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norma nº 2076/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL 1868, DE 09 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ — MG
CNPJ 02. 690. 251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.076, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação do artigo 2, da Lei
Municipal 1.868, de 09 de abril de
2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por seus
vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 2064 de 26 de junho de 2023 proposto pelo
Executivo Municipal, e eu, Presid, âmara, ante a ausência de Sanção expressa
pelo Poder Executivo Munici icação ao legislativo municipal, nos
termos dos artigos 45, to. Inferno, e art. 41, IV da Lei Orgânica
Art. 2º. O Art “Lei já 68/2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. - fo) Prefeito, o Vice-prefeito, os Secretários
Municipais que se deslocarem da sede do Município, a
serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos,
reuniões, audiências com membros integrantes de outros
Poderes ou da administração indireta deles, bem como com
representante do Ministério Público ou, ainda, de eventos de
capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de
viagem para fazer face às despesas com alimentação.
$1º A concessão de diária fica condicionada à
existência de dotação orçamentária e financeira
disponível.
Rua Tiradentes, 98 - centro — CEP.: 37.278-000
cmunicipalsj(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ — MG
CNPJ 02. 690. 251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS
82º A diária devida ao Procurador Geral do
Município, o valor será o mesmo dos demais
servidores municipais.
83º As indenizações destinada a cobertura das
despesas do vice-prefeito e secretários municipais
com hospedagem e locomoção urbana e interurbana,
serão reembolsadas mediante a apresentação de
notas fiscais de custeio em seu íntegro valor.”
mbro de 2023.
A
Wilson Ribeiro da Costa
Ver. Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber:
PROMULGAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.076, DE 26 DE JUNHO DE 2023,
renumerada em face ao Projeto de Lei Complementar nº
2064 de 26 de junho de 2023, aprovada por UNANIMIDADE
de votos em 25/07/2023, ausente de sanção, promulgada aos
08 de novembro de 2023, pela Câmara Municipal por seu
presidente, e Publicada no saguão da Câmara Municipal de
Santana do Jacaré-MG;
Rua Tiradentes, 98 - centro — CEP.: 37.278-000
cmunicipalsjOhotmail.com

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