| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 --------- CONSTRUÇÃO PONTE NA RUA CEL. FRANCISCO CAMBRAIA NO VALOR DE R$ 78.622,83 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.142 DE 18 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 78.622,83 (setenta e oito mil, seiscentos vinte e dois reais e oitenta e três cenetavos), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR RECURSOS 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.002 Divisão de Obras Públicas E 02.008.002.15 Urbanismo 02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.002.15.451.0005.1.233 Construção Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 02.008.002.15.451.0005.1.233.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 2.710.000 78.622,83 TOTAL 78.622,83 Art. 2º. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 78.622,83 (setenta e oito mil, seiscentos vinte é dois reais e oitenta e três centavos), proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior e constante na seguinte fonte de recursos: SUPERAVIT FINANCEIRO FONTES DE x RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 2.710.000 Transferência Especial dos Estados 78.622,83 TOTAL 78.622,83 Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.233 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 78.622,83 TOTAL 78.622,83 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37278-000 prefeituraQsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS “ Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho: , 02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE | AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.233 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 78.622,83 TOTAL 78.622,83 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 18 de março de 2025. FODA TE RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br