Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Santana do Jacaré. Il - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento específico pago pelos cofres públicos municipais. |ll - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público. IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. AN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ A C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS V - Função Pública - É o posto oficial de trabalho na Administração Municipal, não integrado na categoria de cargo público, provido em caráter transitório e nos termos desta Lei. VI - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão. VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão. vil! - Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos, a-força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da Administração Municipal. IX — Interstício — Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal. X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. XI - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo. XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens. XI! - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste. XIV - Avaliação de Desempenho — É o processo para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir o seu desenvolvimento funcional na carreira. xv - Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for ocupado exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do Quadro de Servidores da Administração Municipal. [LTC LE] |] ÍA É.H rr Ê€É]| O” E TETE. ca. A | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ (Poa C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a XVI - Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado por pessoa estranha ou não ao Quadro de Servidores da Administração Municipal de Santana do Jacaré. XVII - Faixa de Vencimentos — Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos. XVIII - Símbolo - É o posicionamento do cargo efetivo, definindo-lhe o vencimento. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 6º — São requisitos básicos para provimento de cargo público: | — aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; Il — idade mínima de 18 (dezoito) anos; Il — nacionalidade brasileira; IV — gozo dos direitos políticos; V — regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares; VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei; VII = aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, VIII — idoneidade moral; IX — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único — As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que sejam estabelecidos em Lei. FS WO] ÃÊÃÀ][D 0.” Sil Mrãõ ção. Ot NÕÃDoD OO NE EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ > 2h C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Às pessoas portadoras de deficiência, para as quais serão reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana do Jacaré e no edital do concurso, o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Art. 8º — Os provimientos dos cargos integrantes do Anexo III desta Lei serão autorizados por'ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação dos titulares das Secretarias Municipais e Assessorias, desde que haja vaga e dotação orçamentária pafa atender às despesas dele decorrentes. Parágrafo Único — Deverão constar dessa solicitação: | - denominação e vencimento do cargo; 1 — quantitativo dos cargos a serem providos; Il — justificativa para a solicitação do provimento; — indicação da dotação orçamentária. CAPÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO Art. 9º — O ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré dar-se-à por concurso público de provas ou de provas e títulos. $ 1º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 8 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou na Região. 8 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 8 AÉYR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Ra C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS fer dt ra o $ 4º - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, após prévia inspeção médica oficial. Art.10 — Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, com àlhpla publicidade, que farão parte do edital. Parágrafo Único - Do edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos: | - nome do cargo e número de vagas a serem preenchidas, vencimento do cargo e, ainda, carga horária a ser cumprida; Il — nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente. Art. 11 — Aos candidatos serão assegurados amplos recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do côncurso e nomeação. Art. 12 - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para O cargo, serão efetivados após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo, observados os fatores constantes do artigo 45 desta Lei. Art. 13 - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento, são classificados em: |- Cargos de Provimento Efetivo; Il- Cargos de Contratação Temporária; Il - Cargos de Provimento em Comissão. CAPÍTULO V DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 14 — Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes desta Lei serão providos: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ A : C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ega Ma E RS! 0 1- por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 15 - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo III. Art. 16 — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para O beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. Art. 17 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41,8 3º da Constituição Federal. CAPÍTULO VI | . DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 18 — Nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal fica a Administração Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse público, devendo regulamentar as hipóteses de contratação através de lei específica. : Parágrafo Único — Para atender as necessidades de excepcional interesse público, como substituições de servidores em gozo de licença e criação de novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo determinado, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO VII PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 21 - Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de recrutamento amplo e constantes na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santana do Jacaré. 8 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura. VIVIDOS TMATATTTMTNT PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P, 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. 83º - O cargo efetivo mencionado no parágrafo anterior sofrerá as progressões de que faz jus, observado O lapso temporal, independentemente do servidor estar ocupando cargo comissionado. Art. 22 — Os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o art. 37, Xeo art. 39, 8 4º da Constituição Federal. Art. 23 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em comissão são as estabelecidas na Lei da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 24- A exonfitigão de cargo em comissão dar-se-á: |- a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal; 1l- a pedido do próprio servidor. CAPÍTULO VIII DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 25 — Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação, em caráter transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e assessoramento. Art. 26 - É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 27 — As funções de confiança e seus respectivos quantitativos, símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único — A designação para o exercício da Função de Confiança será concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ão C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Setas .. Art. 28 — O servidor que perder a designação da função de confiança voltará a perceber o vencimento do seu cargo. CAPÍTULO IX ] DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 30 — Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no Anexo Ill desta Lei. Art. 31 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo único: a revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de maio. Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde um Símbolo de Vencimento e sobre o qual incidirão quaisquer vantagens a que fizer jus o servidor. Parágrafo Único - O Anexo IV contém os vencimentos correspondentes a cada Símbolo dos cargos de provimento efetivo. Art. 33 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao vencimento do cargo efetivo. Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão direito à progressão de vencimento pelos seus cargos efetivos. Art. 34 - As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20 (vinte) ou mais dias consecutivos e os pagamentos serão calculados proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre o vencimento básico do substituto em relação ao substituído. o ps PIT Di MESES ÇA TN ID O CE SS CONDES PNR. = o e C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CAPÍTULO X DA JORNADA DE TRABALHO Art. 35 — O valor atribuído a cada vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Único - A jomada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no Anexo VI desta Lei Art. 36 - O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá de seu qeupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre .«que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória adicional de qualquer natureza. CAPÍTULO XI DA PROGRESSÃO Art. 37 — A Progressão de Vencimentos é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Pessoal de um Símbolo de Vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, cumprida as normas deste Capítulo. Art. 38 — A Progressão de Vencimentos será concedida ao servidor efetivo, a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo: 1 — cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo; Il — obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de Avaliação de Desempenho; 8 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem de tempo, exceto nas situações estabelecidas, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais como de efetivo exercício. AESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Ra C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor efetivo houver completado o período anterior, desde que tenha obtido a progressão. 8 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Art. 39 - O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de provimento cargo efetivo far-se-á conforme cargos discriminados na “Situação Atual” do Quadro de Correlação constante desta Lei Complementar, em símbolo coincidente com o posicionado em razão do cargo de provimento ocupado na situação anterior. Parágrafo único - Ao servidor que se encontrava enquadrado no último símbolo de sua faixa, conforme o cargo, somente lhe será garantida novas progressões a partir da data de publicação desta lei. Art. 40 — Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão de Vencimentos, o servidor que: | — sofrer penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal; Il — faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias, continuados ou não, ressalvadas as faltas consideradas legais pelo Estatuto do Servidor Público. Parágrafo Único — Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão de Vencimentos. Art. 41 — Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste Capítulo, todo o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, após aprovação em concurso público. Parágrafo Unico - Aos servidores considerados estáveis no serviço público, nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, devidamente aprovados em concurso público, será concedida a Progressão de Vencimentos a partir da data de sua investidura. ASR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ R E NO C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 42 — O acréscimo por Progressão de Vencimentos, uma vez concedido, incorpora-se ao vencimento do servidor. Art. 43 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir cargo de carreira, fará jus às progressões no cargo de carreira. CAPÍTULO XII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 44 — A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação e coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, constituída de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelos servidores através de eleição e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal, com altemância de seus membros a cada 03 (três) anos, na forma a ser regulamentada em Decreto do Executivo Municipal. Art. 45 — Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores: : | - assiduidade; Il - disciplina; Hll — capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade; Art. 46 — Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser observadas as seguintes características: | - periodicidade; Il - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; Il — objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras, Co cr ss o Ui ET DE RE NE ND DD DD O MD NET NS RR O E O ASS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ x Y C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS san | ata vas IV — fundamentação escrita da avaliação; V - conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor. Art. 47 — Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, para análise e apuração. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 — Os vencimentos estabelecidos no Anexo IV serão devidos aos servidores do Quadro de Pessoal apenas a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei. Art. 49 — A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. 8 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | — se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il — se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista: Ill — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “ Art. 50 — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: | — a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Il — os requisitos para investidura; Ill — as peculiaridades do cargo; $ 1º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ anterior, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices. $ 3º - Lei Municipal poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observando que, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, indireta, dos membros de qualquer dos Órgãos Municipais, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito. Art. 51 — Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Art. 52 - Os atuais servidores ocupantes de cargos efetivos, aprovados em concursos anteriores, ficam dispensados de preencherem os requisitos mínimos exigidos para o provimento de cada cargo efetivo constante da presente Lei Complementar. Art. 53 — A critério do executivo, mediante ato administrativo, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo provimento efetivo, em exercício de suas atividades, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base. Art. 54 — As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. NS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ e 0 C.E.P, 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 55 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a VI que a acompanham. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 9 Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 26 de junho de 2007. ] ] j ] , - WANIR PORTELA DE REZENDE ) Prefeitô Municipal ] ] ] ] ] ] 1. A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | CARGOS CRIADOS E CARGOS EXTINTOS SAR Witihiiio Evga CARGOS CRIADOS CARGOS EXTINTOS - Técnico em Enfermagem - Nutricionista - Vigia 9 C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NEXO Il EN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ sá QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO | SITUAÇÃO ANTERIOR / SITUAÇÃO ATUAL / DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Fiscal Agente Fiscal Almoxarife Almoxarife Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente em Transporte Assistente em Transporte | Assistente Social Assistente Social Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Operacionais Auxiliar de Serviços Operacionais Bibliotecário Bibliotecário Bioquímica Bioquímico Contador Contador Dentista ) Dentista | Enfermeiro Enfermeiro Engenheiro Engenheiro Agrônomo Farmacêutica Farmacêutico | Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Fisioterapeuta Fisioterapeuta = Médico Médico | Motorista Motorista | Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pedreiro Pedreiro | Psicóloga Psicólogo | Redatora de Atas Redator de Atas | Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia Telefonista Telefonista Tesoureiro Tesoureiro Vigia õ “s 2a ANE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO NUMERO DE |FAIXA DE SÍMBOLOS VAGAS Agente Administrativo 10 [ Via XIX Agente Fiscal 03 J Ila XII Almoxarife 02 1 ll a XVII 1 Assistente Administrativo [a E IX a XVII Assistente em Transporte XIll a XXI Assistente Social Villa XXI Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Operacionais Bibliotecário Bioquímico Contador Dentista 02: Via XIV | 05 1 EE Via XIV 23 25 iVa XI 40 “o laXI VaXVl iXa Xvil XV a XXIV 03 [o Via Enfermeiro Engenheiro Agrônomo IX a Xvil IX a XIX Farmacêutico IX a XVII Fiscal Sanitário Vila XV IX a XVII Médico XVilaxXv | Motorista IVaxilV Operador de Máquinas 02 | IX a XVII Pedreiro 06 IV a XI Psicólogo 01 Villa XVI Redator de Atas 02º | IX a XVI Técnico em Enfermagem (ox) Xla XX Técnico em Radiologia 02 Xla XX Telefonista 02 Ila XI 1 Tesoureiro 01 Vaxvil laMVl PURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ » | C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a ANEXO IV TABELA DE VALORES REFERENTES AOS SÍMBOLOS VALOR (R$) LDL] wWÃÀAMEMMM RE EWMWãÃÃETE Tm AP PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ É ua C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | Agente Administrativo Ensino Médio Completo Agente Fiscal Ensino Médio Completo Almoxarife Ensino Médio Completo = Assistente Administrativo Ensino Médio Completo Assistenfé em Transporte Ensino Médio Completo Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço Social — Registro no CRESS Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo — Registro no COREN Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental até a 4º Série Auxiliar de Serviços Operacionais Ensino Fundamental até a 42 Série Bibliotecário Ensino Superior Completo em : Biblioteconomia — Registro no Conselho Competente Ensino Superior Completo em Farmácia — Especialização em Bioquímica — Registro no CRF Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis — Registro no CRC Ensino Superior Completo em Odontologia — Registro no CRO Ensino Superior Completo em Enfermagem — Registro no COREN Bioquímico Contador Dentista Enfermeiro Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo em . Agronomia — Registro no CREA Farmacêutico Ensino Superior Completo em Farmácia — Registro no CRF Ensino Fundamental Completo Ensino Superior Completo em Fisioterapia — Registro no CREFITO Fiscal Sanitário Fisioterapeuta Médico Ensino Superior Completo em Medicina — Registro no CRM | [isionta Ensino Fundamental Completo — CNH categoria “D” Ensino Fundamental até a 8º Série — CNH categoria “C” ou “D” ou “E” Operador de Máquinas Lo MES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ M, C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Pedreiro Ensino Fundamental até a 4º Série Psicólogo Ensino Superior Completo em Psicologia — Registro no CRP a Redator de Atas | Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Enfermagem) - Registro no COREN Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Radiologia) - Registro no CRTR Telefonista | Ensino Médio Completo Tesoureiro E Médio Completo Vigia Ensino Fundamental Com pleto STE]. ÃÀÉ ES ut ÃÊÃÉÀ É]. EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO VI ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA CARGO CARGA ATRIBUIÇÕES É | HORÁRIA SEMANAL || AGENTE 30 h. - Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior, ADMINISTRATIVO imediato; - Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; - Preencher requisições e outros formulários e impressos; | - Classificar, protocolar e arquivar documentos observando a| técnica; - Encarregar-se do registro de leis, decretos,portarias e outros atos | administrativos, bem como sua publicação; - —Examinar processos e dar pareceres de media complexidade, | interpretando normas e regulamentos relacionados com o Setor | de Trabalho; | - Minutar ofícios, cartas, memorandos internos de interesse do | órgão a que estiver lotado; - Fazere conferir cálculos de maior complexidade; - Responsável pelas rotinas na área de recursos humanos | - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. | AGENTE FISCAL 30h. = “Executar tarefas ligada a arrecadação de tributos municipais, - Executar tarefas de fiscalização das posturas municipais; - Fiscalizar obras municipais, verificando a legislação municipal, - Expedir auto de infração e multas; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. | ALMOXARIFE 40h. - Executar tarefas de almoxarifado; - Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos relativos | ao recebimento e entrega de materiais; - NVistoriar o material recebido e providenciar sua guarda em lugar | adequado; - Registrar a entrada e a saída de material do estoque e de, aplicação direta; - Distribuir, mediante requisição, o material estocado; - Auxiliar no levantamento ou inventario de material estocado; - Calcular o consumo de material para efeito de previsão de estoque; - Organizar o armazenamento de materiais e produtos, | identificando-os e determinando sua acomodação adequada; | - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. ASSISTENTE 30 h. - Executar trabalhos de digitação; ADMINISTRATIVO - | Transcrever documentos; - Operar copiadoras; | - Executar tarefas de apontamento de frequência, comparecimento | e horas trabalhadas; - Atender telefonemas e prestar informações ao público; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. ASSISTENTE EM 44h. |- Assistir o Executivo Municipal na Secretaria Municipal de | TRANSPORTE | Transporte ou órgão equivalente, no controle da irota municipal, * CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL ATRIBUIÇÕES 2 + gastos com manutenção, consumo de combustíveis e| agendamento de viagens de interesse da municipalidade, e outras atividades afins. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. ASSISTENTE SOCIAL 30 h. Realizar a investigação através de pesquisa local, sondagem e entrevista para obtenção de dados que permitam esclarecer Os | problemas existentes na área social e orientar o estudo,| diagnóstico e tratamento dos casos; Elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas, identificando-as e posicionado-as em função de | problemas e necessidades prioritárias; Providenciar a intemação de pessoas necessitadas em obras | filantrópicas; Colaborar com a área de saúde nos trabalhos administrativos ou | Projetos, quando for solicitado; | Executar vutras tarefas compatíveis com a natureza do cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e | transmitindo recados e fornecendo dados de rotina; Receber correspondências e outros documentos, sob protocolo, para serem distribuídos; Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de escritório na repartição pública; Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiro, tais como, pequenas entregas ou recebimentos; | Executar serviços externos em geral, tais como bancos, repartições públicas, entidades de classes ou outras organizações, para atendimento das atividades de apoio administrativo; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Trabalho de média complexidade e responsabilidade, que. consiste, basicamente, em executar atividades auxiliares de enfermagem. O trabalho envolve manuseio, limpeza e| esterilização de instrumentos odontológicos, laboratoriais e médicos e é executado com orientação do Superior Hierárquico Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, bem como auxiliar nos serviços do setor onde estiver lotado, sob supervisão do superior hierárquico. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 40h. Carregar e descarregar caminhões, Executar serviços de limpeza urbana, tais como capina, roçagem, pinturas, etc; Executar serviços básicos auxiliares nas áreas de construção civil, obras em geral e ajardinamentos, Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. [BIBLIOTECÁRIO 30 h. biblioteca, Supervisionar, orientar e controlar o trabalho de auxiliares de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO | CARGA. ATRIBUIÇÕES HORÁRIA SEMANAL o o o o o |- Classificar, registrar, catalogar e indexar livros, periódicos e| publicações diversas; - Sugerir, indicar e orientar os leitores na escolha ou na procura de | obras; | - Organizar e manter atualizados arquivos e fichários da biblioteca; | - Coletar, apurar e selecionar dados para a elaboração de Quadros demonstrativos e inventários; - Controlar as entradas e saídas de livros, revistas, reservas de livros e cadastro de leitores; - Selecionar bibliografias e solicitar a aquisição dos livros indicados; - Promover a divulgação da biblioteca através de campanhas comunitárias; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. BIOQUÍMICO 16h. - Procêder exames laboratoriais e análises clínicas vinculados à Secretafia Municipal de Saúde. o - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo CONTADOR 3. - Perna v sistema de Jegisuos e uvperações, slerdimerho às | necessidades administrativas e às exigências legais; | - Supervisionar o sistema de contabilidade informatizado; - Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de | contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e propondo soluções; | - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, | examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e| serviços, - Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações; - Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de| contas; - — Emitir os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados/ - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DENTISTA 20h. |- Fazer anamnese, anotando o nome dos clientes e os serviços executados em livro de registro; - Realizar exames dos dentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico; - Fazer restaurações de diversos tipos, extração e outros| tratamentos com alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros; - Aplicar fluor, anestesias locais, regionais e troncolares; | - Efetuar cirurgia, retirar pontos e administrar curativos; | | - Prescrever medicamentos, quando necessários; - Tirare interpretar radiografias; - — Instruir clientes os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas a profilaxia e aos cuidados pré e pós-| operatórios; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo | "A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS — ATRIBUIÇÕES | identificar as necessidades de enfermagem, visando a| preservação e recuperação da saúde; | Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades | identificadas; Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização | e aplicação de respiradores artificiais; Prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal de pacientes, Aplicação de tratamentos diversos de acordo com os seus conhecimentos técnicos e orientação médica; Execução de tarefas complementares ao tratamento médico especializado; Fazer curativos, imobilizações e ministrar medicamentos e | tratamentos em situações de emergência; Fazer previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, Controlar equipamentos e materiais de serviço para assegurar o | desempenho adequado do pessoal, | Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. | Prestar assistência técnica aos produtorers rurais do Município. Coordenar e implantar no Município hortas comunitárias. Incentivar o plantio de hortas pelos moradores do Município e nas | escolas , prestando assistência aos mesmos. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo | Responder pela Farmácia do Pronto Atendimento Médico Municipal, no controle da distribuição e fiscalização dos| medicamentos distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Realizar a fiscalização sanitária de mercados, feiras, matadouros, abatedouros, açougues e outros estabelecimentos comerciais; | Fiscalizar as condições de higiene relativas à comercialização de gêneros alimentícios em bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres; | Exercer a vigilância sobre o meio ambiente, no que diz respeito a | foco de agentes que possam transmitir doenças (depósitos, água, processos de carbonização, criação de animais, processos produtivos); Autuar, notificar, intimar e multar dentro da sua competência que lhe é conferida pela legislação; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Tratamento dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. CARGO * CARGA HORÁRIA | SEMANAL ENFERMEIRO 30h. ENGENHEIRO 30h. AGRÔNOMO dm FARMACÉUTICO 16h. FISCAL 30 h. SANITÁRIO FISIOTERAPEUTA 20 h. MÉDICO 10h. Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamento à pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; Requisitar exames de laboratórios e radiografias; Emitir guias de intemação e fazer triagem de pacientes * encaminhando-os à clínicas especializadas se assim se fizerem | e DE A A A A Do A Ai A Ati AR A A A AA AA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL ATRIBUIÇÕES | “ necessário; . | Atender servidores interessados em licenças ou abonos de faltas | para tratamento de saúde, ou afastamento; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. | MOTORISTA Conduzir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do | Município; Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; Preencher ficha para controle de quilometragem percorrida, consumo de combustível, lubrificantes e entrega de cargas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. OPERADOR DE MÁQUINAS Trabalho manual, qualificado, que consiste em manejar equipamentos rodoviários motomecanizados. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgastes do | equipamento, além do maior rendimento possível no desempenho das tarefas. O trabalho é executado sob supervisão do superior | | hierárquico. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo PEDREIRO 40h. Executar trabalhos de alvenaria na construção e reforma de | prédios públicos, redes de esgoto sanitários e pluvial e outras | obras similares, | Marcar terrenos para abertura de alicerces e levantamentos de | paredes e verificar medidas para preservar o nivelamento e a | verticabilidade da construção; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo PSICOLOGO 16h. Acompanhamento das crianças da rede municipal, bem como dos | pacientes psiquiátricos encaminhados pela Secretaria Municipal de saúde e outras atividades afins. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo REDATOR DE ATAS 40h. Redigir atas, expedientes e documentos circunstanciados; Organização de arquivos, etc. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40h Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom atendimento, realizar triagem em pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos para medir pressão, | anotando os dados em fichas clínicas e encaminhando-os | para consulta médica; ministrar medicamentos, sob prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e| efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a fim de obter o bem estar dos mesmos; realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros | socorros, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a | cicatrização de ferimentos; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando | testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade; acompanhar o| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO | CARGA ATRIBUIÇÕES HORÁRIA SEMANAL transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias, | utilizando-se de maca ou cadeira de rodas, prestando assistência quando necessário, para assegurar a realização do tratamento médico; auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; - prestar assistência de enfermagem, atendendo aos | pacientes ambulatoriais e valendo-se dos seus | conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico e social aos pacientes; - executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. | TÉCNICO EM 20h. |- Proceder radiografias em pacientes do SUS de Santana do. RADIOLOGIA Jacaré, bem como encaminhá-las para laudo, quando | necessário. | - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do | L Ê cargo. | TELEFONISTA 40h. - Operar permanentemente o sistema de telefonia, no. atendimento de chamadas telefônicas, - Controlar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores | e outros dispositivos, para estabelecer comunicação interna, extema ou interurbanos entre o solicitante e o destinatário; | - Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo | anotações em formulários apropriados, para permitir a| | cobrança e/ou o controle das mesmas; - Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; - Atender pedidos de informações telefônicas, anotando. recados e registrar cnamadas; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do | | cargo [ TESOUREIRO 30 h. - Registro de receita e despesa da municipalidade; | - Movimentação de saldos bancários; - Conciliação bancária; - Recolhimento de tributos municipais e envio para a contabilidade; - Expedição de alvarás e licenças; - Controle financeiro da municipalidade; - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. o VIGIA 44h. |- Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais, - executar serviços de ronda diuma e notuma nas e A A a A A A A A A ÃO AR ct cf AA cio AR q CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | CARGA | HORÁRIA “| SEMANAL ATRIBUIÇÕES E — - A dependências dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, rodoviária, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborando para sua manutenção e perfeito uso; atender às normas de segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.