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← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2141/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2141 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA AMIGO(A) SANGUE BOM DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.141 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA AMIGO (A)
SANGUE BOM NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município da Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA a presente Lei Municipal.
Art. 1º Fica instituído no Município de Santana do Jacaré o Programa Amigo
(a) Sangue Bom, com objetivo de incentivar e apoiar os moradores de Santana do
Jacaré a realizarem a doação de sangue, bem como informar e conscientizar a
população sobre a importância das doações. ,
Art. 2º Para a realização do Programa Amigo (a) Sangue Bom o Poder
Executivo poderá, através de divulgação e agendamento, proporcionar transporte
gratuito e alimentação gratuita e demais condições para que os munícipes possam
se deslocar até a Unidade da Fundação Hemominas mais próxima.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e a Câmara de Vereadores
de Santana do Jacaré deverão realizar a divulgação do Programa Amigo (a) Sangue
Bom no site e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações
credenciados.
81º O Município poderá disponibilizar listagem atualizada de doadores nos
estabelecimentos de saúde municipal.
82º O Município poderá providenciar credenciais, tipo carteirinhas aos
doadores de sangue.
Art. 4º A divulgação e apoio ao Programa deverão ser realizados no decorrer
do ano e intensificados nos meses de junho e novembro, em decorrência do Dia
Mundial do Doador de Sangue e o Dia Nacional do Doador de Sangue.
Art. 5º O Poder Executivo elaborará a logo oficial para utilizar na divulgação do
Programa Amigo (a) Sangue Bom.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, disponíveis, utilizadas e suplementadas, se necessário.
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
: CEP 37.278-000
pmsjlstratus.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º O Executivo regulamentara esta lei mediante decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré/MG, em 26 de fevereiro de 2025.
RH Co :
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
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