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norma nº 1504/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1504 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.504 DE 26 DE
JUNHO DE 2007
“Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores
pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Santana do
Jacaré, estabelece normas de
enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus Vereadores,
aprovou e-eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos servidores públicos, no
âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de
provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
fundamentados nos princípios de qualificação profissional e desempenho,
observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no
art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do servidor
público. i
Parágrafo Único - Os princípios e as matérias contidas nesta Lei são
estendidos aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do
Município, quando houver.
Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da administração direta e
indireta do Poder Executivo do Município de Santana do Jacaré é o
estatutário, conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos deste
Município.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
A . x C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
+
Art. 3º - Os servidores públicos da Educação Municipal terão Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios.
Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal de que trata esta Lei tem por
objetivos:
| — estimular a profissionalização, a atualização e O aperfeiçoamento
técnico-profissional dos servidores;
Il — criar condições para a realização do servidor como instrumento de
melhoria de suas condições de trabalho;
W — garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de
serviço, o merecimento e o aperfeiçoamento profissional,
IV — assegurar o vencimento aos servidores do Poder Executivo de forma
condizentê com os respectivos níveis de formação escolar e de tempo de
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
Art. 5º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
considera-se:
| - Servidor Público - É toda pessoa física que, legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço
remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Santana do
Jacaré.
Il - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e responsabilidades que se
cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria,
atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento específico
pago pelos cofres públicos municipais.
|ll - Cargo Público Efetivo - Destinado a ser preenchido por pessoa
aprovada e classificada em Concurso Público.
IV - Cargo Público em Comissão - Aquele provido em caráter transitório,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
AN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
A C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Função Pública - É o posto oficial de trabalho na Administração
Municipal, não integrado na categoria de cargo público, provido em caráter
transitório e nos termos desta Lei.
VI - Nomeação - É o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou
em comissão.
VII - Exoneração - É o ato administrativo de que acarreta a dispensa, a
pedido, do servidor ocupante de cargo efetivo ou a destituição do servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão.
vil! - Quadro Geral - É o conjunto que indica em seus aspectos qualitativos
e quantitativos, a-força de trabalho necessária ao desempenho das
atividades da Administração Municipal.
IX — Interstício — Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor de provimento efetivo se habilite à progressão
horizontal.
X - Vencimento - É a retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao
servidor pelo efetivo exercício.
XI - Tabela de Vencimentos - É um conjunto organizado de classes e
graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo.
XII - Remuneração - É a retribuição pecuniária correspondente à soma dos
vencimentos e das vantagens.
XI! - Exercício Efetivo - É o período de trabalho contínuo do servidor na
Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da
Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
XIV - Avaliação de Desempenho — É o processo para medir o
cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para
permitir o seu desenvolvimento funcional na carreira.
xv - Recrutamento Limitado - É quando o cargo comissionado for
ocupado exclusivamente por servidor efetivo, ocupante do Quadro de
Servidores da Administração Municipal.
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XVI - Recrutamento Amplo - É quando o cargo comissionado for ocupado
por pessoa estranha ou não ao Quadro de Servidores da Administração
Municipal de Santana do Jacaré.
XVII - Faixa de Vencimentos — Conjunto de graus dentro de cada classe
de vencimentos.
XVIII - Símbolo - É o posicionamento do cargo efetivo, definindo-lhe o
vencimento.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6º — São requisitos básicos para provimento de cargo público:
| — aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;
Il — idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Il — nacionalidade brasileira;
IV — gozo dos direitos políticos;
V — regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, em relação às obrigações militares;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme
estabelecido no Anexo V desta Lei;
VII = aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial,
VIII — idoneidade moral;
IX — habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo Único — As atribuições do cargo podem justificar a exigência de
outros requisitos, desde que sejam estabelecidos em Lei.
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
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Art. 7º - Às pessoas portadoras de deficiência, para as quais serão
reservadas vagas no percentual estabelecido pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Santana do Jacaré e no edital do concurso, o
direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 8º — Os provimientos dos cargos integrantes do Anexo III desta Lei
serão autorizados por'ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação dos
titulares das Secretarias Municipais e Assessorias, desde que haja vaga e
dotação orçamentária pafa atender às despesas dele decorrentes.
Parágrafo Único — Deverão constar dessa solicitação:
| - denominação e vencimento do cargo;
1 — quantitativo dos cargos a serem providos;
Il — justificativa para a solicitação do provimento;
— indicação da dotação orçamentária.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 9º — O ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Santana do Jacaré dar-se-à por concurso público de provas ou de provas e
títulos.
$ 1º - O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
8 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e
os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em
edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de
imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou na Região.
8 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo
puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado
em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Ra C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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$ 4º - A aprovação em concurso público não cria direito a nomeação, mas
esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos,
após prévia inspeção médica oficial.
Art.10 — Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por
instruções especiais, com àlhpla publicidade, que farão parte do edital.
Parágrafo Único - Do edital do concurso deverão constar ainda, entre
outros, os seguintes requisitos:
| - nome do cargo e número de vagas a serem preenchidas, vencimento do
cargo e, ainda, carga horária a ser cumprida;
Il — nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da
documentação pertinente.
Art. 11 — Aos candidatos serão assegurados amplos recursos, nas fases de
homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais,
homologação do côncurso e nomeação.
Art. 12 - Os servidores aprovados em concurso público e nomeados para O
cargo, serão efetivados após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo
desempenho será avaliado por comissão, com base em critérios
estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo, observados os fatores
constantes do artigo 45 desta Lei.
Art. 13 - Os cargos do Quadro de Pessoal, quanto à forma de provimento,
são classificados em:
|- Cargos de Provimento Efetivo;
Il- Cargos de Contratação Temporária;
Il - Cargos de Provimento em Comissão.
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 14 — Os cargos de natureza efetiva do Quadro de Pessoal constantes
desta Lei serão providos:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
A : C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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1- por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas
ou de provas e títulos.
Art. 15 - Os cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo III.
Art. 16 — Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e os específicos indicados nesta Lei, sob
pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito, não
gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para O
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 17 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, O servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo
de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art.
41,8 3º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI | .
DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 18 — Nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal fica a
Administração Municipal autorizada a contratar por excepcional interesse
público, devendo regulamentar as hipóteses de contratação através de lei
específica. :
Parágrafo Único — Para atender as necessidades de excepcional interesse
público, como substituições de servidores em gozo de licença e criação de
novas unidades, poderão ser contratados servidores por tempo
determinado, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 21 - Os cargos em comissão são cargos de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de recrutamento
amplo e constantes na Lei da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Santana do Jacaré.
8 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos mediante livre
escolha do Prefeito entre pessoas de reconhecida capacidade profissional
e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura.
VIVIDOS TMATATTTMTNT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P, 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º - O servidor efetivo que perder a designação do cargo em comissão
voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo.
83º - O cargo efetivo mencionado no parágrafo anterior sofrerá as
progressões de que faz jus, observado O lapso temporal,
independentemente do servidor estar ocupando cargo comissionado.
Art. 22 — Os Secretários Municipais terão seus subsídios fixados em parcela
única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o art. 37,
Xeo art. 39, 8 4º da Constituição Federal.
Art. 23 - As descrições e especificações dos cargos de provimento em
comissão são as estabelecidas na Lei da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal.
Art. 24- A exonfitigão de cargo em comissão dar-se-á:
|- a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal;
1l- a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO VIII
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 25 — Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação, em
caráter transitório, de servidor para atuar nas unidades organizacionais da
Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 26 - É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais
funções de confiança.
Art. 27 — As funções de confiança e seus respectivos quantitativos,
símbolos e valores são aqueles fixados na Lei da Estrutura Administrativa
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A designação para o exercício da Função de Confiança
será concedida mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ão C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Setas
..
Art. 28 — O servidor que perder a designação da função de confiança
voltará a perceber o vencimento do seu cargo.
CAPÍTULO IX ]
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 30 — Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no
Anexo Ill desta Lei.
Art. 31 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão,
deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data
e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da
Constituição Federal.
Parágrafo único: a revisão dos vencimentos mencionada no caput deste
artigo ocorrerá, sempre, no mês de maio.
Art. 32 - A cada cargo de provimento efetivo corresponde um Símbolo de
Vencimento e sobre o qual incidirão quaisquer vantagens a que fizer jus o
servidor.
Parágrafo Único - O Anexo IV contém os vencimentos correspondentes a
cada Símbolo dos cargos de provimento efetivo.
Art. 33 - O servidor titular de cargo efetivo nomeado para exercer cargo em
comissão poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos. Se
exonerado do cargo em comissão, o servidor retornará ao vencimento do
cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos
em comissão terão direito à progressão de vencimento pelos seus cargos
efetivos.
Art. 34 - As substituições funcionais serão pagas se ocorrerem por 20
(vinte) ou mais dias consecutivos e os pagamentos serão calculados
proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderá à diferença entre
o vencimento básico do substituto em relação ao substituído.
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C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 35 — O valor atribuído a cada vencimento será devido pela jornada de
trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Único - A jomada de trabalho de cada cargo efetivo está
especificada no Anexo VI desta Lei
Art. 36 - O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança
exigirá de seu qeupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser
convocado sempre .«que houver necessidade da Administração Pública
Municipal, sem complementação remuneratória adicional de qualquer
natureza.
CAPÍTULO XI
DA PROGRESSÃO
Art. 37 — A Progressão de Vencimentos é a passagem do servidor efetivo
do Quadro de Pessoal de um Símbolo de Vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que
pertence, cumprida as normas deste Capítulo.
Art. 38 — A Progressão de Vencimentos será concedida ao servidor efetivo,
a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo:
1 — cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no
cargo;
Il — obter, na média do resultado das 03 (três) últimas avaliações de
desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação no processo de Avaliação de
Desempenho;
8 1º - Para efeitos deste artigo, o período em que o servidor se encontrar
afastado do exercício do cargo, não será computado para fins de contagem
de tempo, exceto nas situações estabelecidas, pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais como de efetivo exercício.
AESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
Ra C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º - A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte
àquele em que o servidor efetivo houver completado o período anterior,
desde que tenha obtido a progressão.
8 3º - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores.
Art. 39 - O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de provimento
cargo efetivo far-se-á conforme cargos discriminados na “Situação Atual” do
Quadro de Correlação constante desta Lei Complementar, em símbolo
coincidente com o posicionado em razão do cargo de provimento ocupado
na situação anterior.
Parágrafo único - Ao servidor que se encontrava enquadrado no último
símbolo de sua faixa, conforme o cargo, somente lhe será garantida novas
progressões a partir da data de publicação desta lei.
Art. 40 — Será interrompido o período aquisitivo para a Progressão de
Vencimentos, o servidor que:
| — sofrer penalidade disciplinar prevista na Legislação Municipal;
Il — faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 06 (seis) dias,
continuados ou não, ressalvadas as faltas consideradas legais pelo Estatuto
do Servidor Público.
Parágrafo Único — Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o
servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão
de Vencimentos.
Art. 41 — Contar-se-á, para a percepção do acréscimo instituído neste
Capítulo, todo o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, após
aprovação em concurso público.
Parágrafo Unico - Aos servidores considerados estáveis no serviço público,
nos termos do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, devidamente
aprovados em concurso público, será concedida a Progressão de
Vencimentos a partir da data de sua investidura.
ASR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
R E NO C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 42 — O acréscimo por Progressão de Vencimentos, uma vez concedido,
incorpora-se ao vencimento do servidor.
Art. 43 - O servidor designado para exercer cargo em comissão e possuir
cargo de carreira, fará jus às progressões no cargo de carreira.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 44 — A avaliação de desempenho que deverá dar eficiência ao serviço
público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a
orientação e coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional,
constituída de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelos
servidores através de eleição e 03 (três) indicados pelo Prefeito Municipal,
com altemância de seus membros a cada 03 (três) anos, na forma a ser
regulamentada em Decreto do Executivo Municipal.
Art. 45 — Na avaliação de desempenho serão considerados, no mínimo, os
seguintes fatores: :
| - assiduidade;
Il - disciplina;
Hll — capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade;
Art. 46 — Para que a avaliação de desempenho seja efetiva deverão ser
observadas as seguintes características:
| - periodicidade;
Il - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores;
Il — objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação
ao conteúdo ocupacional das carreiras,
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IV — fundamentação escrita da avaliação;
V - conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 47 — Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser
preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo servidor e
enviados à Comissão de Desenvolvimento Funcional, para análise e
apuração.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 — Os vencimentos estabelecidos no Anexo IV serão devidos aos
servidores do Quadro de Pessoal apenas a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da publicação desta Lei.
Art. 49 — A despesa com pessoal do Município não poderá exceder os
limites estabelecidos em Lei Complementar.
8 1º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
| — se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il — se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista:
Ill — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
“
Art. 50 — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes
do sistema remuneratório observará:
| — a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — os requisitos para investidura;
Ill — as peculiaridades do cargo;
$ 1º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários
Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
$ 2º - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
anterior, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e
sem distinção de índices.
$ 3º - Lei Municipal poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos, observando que, a remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, indireta, dos membros de qualquer dos Órgãos
Municipais, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, do Prefeito.
Art. 51 — Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 52 - Os atuais servidores ocupantes de cargos efetivos, aprovados em
concursos anteriores, ficam dispensados de preencherem os requisitos
mínimos exigidos para o provimento de cada cargo efetivo constante da
presente Lei Complementar.
Art. 53 — A critério do executivo, mediante ato administrativo, poderá ser
concedido ao servidor ocupante de cargo provimento efetivo, em exercício
de suas atividades, gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o seu
vencimento base.
Art. 54 — As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
NS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
e 0 C.E.P, 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 55 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos | a VI que a
acompanham.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
9
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 26 de junho de 2007.
]
]
j
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,
- WANIR PORTELA DE REZENDE
) Prefeitô Municipal
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]
1.
A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CARGOS CRIADOS E CARGOS EXTINTOS
SAR Witihiiio Evga
CARGOS CRIADOS
CARGOS EXTINTOS
- Técnico em Enfermagem
- Nutricionista
- Vigia
9
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NEXO Il
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
sá
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
PARA FINS DE ENQUADRAMENTO
| SITUAÇÃO ANTERIOR / SITUAÇÃO ATUAL /
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
Agente Administrativo Agente Administrativo
Agente Fiscal Agente Fiscal
Almoxarife Almoxarife
Assistente Administrativo Assistente Administrativo
Assistente em Transporte
Assistente em Transporte
| Assistente Social
Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Operacionais
Auxiliar de Serviços Operacionais
Bibliotecário
Bibliotecário
Bioquímica Bioquímico
Contador Contador
Dentista ) Dentista
| Enfermeiro Enfermeiro
Engenheiro Engenheiro Agrônomo
Farmacêutica Farmacêutico
| Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta Fisioterapeuta =
Médico Médico
| Motorista Motorista |
Operador de Máquinas Operador de Máquinas
Pedreiro Pedreiro |
Psicóloga Psicólogo |
Redatora de Atas Redator de Atas |
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia
Telefonista
Telefonista
Tesoureiro
Tesoureiro
Vigia
õ
“s
2a
ANE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NUMERO DE |FAIXA DE SÍMBOLOS
VAGAS
Agente Administrativo 10 [ Via XIX
Agente Fiscal 03 J Ila XII
Almoxarife 02 1 ll a XVII 1
Assistente Administrativo [a E IX a XVII
Assistente em Transporte XIll a XXI
Assistente Social Villa XXI
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Operacionais
Bibliotecário
Bioquímico
Contador
Dentista
02: Via XIV |
05 1 EE Via XIV
23 25 iVa XI
40 “o laXI
VaXVl
iXa Xvil
XV a XXIV
03 [o Via
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo
IX a Xvil
IX a XIX
Farmacêutico
IX a XVII
Fiscal Sanitário
Vila XV
IX a XVII
Médico XVilaxXv |
Motorista IVaxilV
Operador de Máquinas 02 | IX a XVII
Pedreiro 06 IV a XI
Psicólogo 01 Villa XVI
Redator de Atas 02º | IX a XVI
Técnico em Enfermagem (ox) Xla XX
Técnico em Radiologia 02 Xla XX
Telefonista 02 Ila XI 1
Tesoureiro 01 Vaxvil
laMVl
PURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
» | C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a
ANEXO IV
TABELA DE VALORES REFERENTES AOS SÍMBOLOS
VALOR (R$)
LDL] wWÃÀAMEMMM RE EWMWãÃÃETE Tm
AP PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
É ua C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
Agente Administrativo Ensino Médio Completo
Agente Fiscal Ensino Médio Completo
Almoxarife Ensino Médio Completo =
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo
Assistenfé em Transporte Ensino Médio Completo
Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço
Social — Registro no CRESS
Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo
Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo — Registro no
COREN
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental até a 4º Série
Auxiliar de Serviços Operacionais Ensino Fundamental até a 42 Série
Bibliotecário Ensino Superior Completo em
: Biblioteconomia — Registro no Conselho
Competente
Ensino Superior Completo em Farmácia
— Especialização em Bioquímica —
Registro no CRF
Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis — Registro no CRC
Ensino Superior Completo em
Odontologia — Registro no CRO
Ensino Superior Completo em
Enfermagem — Registro no COREN
Bioquímico
Contador
Dentista
Enfermeiro
Engenheiro Agrônomo Ensino Superior Completo em
. Agronomia — Registro no CREA
Farmacêutico
Ensino Superior Completo em Farmácia
— Registro no CRF
Ensino Fundamental Completo
Ensino Superior Completo em
Fisioterapia — Registro no CREFITO
Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta
Médico Ensino Superior Completo em Medicina
— Registro no CRM |
[isionta Ensino Fundamental Completo — CNH
categoria “D”
Ensino Fundamental até a 8º Série —
CNH categoria “C” ou “D” ou “E”
Operador de Máquinas
Lo
MES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
M, C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Pedreiro Ensino Fundamental até a 4º Série
Psicólogo Ensino Superior Completo em
Psicologia — Registro no CRP a
Redator de Atas | Ensino Médio Completo
Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo (Curso Técnico
em Enfermagem) - Registro no COREN
Técnico em Radiologia
Ensino Médio Completo (Curso Técnico
em Radiologia) - Registro no CRTR
Telefonista | Ensino Médio Completo
Tesoureiro E Médio Completo
Vigia Ensino Fundamental Com pleto
STE]. ÃÀÉ ES ut ÃÊÃÉÀ É].
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA
CARGO CARGA ATRIBUIÇÕES É |
HORÁRIA
SEMANAL ||
AGENTE 30 h. - Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior,
ADMINISTRATIVO imediato;
- Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
- Preencher requisições e outros formulários e impressos;
| - Classificar, protocolar e arquivar documentos observando a|
técnica;
- Encarregar-se do registro de leis, decretos,portarias e outros atos |
administrativos, bem como sua publicação;
- —Examinar processos e dar pareceres de media complexidade, |
interpretando normas e regulamentos relacionados com o Setor |
de Trabalho; |
- Minutar ofícios, cartas, memorandos internos de interesse do |
órgão a que estiver lotado;
- Fazere conferir cálculos de maior complexidade;
- Responsável pelas rotinas na área de recursos humanos |
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
AGENTE FISCAL 30h. = “Executar tarefas ligada a arrecadação de tributos municipais,
- Executar tarefas de fiscalização das posturas municipais;
- Fiscalizar obras municipais, verificando a legislação municipal,
- Expedir auto de infração e multas;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
ALMOXARIFE 40h. - Executar tarefas de almoxarifado;
- Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos relativos |
ao recebimento e entrega de materiais;
- NVistoriar o material recebido e providenciar sua guarda em lugar |
adequado;
- Registrar a entrada e a saída de material do estoque e de,
aplicação direta;
- Distribuir, mediante requisição, o material estocado;
- Auxiliar no levantamento ou inventario de material estocado;
- Calcular o consumo de material para efeito de previsão de
estoque;
- Organizar o armazenamento de materiais e produtos, |
identificando-os e determinando sua acomodação adequada; |
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE 30 h. - Executar trabalhos de digitação;
ADMINISTRATIVO - | Transcrever documentos;
- Operar copiadoras; |
- Executar tarefas de apontamento de frequência, comparecimento |
e horas trabalhadas;
- Atender telefonemas e prestar informações ao público;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE EM 44h. |- Assistir o Executivo Municipal na Secretaria Municipal de
| TRANSPORTE | Transporte ou órgão equivalente, no controle da irota municipal,
* CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES
2 +
gastos com manutenção, consumo de combustíveis e|
agendamento de viagens de interesse da municipalidade, e
outras atividades afins.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE
SOCIAL
30 h.
Realizar a investigação através de pesquisa local, sondagem e
entrevista para obtenção de dados que permitam esclarecer Os |
problemas existentes na área social e orientar o estudo,|
diagnóstico e tratamento dos casos;
Elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas
entrevistadas, identificando-as e posicionado-as em função de |
problemas e necessidades prioritárias;
Providenciar a intemação de pessoas necessitadas em obras |
filantrópicas;
Colaborar com a área de saúde nos trabalhos administrativos ou |
Projetos, quando for solicitado; |
Executar vutras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Atender, identificar e encaminhar pessoas que procuram as
unidades da Prefeitura, pessoalmente ou por telefone, anotando e |
transmitindo recados e fornecendo dados de rotina;
Receber correspondências e outros documentos, sob protocolo,
para serem distribuídos;
Operar equipamentos diversos, tais como copiadora, guilhotina e
outros de natureza simples, para auxiliar os trabalhos de
escritório na repartição pública;
Executar, quando solicitado, serviços administrativos rotineiro,
tais como, pequenas entregas ou recebimentos; |
Executar serviços externos em geral, tais como bancos,
repartições públicas, entidades de classes ou outras
organizações, para atendimento das atividades de apoio
administrativo;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
Trabalho de média complexidade e responsabilidade, que.
consiste, basicamente, em executar atividades auxiliares de
enfermagem. O trabalho envolve manuseio, limpeza e|
esterilização de instrumentos odontológicos, laboratoriais e
médicos e é executado com orientação do Superior Hierárquico
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
[AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, bem como
auxiliar nos serviços do setor onde estiver lotado, sob supervisão
do superior hierárquico.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
OPERACIONAIS
40h.
Carregar e descarregar caminhões,
Executar serviços de limpeza urbana, tais como capina, roçagem,
pinturas, etc;
Executar serviços básicos auxiliares nas áreas de construção
civil, obras em geral e ajardinamentos,
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
[BIBLIOTECÁRIO
30 h.
biblioteca,
Supervisionar, orientar e controlar o trabalho de auxiliares de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO | CARGA. ATRIBUIÇÕES
HORÁRIA
SEMANAL o o o
o o |- Classificar, registrar, catalogar e indexar livros, periódicos e|
publicações diversas;
- Sugerir, indicar e orientar os leitores na escolha ou na procura de |
obras; |
- Organizar e manter atualizados arquivos e fichários da biblioteca; |
- Coletar, apurar e selecionar dados para a elaboração de Quadros
demonstrativos e inventários;
- Controlar as entradas e saídas de livros, revistas, reservas de
livros e cadastro de leitores;
- Selecionar bibliografias e solicitar a aquisição dos livros
indicados;
- Promover a divulgação da biblioteca através de campanhas
comunitárias;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
BIOQUÍMICO 16h. - Procêder exames laboratoriais e análises clínicas vinculados à
Secretafia Municipal de Saúde.
o - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
CONTADOR 3. - Perna v sistema de Jegisuos e uvperações, slerdimerho às |
necessidades administrativas e às exigências legais; |
- Supervisionar o sistema de contabilidade informatizado;
- Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de |
contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e
propondo soluções; |
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, |
examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e|
serviços,
- Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e
instalações;
- Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de|
contas;
- — Emitir os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas, dentro dos
prazos estipulados/
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENTISTA 20h. |- Fazer anamnese, anotando o nome dos clientes e os serviços
executados em livro de registro;
- Realizar exames dos dentes e bocas de pacientes para efeito de
diagnóstico;
- Fazer restaurações de diversos tipos, extração e outros|
tratamentos com alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e
avulsão de tártaros;
- Aplicar fluor, anestesias locais, regionais e troncolares; |
- Efetuar cirurgia, retirar pontos e administrar curativos; |
|
- Prescrever medicamentos, quando necessários;
- Tirare interpretar radiografias;
- — Instruir clientes os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras
indicações relativas a profilaxia e aos cuidados pré e pós-|
operatórios;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo |
"A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
— ATRIBUIÇÕES |
identificar as necessidades de enfermagem, visando a|
preservação e recuperação da saúde; |
Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades |
identificadas;
Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração
de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização |
e aplicação de respiradores artificiais;
Prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e
passiva e de higiene pessoal de pacientes,
Aplicação de tratamentos diversos de acordo com os seus
conhecimentos técnicos e orientação médica;
Execução de tarefas complementares ao tratamento médico
especializado;
Fazer curativos, imobilizações e ministrar medicamentos e |
tratamentos em situações de emergência;
Fazer previsão de pessoal e materiais necessários às atividades,
Controlar equipamentos e materiais de serviço para assegurar o |
desempenho adequado do pessoal, |
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. |
Prestar assistência técnica aos produtorers rurais do Município.
Coordenar e implantar no Município hortas comunitárias.
Incentivar o plantio de hortas pelos moradores do Município e nas |
escolas , prestando assistência aos mesmos.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo |
Responder pela Farmácia do Pronto Atendimento Médico
Municipal, no controle da distribuição e fiscalização dos|
medicamentos distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Realizar a fiscalização sanitária de mercados, feiras, matadouros,
abatedouros, açougues e outros estabelecimentos comerciais; |
Fiscalizar as condições de higiene relativas à comercialização de
gêneros alimentícios em bares, restaurantes, lanchonetes e
congêneres; |
Exercer a vigilância sobre o meio ambiente, no que diz respeito a |
foco de agentes que possam transmitir doenças (depósitos, água,
processos de carbonização, criação de animais, processos
produtivos);
Autuar, notificar, intimar e multar dentro da sua competência que
lhe é conferida pela legislação;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Tratamento dos pacientes encaminhados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO * CARGA
HORÁRIA
| SEMANAL
ENFERMEIRO 30h.
ENGENHEIRO 30h.
AGRÔNOMO
dm
FARMACÉUTICO 16h.
FISCAL 30 h.
SANITÁRIO
FISIOTERAPEUTA 20 h.
MÉDICO 10h.
Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos,
prescrever tratamento à pacientes, bem como realizar pequenas
cirurgias;
Requisitar exames de laboratórios e radiografias;
Emitir guias de intemação e fazer triagem de pacientes
* encaminhando-os à clínicas especializadas se assim se fizerem |
e
DE A A A A Do A Ai A Ati AR A A A AA AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES |
“ necessário; . |
Atender servidores interessados em licenças ou abonos de faltas |
para tratamento de saúde, ou afastamento;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
| MOTORISTA
Conduzir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do |
Município;
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e
fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização;
Preencher ficha para controle de quilometragem percorrida,
consumo de combustível, lubrificantes e entrega de cargas;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
OPERADOR DE
MÁQUINAS
Trabalho manual, qualificado, que consiste em manejar
equipamentos rodoviários motomecanizados. O trabalho requer
habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgastes do |
equipamento, além do maior rendimento possível no desempenho
das tarefas. O trabalho é executado sob supervisão do superior | |
hierárquico.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
PEDREIRO
40h.
Executar trabalhos de alvenaria na construção e reforma de |
prédios públicos, redes de esgoto sanitários e pluvial e outras |
obras similares, |
Marcar terrenos para abertura de alicerces e levantamentos de |
paredes e verificar medidas para preservar o nivelamento e a |
verticabilidade da construção;
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
PSICOLOGO
16h.
Acompanhamento das crianças da rede municipal, bem como dos |
pacientes psiquiátricos encaminhados pela Secretaria Municipal
de saúde e outras atividades afins.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
REDATOR DE
ATAS
40h.
Redigir atas, expedientes e documentos circunstanciados;
Organização de arquivos, etc.
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
40h
Marcar consultas, preencher e manter em arquivos as
fichas clínicas dos pacientes, para manter o bom
atendimento, realizar triagem em pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos para medir pressão, |
anotando os dados em fichas clínicas e encaminhando-os |
para consulta médica; ministrar medicamentos, sob
prescrição e orientação médica, aplicando vacinas e|
efetuando tratamentos aos pacientes após as consultas, a
fim de obter o bem estar dos mesmos;
realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros |
socorros, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a |
cicatrização de ferimentos;
atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando |
testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para
preservar a saúde da comunidade; acompanhar o|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO | CARGA ATRIBUIÇÕES
HORÁRIA
SEMANAL
transporte de pacientes aos hospitais em ambulâncias,
| utilizando-se de maca ou cadeira de rodas, prestando
assistência quando necessário, para assegurar a realização
do tratamento médico;
auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
- prestar assistência de enfermagem, atendendo aos |
pacientes ambulatoriais e valendo-se dos seus
| conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem estar físico e social aos pacientes;
- executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.
| TÉCNICO EM 20h. |- Proceder radiografias em pacientes do SUS de Santana do.
RADIOLOGIA Jacaré, bem como encaminhá-las para laudo, quando |
necessário.
| - Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do |
L Ê cargo.
| TELEFONISTA 40h. - Operar permanentemente o sistema de telefonia, no.
atendimento de chamadas telefônicas,
- Controlar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores
| e outros dispositivos, para estabelecer comunicação
interna, extema ou interurbanos entre o solicitante e o
destinatário; |
- Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo
| anotações em formulários apropriados, para permitir a|
| cobrança e/ou o controle das mesmas;
- Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando
seu conserto e manutenção;
- Atender pedidos de informações telefônicas, anotando.
recados e registrar cnamadas;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do |
| cargo
[ TESOUREIRO 30 h. - Registro de receita e despesa da municipalidade;
| - Movimentação de saldos bancários;
- Conciliação bancária;
- Recolhimento de tributos municipais e envio para a
contabilidade;
- Expedição de alvarás e licenças;
- Controle financeiro da municipalidade;
- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo. o
VIGIA 44h. |- Executar atividades relativas à segurança de prédios
públicos municipais,
- executar serviços de ronda diuma e notuma nas
e A A a A A A A A A ÃO AR ct cf AA cio AR
q
CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| CARGA |
HORÁRIA
“| SEMANAL
ATRIBUIÇÕES
E — - A
dependências dos prédios públicos municipais e áreas
adjacentes, bem como em praças, rodoviária, postos de
saúde e escolas;
controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes
em repartições municipais durante o expediente de
trabalho;
zelar pelo patrimônio, colaborando para sua manutenção e
perfeito uso;
atender às normas de segurança do trabalho;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do
cargo.

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