| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.156 DE 18 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além do acréscimo no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR RECURSOS 02 Prefeitura Municipal 02.009 Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 02.009.003 Divisão de Cultura 02.009.003.13 Cultura 02.009.003.13.392 | Difusão Cultural 02.009.003.13.392.0005 | Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.009.003.13.392.0005.2.053 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares 02.009.003.13.392.0005.2.053.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.500.000 340.000,00 TOTAL 340.000,00 Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior e constante na seguinte fonte de recursos: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTES DE z É RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 2.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 340.000,00 TOTAL 340.000,00 Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 2 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares 340.000,00 TOTAL | 340.000,00 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho: 02.009.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTES, LAZER E CULTURA PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO AÇÃO AÇÃO 2.053 Realização de Carnaval, Festas Cívicas e Populares 340.000,00 TOTAL | 340.000,00 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG, 18 de junho de 2025. xi RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare mg.gov.br