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norma nº 2156/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2156 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.156 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta
mil reais). na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
RECURSOS
02 Prefeitura Municipal
02.009 Secretaria Municipal de Turismo,
Esportes, Lazer e Cultura
02.009.003 Divisão de Cultura
02.009.003.13 Cultura
02.009.003.13.392 | Difusão Cultural
02.009.003.13.392.0005 | Execução de Convênios e Emendas
Parlamentares
02.009.003.13.392.0005.2.053 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e
Populares
02.009.003.13.392.0005.2.053.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica 2.500.000 340.000,00
TOTAL 340.000,00
Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais),
proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior
e constante na seguinte fonte de recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTES DE z
É RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR
2.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 340.000,00
TOTAL 340.000,00
Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial
autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho:
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
2 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares 340.000,00
TOTAL | 340.000,00
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
acrescido na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho:
02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO AÇÃO AÇÃO
2.053 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares 340.000,00
TOTAL | 340.000,00
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da
Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, MG, 18 de junho de 2025.
xi
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQ)santanadojacare mg.gov.br

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