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← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2140/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2140 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º, DA LEI MUNICIPAL 1868, DE 09 DE ABRIL DE 2019 QUE "ESTABELECE A FORMA DE CONCESSÃO DE VIAGEM AOS AGENTES POLÍTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº2076 DE 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.140 de 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Redação do Art. 2º, da Lei Municipal 1.868,
de 09 de abril de 2019 que “Estabelece a forma de
concessão de viagem aos agentes políticos no
Ambito do Município de Santana do Jacaré-MG, e
determina outras providencias”, alterada pela Lei
Complementar nº 2.076/2023.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona
a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei altera a redação do Parágrafo 3º do Art. 2º, da Lei Municipal nº
1.868/2019, incluído pela Lei Complementar nº 2.076/2023, que regulamenta a
concessão de diárias aos agentes políticos do município.
Art. 2º -...
$ 3º — As indenizações destinadas a cobertura das despesas do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais com hospedagem e locomoção urbana e
interurbana, serão reembolsadas mediante a apresentação de notas fiscais de
custeios ou recibos competentes em seu íntegro valor. ú
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, 26 de fevereiro de 2025.
E
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01

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