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norma nº 2152/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 2.152, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela
Lei Orgânica Municipal: propõe a presente lei:
Art. 1º. Fica instituído o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Santana do Jacaré, com o objetivo de regulamentar ações voluntárias
de envolvimento comunitário e participação social.
Art. 2º. Para os fins desta Lei é serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santana do Jacaré,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos. recreativos ou de assistência
à pessoa, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998.
Parágrafo Único: O serviço de voluntariado é complementar à função oficial, não
desonerando e nem substituindo o Município das suas funções e responsabilidades.
Art. 3º. O serviço voluntário disciplinado nesta Lei não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo Único - O exercício do trabalho voluntário é vedado aos menores de 18 (dezoito)
anos.
Art. 4º. São direitos dos voluntários:
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
| - Escolher uma atividade com a qual tenha afinidade;
II - Ser auxiliado na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos meios
necessários para a execução do serviço:
HI — Solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo sempre que necessitar;
IV — Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelos serviços do órgão ou
entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços: e
vV - Receber Equipamentos de Proteção Individual — EPI correspondente à atividade
desempenhada, quando necessário.
Art. 5º. São obrigações do prestador de serviços voluntários. dentre outras. sob pena de
desligamento:
I - Manter comportamento compatível com sua atuação;
H - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;
KI — Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual
exerce suas atividades, bem como os demais voluntários e o público em geral;
IV — Exercer suas atribuições conforme o previsto no Termo de Adesão. sempre sob a
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra
vinculado:
V — Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário;
VI - Utilizar o Equipamento de Proteção Individual — EPI fornecido corretamente, quando
necessário: e
VII — Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras
vedações que vierem a ser impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços
voluntários.
Art. 6º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e o prestador do serviço voluntário,
conforme Anexo Único desta Lei.
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Jacaré, 02 de junho de 2025.
RV
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
1. MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na [Endereço da Prefeitura]. Santana do Jacaré, MG. representado neste ato pelo(a)
[Nome do Representante], [Cargo do Representante]. doravante | denominado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
2. [Nome Completo do Voluntário], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão]. portador(a)
da Carteira de Identidade nº [Número da Identidade], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do
CPF]. residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo do Voluntário], doravante
denominado(a) VOLUNTÁRIO(A);
têm, entre si. justo e contratado o presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão do(a) VOLUNTÁRIO(A) ao Serviço Voluntário
no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº
[Número da Lei]. de [Data da Lei], e com a Lei Federal nº 9.608/1998.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES
O(A) VOLUNTÁRIO(A) desenvolverá as seguintes atividades:
I- [Descrição Detalhada das Atividades a serem desenvolvidas pelo Voluntário]
Local de atuação: [Local Específico onde o Voluntário atuará]
Carga horária semanal: [Número] horas
Período de atuação: [Dias da Semana e Horários em que o Voluntário atuará]
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
São direitos do(a) VOLUNTÁRIO(A):
[- Escolher uma atividade com a qual tenha afinidade;
II — Ser auxiliado(a) na tarefa que for desempenhar, principalmente através do acesso aos
meios necessários para a execução do serviço:
III — Solicitar mudanças no trabalho que estiver exercendo sempre que necessitar:
IV — Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelos serviços do órgão ou
entidade municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços:
v - Receber Equipamentos de Proteção Individual — EPI correspondente à atividade
desempenhada. quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) VOLUNTÁRIO(A)
São obrigações do(a) VOLUNTÁRIO(A):
| - Manter comportamento compatível com sua atuação;
II — Ser assíduo(a) no desempenho de suas atividades;
WI Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce
suas atividades, bem como os demais voluntários e o público em geral;
IV — Exercer suas atribuições conforme o previsto neste Termo de Adesão. sempre sob a
orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra
vinculado(a):
V — Justificar as ausências nos dias em que estiver escalado(a) para a prestação de serviço
voluntário;
VI — Utilizar o Equipamento de Proteção Individual — EPI fornecido corretamente, quando
necessário:
VII — Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras
vedações que vierem a ser impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços
voluntários.
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se obriga a:
| - Fornecer ao(à) VOLUNTÁRIO(A) as condições necessárias para O desempenho de suas
atividades:
II — Designar um responsável para orientar e coordenar o trabalho do(a) VOLUNTÁRIO(A):
HI — Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual — EPI necessários, quando aplicável:
IV — Zelar pela segurança e bem-estar do(a) VOLUNTÁRIO(A) durante a prestação do
serviço.
CLÁUSULA SEXTA — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
O presente Termo de Adesão não gera vínculo empregatício. nem obrigação de natureza
trabalhista. previdenciária ou afim, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante
comunicação escrita com antecedência mínima de [Número] dias.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campo Belo, MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
decorrentes do presente Termo. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo
de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma. na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Santana do Jacaré,
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
e a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
[Nome do Representante]
[Cargo do Representante]
Lam
VOLUNTÁRIO(A)
[Nome Completo do Voluntário]
TESTEMUNHAS:
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01

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