br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2153/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2153 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, ALÉM DA INCLUSÃO NO PPA 2022-2025 E NA LDO PARA 2025
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.153 DE 26 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
RECURSOS
02 E Prefeitura Municipal
02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
02.007.003 Fundo Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente
02.007.003.18 Gestão Ambiental
02.007.003.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
02.007.003.18.541.0011 Gestão dos Recursos Ambientais
02.007.003.18.541.0011.1.229 Investimentos Fundo Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente
02.007.003.18.541.0011.1.229.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1 1.500.000 35.000,00
TOTAL 35.000,00
Art. 2º. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[ CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTE DE VALOR
RECURSOS
02 Prefeitura Municipal
02.003 Procuradoria Municipal
02.003.001 Procuradoria Municipal
02.003.001.02 Judiciária
02.003.001.02.061 Ação Judiciária
02.003.001.02.061.0003 Gestão Jurídica Municipal
02.003.001.02.061.0003.2.003 Precatórios e Sentenças Judiciais
02.003.001.02.061.0003.2.003.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais 1.500.000 35.000,00
TOTAL 35.000,00
Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial
autorizado no artigo 1º desta Lei. nas seguintes metas de trabalho:
42.007.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO E DESCRIÇÃO VALOR
1.229 Investimentos Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 35.000,00
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
P 37.278-000
are.mg.gov.br
prefeituraQsantanac
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL | 35.000,00
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025. nas seguintes metas de trabalho:
02.007.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
1.229 Investimentos Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente 35.000,00
TOTAL | 35.000,00
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo das dotações constantes deste crédito
especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo
2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Jacaré, MG, 26 de maio de 2025.
RA FO
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura) santanadojacare.mg.gov br

open original →