| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.153 DE 26 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR RECURSOS 02 E Prefeitura Municipal 02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.007.003 Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 02.007.003.18 Gestão Ambiental 02.007.003.18.541 Preservação e Conservação Ambiental 02.007.003.18.541.0011 Gestão dos Recursos Ambientais 02.007.003.18.541.0011.1.229 Investimentos Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 02.007.003.18.541.0011.1.229.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1 1.500.000 35.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 2º. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: [ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTE DE VALOR RECURSOS 02 Prefeitura Municipal 02.003 Procuradoria Municipal 02.003.001 Procuradoria Municipal 02.003.001.02 Judiciária 02.003.001.02.061 Ação Judiciária 02.003.001.02.061.0003 Gestão Jurídica Municipal 02.003.001.02.061.0003.2.003 Precatórios e Sentenças Judiciais 02.003.001.02.061.0003.2.003.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais 1.500.000 35.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei. nas seguintes metas de trabalho: 42.007.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO E DESCRIÇÃO VALOR 1.229 Investimentos Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 35.000,00 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO P 37.278-000 are.mg.gov.br prefeituraQsantanac PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL | 35.000,00 Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. nas seguintes metas de trabalho: 02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.229 Investimentos Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 35.000,00 TOTAL | 35.000,00 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo das dotações constantes deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Jacaré, MG, 26 de maio de 2025. RA FO RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura) santanadojacare.mg.gov br