| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA AMIGO(A) SANGUE BOM DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.141 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “INSTITUI O PROGRAMA AMIGO (A) SANGUE BOM NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município da Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a presente Lei Municipal. Art. 1º Fica instituído no Município de Santana do Jacaré o Programa Amigo (a) Sangue Bom, com objetivo de incentivar e apoiar os moradores de Santana do Jacaré a realizarem a doação de sangue, bem como informar e conscientizar a população sobre a importância das doações. , Art. 2º Para a realização do Programa Amigo (a) Sangue Bom o Poder Executivo poderá, através de divulgação e agendamento, proporcionar transporte gratuito e alimentação gratuita e demais condições para que os munícipes possam se deslocar até a Unidade da Fundação Hemominas mais próxima. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e a Câmara de Vereadores de Santana do Jacaré deverão realizar a divulgação do Programa Amigo (a) Sangue Bom no site e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados. 81º O Município poderá disponibilizar listagem atualizada de doadores nos estabelecimentos de saúde municipal. 82º O Município poderá providenciar credenciais, tipo carteirinhas aos doadores de sangue. Art. 4º A divulgação e apoio ao Programa deverão ser realizados no decorrer do ano e intensificados nos meses de junho e novembro, em decorrência do Dia Mundial do Doador de Sangue e o Dia Nacional do Doador de Sangue. Art. 5º O Poder Executivo elaborará a logo oficial para utilizar na divulgação do Programa Amigo (a) Sangue Bom. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, disponíveis, utilizadas e suplementadas, se necessário. AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO : CEP 37.278-000 pmsjlstratus.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º O Executivo regulamentara esta lei mediante decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, em 26 de fevereiro de 2025. RH Co : Renato Tirado Freire Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 pmsjOstratus.com.br