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norma nº 2144/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO, NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE MÚSICAS COM LETRAS QUE FAÇAM APOLOGIA A ATOS ILÍCITOS, QUE EXPRESSEM CONTEÚDOS SEXUAIS OU QUE CONTENHA PALAVRAS OBSCENAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.144 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a proibição de execução, nas
Instituições Escolares Públicas Municipais, de
músicas com letras que façam apologia a atos
ilícitos, que expressem conteúdos sexuais ou
que contenha palavras obscenas.
O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONA a presente Lei Municipal.
Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Escolares Públicas
Municipais ou em eventos promovidos por essas, a execução de músicas que
contenham letras que façam apologia a atos ilícitos, bem como âquelas que
transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões
vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º - O poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana do Jacaré-MG, 20 de março de 2025
Qt FO
RENATO TIRADO FREIRE
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
pmsjOstratus.com.br

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