| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e dá outras providências. |
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RECEBEMOS SANTANA DO JACARÉ MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000-E8TADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.505 DE 26 DE JUNHO DE 2007. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CONFERE COM Estabelcce a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e dá outras providências. MetheUS LoOVa A$SISTENTE ADMANIS TRATIVO DRH DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DoS INSTRUMENTOS DA AÇÃO At. 1°. As atividades do governo municipal abrangem os seguintes principios: -tNAU planejarneto e controle, LI I coordenação, CAPÍTULO I ADMINISTRATIVA I- Plano Plurianual; SEÇÁO I Art. 2°. 0 Governo Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura. II -Orçamentos anuais; DO PLANEJAMENTO § 1°. O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes instrumentos básicos: I - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Programa Anual de Trabalho. $ 2°. O Governo Municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do atendimento do interesse coletivo. SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO Art. 3°. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execuçåo de planos e programas de governo, serão objetos de permanente coordenação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40, A coordenação será exercida em todos os niveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas em cada nível administrativo. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES SEÇÃO III Art. S°. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às decisões, situando-se nas proximidades dos órgãos, fatos, pessoas ou problemas a atender. Art. 6°, facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências às Secretarias, Divisões ou servidores subordinados para a prática de atos administrativos. Parágrafo Ünico. O ato de delegação indicará com precisão a Secretaria ou autoridade delegada, à Divisão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições objeto da delegação. DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA CAPÍTULO II Art. 7°. A estrutura organizacional básica da Prefeitura é constituída das seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal: a) Gabinete do Prefeito; I- unidades de assistência e assessoramento direto: b) Assessoria Municipal. II- unidades de atividades auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal de Fazenda, II - unidades de atividades especificas: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, d) Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura, e) Secretaria Municipal de Saúde, ) Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES SEÇÃO I DO GABINETE D0 PREFEITO Art. 8°. Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P, 37.278-000- E8TADO DD MINAS GERAIS relacionados com representaç¯o politicae social, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais. DA ASSESSORIA MUNICIPAL Art. 9°.. A Assessoria compete: I- A coordenação das ações do Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores, com órgãos governamentais a nivel estadual e federal, nas relações internas e externas da Prefeitura e também com a comunidade. É também de responsabilidade da Assessoria Municipal, oferecer ao Chefe do Executivo o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades do Gabinete do Prefeito. II - À Assessoria Juridica, através de seu titular, compete pronunciar-se sobre toda matéria juridica que Ihe for submetida pelo Executivo, ajuizar, acompanhar e executar as ações juridicas, dar pareceres e elaborar convênios e contratos, prestar assistência juridica e defender judicialmente o patrimônio Municipal. Representar e defender os interesses do Município em qualquer instância judicial e extra-judicial, elaborar elou examinar projetos de Lei, justificativas de veto, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros atos de natureza juridica de interesse da Administração Municipal. Ë ainda de sua competência assessorar o Chefe do Executivo e as demais Unidades Administrativas em todos os atos de natureza jurídica. SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO I - administração de pessoal; Art. 10. Á Secretaria Municipal de Administração compete desenvolver as atividades relacionadas com: II - administração patrimonial e de materiais; IV -serviços gerais. SEÇÃO II II -comunicações administrativas; Parágrafo Único. seguintes unidades internas: A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das I-Divisão de Recursos Humanos: II- Divisão de Material e Patrimônio; II Divisão de Comunicações e Serviços Gerais I- administração tributária, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SEÇÃO Iv Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda compete desenvolver as atividades relacionadas com: II - administração financeira; III - elaboração e acompanhamento de orçamentos e planos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARË C.E.P. 37.278-000- ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades internas: I- Diviso de Tributação. II - Divisão de Contablidade. III -Divisão de Tesouraria. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO V Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas co: I- administração da politica educacional do Municipio; II -elaboração de planos, programase projetos de Educaço, III - execução das tarefas pertencentes à educação. Parágrafo ÚÜnico. À Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas: I- Divisão de Ensino; II - Fundo de Manutenção e Desenvolimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE SEÇÃO VI Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com: I- administração das atividades agricolas do Municipio. Il -supervisão à comercialização de produtos alimenticios no Município. II - preservação do Meio Ambiente. I- Diviso de Agricultura. Parágrafo Ünico. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades internas: II-Divisão de Abastecimento. III - Divisão de Meio-Ambiente. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO Art. 15. A Secretaria Municipal de Obras Püblicas e Saneamento compete desenvolver as atividades relacionadas com: I -construção e conservação de estradas, vias e obras públicas. II -organização e fiscalização dos serviços urbanos. II - administração e controle de veiculos, equipamentos e máquinas. IV - medidas que visam a assegurar as condições sanitárias necessárias à qualidade de vida de uma população, sobretudo por meio da canalização e do tratamento dos esgotos urbanos e industriais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000- CSTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Ünico. À Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento compõe-se das seguintes unidades internas: I - Divisão de Obras. Il - Divisão de Limpeza Pública. II - Divisão de Transporte. IV - Divisão de Saneamento DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTES, LAZER E CULTURA. Art. 16. A Secretaria Municipal de Turismo Esportes, Lazer e Cultura compete desenvolver as atividades relacionadas com: SEÇÃO VII I- execução de programas de esporte, lazer e turismo. II- coordenação e divulgação de projetos culturais e festas populares. II - apoio às instituições grupos e movimentos Culturais do Municipio. Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura compõe-se das seguintes unidades internas: I- Divisão de Esportes, Là~er e Turismo. II - Divisão de Cultura. II -Divisão de Apoio Cultural. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 17. Á Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete desenvolver as atividades relacionadas com: SEÇÃO X I- administração e desenvolvimento de programas e ações de saúde. II - administração das Unidades de Saúde de responsabilidade do Municipio. Parágrafo Ünico. Å¢ Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compõe-se das seguintes unidades internas: I- Fundo Municipal de Saúde a) Diviso Administrativa, b) Divisão de Saúde. c) Divisão de Vigilância Sanitária. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 18. À Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - administração das atividades de Assistência e Desenvolvimento Social. Il-elaboração, planejamento e coordenação de programas assistenciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA D0 JACARE C.E.P, 37.278-000 - E8TADO DE MINAS GERAIS Ill - orientação e assistência na criação e funcionamento de associações comunitárias. V - formular a politica municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução. Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente compðe-se das seguintes unidades internas: |-Fundo Municipal de Assistência Social. a) Divisão Administrativa. b) Divisão de Atendimento à Criançae ao Adolescente. c) Divisão de Atendimento à Pessoas Idosas. d) Divisão de Atendimento à Pessoas de Baixa Renda e Portadores de Deficiência. II Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. a) Divisão de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescentes. CAPÍTULO IV DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 19. Para a implantação da estrutura administrativa , ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas cujas denominações, quantitativos, símbolos e valores constam do Anexo I desta Lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20. O Chefe do Executivo poderá instituir por Decreto, Conselhos e Comissões Municipais necessários ao desenvolvimento do Municipio e vinculá-los aos órgos da Administração. Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei: Art. 22. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1153 de 22 de dezembro de 1997. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 26 de junho de 2007. WANIR PORTELA DE REZENDE PREFEITO' MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA D0 JACARE C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMSSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Jurídico Chefe de Divisão Chefe de Gabinete Chefe de Setor Motorista do Prefeito ANEXO I Secretária do Prefeito NÚMERO DE VAGAS 01 24 01 05 01 01 sÍMBOLO XIX XII XV VIlI XII PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARE C.E.P. 37.278-000 ESTADO DIE MINAS GERAIS TABELA DE VALORES REFERENTES AOS SÍMBOLOS sÍMBOLOS IV VI VII VII IX X XI XII XII XIV XV XVI XVII XVIlI XIX XX XXI XXII XXI ANEXO II XXIV VALOR (R$) 380,00 412,57 440,08 477,27 532,16 550,78 588.57 658,19 745,21 820,62 927,88 1.058,34 1.168,51 1.385.97 1.467.19 1.603,34 1.728,08 1.820,88 1.948,34 2.073,04 2.176,69 2.285,52 2.399.80 2.519,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARË CARGO ASSESSOR JURÍDICO CHEFE DE DIVISÃO C.E.P. 37.278-000 -C8TADO DE MINAS GERAIS CHEFE DE GABINETE CHEFE DE SETOR MOTORISTA DO PREFEITO SECRETÁRIA DO PREFEITO ANEXO III ATRIBUICÔES ATRIBUIÇÖES Assessorar o Prefeito cm jufzo ou fora dele, prestando serviços diversos, tais como: claboração de contratos c convênios cn que o Municipio for parte interessada; Represcntar o Prefcito Municipal nas ações judiciais, Quando de interesse do Município, Auxiliaro Prefcito a manter a ordem pública; Emitir ccrtidões por determinação do Prefeito Municipal para a prestação de informações contidas no arquivo municipal; Prestar assistência nos processos licitatórios do Município; Redigir projetos de lei de interesse do Município. Exccutar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão; Cumprir e fazer cumprir determinações do Secretário a que estiver vinculado: Emitir pareceres sobre assuntos da Divisão; Elaborar relatório sobre trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação do Secretário: Assessorar à chefia da Secretaria na condução do mesmo; Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Prestar-assessoramento direto ao Prefeito, bem como orientar, coordenar e fiscali~ar todas as Secretarias da Administração Pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Supervisionar, orientar e controlar o trabalho da área: Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados quando solicitado inclusive sobre o desempenho de seus funcionários; Cumprir e fazer cumprir as determinações da Chefia de Divisão que estiver subordinado; Realizar outras tarefas de acordo com as atribuiçõcs próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho. Executar outras tarefas compativeis com a natureza do cargo. Conduzir veículos de passageiros dentro e fora do municipio, com prudênciae perícias, conduzindo o Prefeito e outras pessoas; Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veiculos sob sua responsabilidade e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; Preencher ficha para controle de quilometragem percorrida, consumo de combustivel, lubrificantes, manutenção, conservação e reparos nos veiculos sob sua responsabilidade; Entregar expedientes, documentos e outros sempre que solicitado; Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próöprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho. Executar outras tarefas compativeis com a natureza do cargo. Secretariar o gabinete e outras unidades administrativas a ele interligados no que se refere a contratos internos e externos para tratar de assuntos relacionados à Prefeitura e ao Municipio; Redigir informações de rotina e atender partes encaminhando pessoas quando assim se fizer necessário; Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnic0-administrativa; Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros expedientes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARE CARGO C.E.P. 37.278-000 - C8TADO DE MINAS GERAIS ATRIBUIÇÖES Atender e encaminhar papéis e processos fazendo o controle de sua Inovimentação, Redigir atas de reuniðes; Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho. Exccutar outras tarefas compatíveis coma natureza do cargo. PREFEITURA MUNICIPAiDE SANTANA DO JACARE 37.278-000 C.E.P. ESTADO DE MINAS GERAIS IV ANEXO ORGANIZACIONAL ESTRUTURA ORGANOGRAMA I MUNICIPAL PREFEITO Scrscps ssaca Sacx aCcat2 icoa SCara Seceara icps Tuisa de pates e Corzs Pübcas Muridpal Secrezia Saneamsrto Municipal Searetaria Agiatura de Abestecimento Meio-Ambete Secretarta Muicpa Secetarta de Muniopal Fazenda Educaçáo Sacretars AGmnsaçlo Munidpal Mnicpe Assessoia d Prefeto Gabnete Saie Bpates e Deslo Divéslo de Obres F da Dvisåo Agiaukura Diviso Þ Ensno e Diisto Tribteção de Dvisao RecrscS Assessaria Humanos Muidpal Gatanete Preleto Drisic Arisa Adsthe Dristo Cutua e Diviso Pia Umpeza d Divisåo Abastecmeto FUNDEB e Divisto Cantatiidade de Dvsão e Meterta Petrimónio Rndne Dhesse Divsdo Cana Accesa Dheslo Cut°s Apao Cvisto de Transportes MaoAmdete de Divisho Tesouraa de Diisdo Camunicacões e dRndett Osio a PessasS dega Desio Civislo de Sanestato Dhsáo rdne e Denca Pessoss soes e Rena Fucca srelsa Adesca Dratasaan s Aasce Drsáo Ca e LA28 Serviços Gerais eAdne