| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO, NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA A ATOS ILÍCITOS, QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS OU QUE CONTENHA PALAVRAS OBSCENAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.144 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a proibição de execução, nas Instituições Escolares Públicas Municipais, de músicas com letras que façam apologia a atos ilícitos, que expressem conteúdos sexuais ou que contenha palavras obscenas. O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a presente Lei Municipal. Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Escolares Públicas Municipais ou em eventos promovidos por essas, a execução de músicas que contenham letras que façam apologia a atos ilícitos, bem como âquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso. Art. 2º - O poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré-MG, 20 de março de 2025 Qt FO RENATO TIRADO FREIRE PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 pmsjOstratus.com.br