| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 2.152, DE 02 DE JUNHO DE 2025. “INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal: propõe a presente lei: Art. 1º. Fica instituído o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santana do Jacaré, com o objetivo de regulamentar ações voluntárias de envolvimento comunitário e participação social. Art. 2º. Para os fins desta Lei é serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santana do Jacaré, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos. recreativos ou de assistência à pessoa, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998. Parágrafo Único: O serviço de voluntariado é complementar à função oficial, não desonerando e nem substituindo o Município das suas funções e responsabilidades. Art. 3º. O serviço voluntário disciplinado nesta Lei não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Parágrafo Único - O exercício do trabalho voluntário é vedado aos menores de 18 (dezoito) anos. Art. 4º. São direitos dos voluntários: Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS | - Escolher uma atividade com a qual tenha afinidade; II - Ser auxiliado na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos meios necessários para a execução do serviço: HI — Solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo sempre que necessitar; IV — Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelos serviços do órgão ou entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços: e vV - Receber Equipamentos de Proteção Individual — EPI correspondente à atividade desempenhada, quando necessário. Art. 5º. São obrigações do prestador de serviços voluntários. dentre outras. sob pena de desligamento: I - Manter comportamento compatível com sua atuação; H - Ser assíduo no desempenho de suas atividades; KI — Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais voluntários e o público em geral; IV — Exercer suas atribuições conforme o previsto no Termo de Adesão. sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado: V — Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; VI - Utilizar o Equipamento de Proteção Individual — EPI fornecido corretamente, quando necessário: e VII — Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. Art. 6º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Administração Pública Municipal Direta e Indireta e o prestador do serviço voluntário, conforme Anexo Único desta Lei. Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré, 02 de junho de 2025. RV Renato Tirado Freire Prefeito Municipal Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 1. MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [Endereço da Prefeitura]. Santana do Jacaré, MG. representado neste ato pelo(a) [Nome do Representante], [Cargo do Representante]. doravante | denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 2. [Nome Completo do Voluntário], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão]. portador(a) da Carteira de Identidade nº [Número da Identidade], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF]. residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Voluntário], doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A); têm, entre si. justo e contratado o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão do(a) VOLUNTÁRIO(A) ao Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº [Número da Lei]. de [Data da Lei], e com a Lei Federal nº 9.608/1998. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES O(A) VOLUNTÁRIO(A) desenvolverá as seguintes atividades: I- [Descrição Detalhada das Atividades a serem desenvolvidas pelo Voluntário] Local de atuação: [Local Específico onde o Voluntário atuará] Carga horária semanal: [Número] horas Período de atuação: [Dias da Semana e Horários em que o Voluntário atuará] Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO(A) VOLUNTÁRIO(A) São direitos do(a) VOLUNTÁRIO(A): [- Escolher uma atividade com a qual tenha afinidade; II — Ser auxiliado(a) na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos meios necessários para a execução do serviço: III — Solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo sempre que necessitar: IV — Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelos serviços do órgão ou entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços: v - Receber Equipamentos de Proteção Individual — EPI correspondente à atividade desempenhada. quando necessário. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) VOLUNTÁRIO(A) São obrigações do(a) VOLUNTÁRIO(A): | - Manter comportamento compatível com sua atuação; II — Ser assíduo(a) no desempenho de suas atividades; WI Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais voluntários e o público em geral; IV — Exercer suas atribuições conforme o previsto neste Termo de Adesão. sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado(a): V — Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado(a) para a prestação de serviço voluntário; VI — Utilizar o Equipamento de Proteção Individual — EPI fornecido corretamente, quando necessário: VII — Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários. Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se obriga a: | - Fornecer ao(à) VOLUNTÁRIO(A) as condições necessárias para O desempenho de suas atividades: II — Designar um responsável para orientar e coordenar o trabalho do(a) VOLUNTÁRIO(A): HI — Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual — EPI necessários, quando aplicável: IV — Zelar pela segurança e bem-estar do(a) VOLUNTÁRIO(A) durante a prestação do serviço. CLÁUSULA SEXTA — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO O presente Termo de Adesão não gera vínculo empregatício. nem obrigação de natureza trabalhista. previdenciária ou afim, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de [Número] dias. CLÁUSULA OITAVA — DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Campo Belo, MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma. na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo. Santana do Jacaré, Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL [Nome do Representante] [Cargo do Representante] Lam VOLUNTÁRIO(A) [Nome Completo do Voluntário] TESTEMUNHAS: Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01