| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 1868, DE 09 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ — MG CNPJ 02. 690. 251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 2.076, DE 26 DE JUNHO DE 2023. Altera a redação do artigo 2, da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 2064 de 26 de junho de 2023 proposto pelo Executivo Municipal, e eu, Presid, âmara, ante a ausência de Sanção expressa pelo Poder Executivo Munici icação ao legislativo municipal, nos termos dos artigos 45, to. Inferno, e art. 41, IV da Lei Orgânica Art. 2º. O Art “Lei já 68/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. - fo) Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais que se deslocarem da sede do Município, a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos, reuniões, audiências com membros integrantes de outros Poderes ou da administração indireta deles, bem como com representante do Ministério Público ou, ainda, de eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação. $1º A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponível. Rua Tiradentes, 98 - centro — CEP.: 37.278-000 cmunicipalsj(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ — MG CNPJ 02. 690. 251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS 82º A diária devida ao Procurador Geral do Município, o valor será o mesmo dos demais servidores municipais. 83º As indenizações destinada a cobertura das despesas do vice-prefeito e secretários municipais com hospedagem e locomoção urbana e interurbana, serão reembolsadas mediante a apresentação de notas fiscais de custeio em seu íntegro valor.” mbro de 2023. A Wilson Ribeiro da Costa Ver. Presidente A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber: PROMULGAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 2.076, DE 26 DE JUNHO DE 2023, renumerada em face ao Projeto de Lei Complementar nº 2064 de 26 de junho de 2023, aprovada por UNANIMIDADE de votos em 25/07/2023, ausente de sanção, promulgada aos 08 de novembro de 2023, pela Câmara Municipal por seu presidente, e Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG; Rua Tiradentes, 98 - centro — CEP.: 37.278-000 cmunicipalsjOhotmail.com