| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º, DA LEI MUNICIPAL 1868, DE 09 DE ABRIL DE 2019 QUE "ESTABELECE A FORMA DE CONCESSÃO DE VIAGEM AOS AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº2076 DE 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.140 de 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Redação do Art. 2º, da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 que “Estabelece a forma de concessão de viagem aos agentes políticos no Ambito do Município de Santana do Jacaré-MG, e determina outras providencias”, alterada pela Lei Complementar nº 2.076/2023. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Esta lei altera a redação do Parágrafo 3º do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.868/2019, incluído pela Lei Complementar nº 2.076/2023, que regulamenta a concessão de diárias aos agentes políticos do município. Art. 2º -... $ 3º — As indenizações destinadas a cobertura das despesas do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais com hospedagem e locomoção urbana e interurbana, serão reembolsadas mediante a apresentação de notas fiscais de custeios ou recibos competentes em seu íntegro valor. ú Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 26 de fevereiro de 2025. E Renato Tirado Freire Prefeito Municipal Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01