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norma nº 1505/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1505 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaEstabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré e dá outras providências.
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RECEBEMOS 
SANTANA DO JACARÉ 
MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
C.E.P. 37.278-000-E8TADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1.505 DE 26 DE JUNHO DE 2007. 
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, por seus Vereadores, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CONFERE COM 
Estabelcce a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Santana do 
Jacaré e dá outras providências. 
MetheUS LoOVa 
A$SISTENTE ADMANIS TRATIVO 
DRH 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DoS INSTRUMENTOS DA AÇÃO 
At. 1°. As atividades do governo municipal abrangem os seguintes principios: 
-tNAU planejarneto e controle, LI I coordenação, 
CAPÍTULO I 
ADMINISTRATIVA 
I- Plano Plurianual; 
SEÇÁO I 
Art. 2°. 0 Governo Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação 
para o desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, 
bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura. 
II -Orçamentos anuais; 
DO PLANEJAMENTO 
§ 1°. O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes 
instrumentos básicos: 
I - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IV - Programa Anual de Trabalho. 
$ 2°. O Governo Municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus 
programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do 
atendimento do interesse coletivo. 
SEÇÃO II 
DA COORDENAÇÃO 
Art. 3°. As atividades da Administração Municipal, especialmente a execuçåo de 
planos e programas de governo, serão objetos de permanente coordenação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40, A coordenação será exercida em todos os niveis da Administração, 
mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com a 
participação das chefias subordinadas em cada nível administrativo. 
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS OU DE ATRIBUIÇÕES SEÇÃO III 
Art. S°. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como 
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às 
decisões, situando-se nas proximidades dos órgãos, fatos, pessoas ou problemas a 
atender. 
Art. 6°,  facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências às 
Secretarias, Divisões ou servidores subordinados para a prática de atos administrativos. 
Parágrafo Ünico. O ato de delegação indicará com precisão a Secretaria ou 
autoridade delegada, à Divisão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições 
objeto da delegação. 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA 
CAPÍTULO II 
Art. 7°. A estrutura organizacional básica da Prefeitura é constituída das 
seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal: 
a) Gabinete do Prefeito; 
I- unidades de assistência e assessoramento direto: 
b) Assessoria Municipal. 
II- unidades de atividades auxiliares: 
a) Secretaria Municipal de Administração; 
b) Secretaria Municipal de Fazenda, 
II - unidades de atividades especificas: 
a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, 
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, 
d) Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura, 
e) Secretaria Municipal de Saúde, ) Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente. 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
SEÇÃO I 
DO GABINETE D0 PREFEITO 
Art. 8°. Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assistência ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
C.E.P, 37.278-000- E8TADO DD MINAS GERAIS 
relacionados com representaç¯o politicae social, atendimento ao público e articulação 
com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais. 
DA ASSESSORIA MUNICIPAL 
Art. 9°.. A Assessoria compete: 
I- A coordenação das ações do Executivo Municipal com a Câmara de 
Vereadores, com órgãos governamentais a nivel estadual e federal, nas relações internas 
e externas da Prefeitura e também com a comunidade. É também de responsabilidade da 
Assessoria Municipal, oferecer ao Chefe do Executivo o apoio administrativo necessário 
ao desempenho das atividades do Gabinete do Prefeito. 
II - À Assessoria Juridica, através de seu titular, compete pronunciar-se sobre 
toda matéria juridica que Ihe for submetida pelo Executivo, ajuizar, acompanhar e 
executar as ações juridicas, dar pareceres e elaborar convênios e contratos, prestar 
assistência juridica e defender judicialmente o patrimônio Municipal. Representar e 
defender os interesses do Município em qualquer instância judicial e extra-judicial, 
elaborar elou examinar projetos de Lei, justificativas de veto, decretos, portarias, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza juridica de interesse da Administração 
Municipal. Ë ainda de sua competência assessorar o Chefe do Executivo e as demais 
Unidades Administrativas em todos os atos de natureza jurídica. 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
I - administração de pessoal; 
Art. 10. Á Secretaria Municipal de Administração compete desenvolver as 
atividades relacionadas com: 
II - administração patrimonial e de materiais; 
IV -serviços gerais. 
SEÇÃO II 
II -comunicações administrativas; 
Parágrafo Único. 
seguintes unidades internas: 
A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das 
I-Divisão de Recursos Humanos: 
II- Divisão de Material e Patrimônio; 
II  Divisão de Comunicações e Serviços Gerais 
I- administração tributária, 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
SEÇÃO Iv 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda compete desenvolver as atividades 
relacionadas com: 
II - administração financeira; 
III - elaboração e acompanhamento de orçamentos e planos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARË 
C.E.P. 37.278-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades internas: 
I- Diviso de Tributação. 
II - Divisão de Contablidade. 
III -Divisão de Tesouraria. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO V 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver as atividades 
relacionadas co: 
I- administração da politica educacional do Municipio; 
II -elaboração de planos, programase projetos de Educaço, III - execução das tarefas pertencentes à educação. 
Parágrafo ÚÜnico. À Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades internas: 
I- Divisão de Ensino; 
II - Fundo de Manutenção e Desenvolimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E 
MEIO AMBIENTE 
SEÇÃO VI 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 
compete desenvolver as atividades relacionadas com: 
I- administração das atividades agricolas do Municipio. Il -supervisão à comercialização de produtos alimenticios no Município. 
II - preservação do Meio Ambiente. 
I- Diviso de Agricultura. 
Parágrafo Ünico. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio 
Ambiente compõe-se das seguintes unidades internas: 
II-Divisão de Abastecimento. 
III - Divisão de Meio-Ambiente. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Obras Püblicas e Saneamento compete 
desenvolver as atividades relacionadas com: 
I -construção e conservação de estradas, vias e obras públicas. 
II -organização e fiscalização dos serviços urbanos. 
II - administração e controle de veiculos, equipamentos e máquinas. 
IV - medidas que visam a assegurar as condições sanitárias necessárias à 
qualidade de vida de uma população, sobretudo por meio da canalização e do tratamento 
dos esgotos urbanos e industriais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
C.E.P. 37.278-000- CSTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Ünico. À Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 
compõe-se das seguintes unidades internas: 
I - Divisão de Obras. 
Il - Divisão de Limpeza Pública. 
II - Divisão de Transporte. IV - Divisão de Saneamento 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPORTES, LAZER E 
CULTURA. 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Turismo Esportes, Lazer e Cultura compete desenvolver as atividades relacionadas com: 
SEÇÃO VII 
I- execução de programas de esporte, lazer e turismo. 
II- coordenação e divulgação de projetos culturais e festas populares. II - apoio às instituições grupos e movimentos Culturais do Municipio. 
Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Lazer e Cultura 
compõe-se das seguintes unidades internas: 
I- Divisão de Esportes, Là~er e Turismo. 
II - Divisão de Cultura. 
II -Divisão de Apoio Cultural. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 17. Á Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete desenvolver as 
atividades relacionadas com: 
SEÇÃO X 
I- administração e desenvolvimento de programas e ações de saúde. 
II - administração das Unidades de Saúde de responsabilidade do Municipio. 
Parágrafo Ünico. Å¢ Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compõe-se das 
seguintes unidades internas: 
I- Fundo Municipal de Saúde 
a) Diviso Administrativa, 
b) Divisão de Saúde. 
c) Divisão de Vigilância Sanitária. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE. 
Art. 18. À Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do 
Adolescente compete desenvolver as atividades relacionadas com: 
I - administração das atividades de Assistência e Desenvolvimento Social. 
Il-elaboração, planejamento e coordenação de programas assistenciais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA D0 JACARE 
C.E.P, 37.278-000 - E8TADO DE MINAS GERAIS 
Ill - orientação e assistência na criação e funcionamento de associações 
comunitárias. 
V - formular a politica municipal dos direitos da criança e do adolescente, 
definindo as prioridades e controlando as ações de execução. 
Parágrafo Único. À Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do 
Adolescente compðe-se das seguintes unidades internas: 
|-Fundo Municipal de Assistência Social. 
a) Divisão Administrativa. 
b) Divisão de Atendimento à Criançae ao Adolescente. 
c) Divisão de Atendimento à Pessoas Idosas. 
d) Divisão de Atendimento à Pessoas de Baixa Renda e Portadores de 
Deficiência. 
II Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
a) Divisão de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescentes. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Art. 19. Para a implantação da estrutura administrativa , ficam criados os cargos 
de provimento em comissão e as funções gratificadas cujas denominações, quantitativos, 
símbolos e valores constam do Anexo I desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 20. O Chefe do Executivo poderá instituir por Decreto, Conselhos e 
Comissões Municipais necessários ao desenvolvimento do Municipio e vinculá-los aos 
órgos da Administração. 
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos 
necessários à execução da presente Lei: 
Art. 22. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de 
que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente. 
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 1153 de 22 de dezembro de 1997. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 26 de junho de 2007. 
WANIR PORTELA DE REZENDE 
PREFEITO' MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA D0 JACARE 
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMSSÃO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Assessor Jurídico 
Chefe de Divisão 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Setor 
Motorista do Prefeito 
ANEXO I 
Secretária do Prefeito 
NÚMERO DE 
VAGAS 
01 
24 
01 
05 
01 
01 
sÍMBOLO 
XIX 
XII 
XV 
VIlI 
XII 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARE C.E.P. 37.278-000 ESTADO DIE MINAS GERAIS 
TABELA DE VALORES REFERENTES AOS SÍMBOLOS 
sÍMBOLOS 
IV 
VI 
VII 
VII 
IX 
X 
XI 
XII 
XII 
XIV 
XV 
XVI 
XVII 
XVIlI 
XIX 
XX 
XXI 
XXII 
XXI 
ANEXO II 
XXIV 
VALOR (R$) 
380,00 
412,57 
440,08 
477,27 
532,16 
550,78 
588.57 
658,19 
745,21 
820,62 
927,88 
1.058,34 
1.168,51 
1.385.97 
1.467.19 
1.603,34 
1.728,08 
1.820,88 
1.948,34 
2.073,04 
2.176,69 
2.285,52 
2.399.80 
2.519,79 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARË 
CARGO 
ASSESSOR JURÍDICO 
CHEFE DE DIVISÃO 
C.E.P. 37.278-000 -C8TADO DE MINAS GERAIS 
CHEFE DE GABINETE 
CHEFE DE SETOR 
MOTORISTA DO 
PREFEITO 
SECRETÁRIA DO 
PREFEITO 
ANEXO III 
ATRIBUICÔES 
ATRIBUIÇÖES 
Assessorar o Prefeito cm jufzo ou fora dele, prestando serviços diversos, tais 
como: claboração de contratos c convênios cn que o Municipio for parte 
interessada; 
Represcntar o Prefcito Municipal nas ações judiciais, Quando de interesse 
do Município, Auxiliaro Prefcito a manter a ordem pública; 
Emitir ccrtidões por determinação do Prefeito Municipal para a prestação 
de informações contidas no arquivo municipal; Prestar assistência nos processos licitatórios do Município; 
Redigir projetos de lei de interesse do Município. 
Exccutar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão; 
Cumprir e fazer cumprir determinações do Secretário a que estiver 
vinculado: 
Emitir pareceres sobre assuntos da Divisão; 
Elaborar relatório sobre trabalhos executados, inclusive avaliação de 
desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação do Secretário: 
Assessorar à chefia da Secretaria na condução do mesmo; 
Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza do trabalho. 
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
Prestar-assessoramento direto ao Prefeito, bem como orientar, coordenar e 
fiscali~ar todas as Secretarias da Administração Pública. 
Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. 
Supervisionar, orientar e controlar o trabalho da área: 
Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados quando solicitado 
inclusive sobre o desempenho de seus funcionários; 
Cumprir e fazer cumprir as determinações da Chefia de Divisão que estiver 
subordinado; 
Realizar outras tarefas de acordo com as atribuiçõcs próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza do trabalho. 
Executar outras tarefas compativeis com a natureza do cargo. 
Conduzir veículos de passageiros dentro e fora do municipio, com 
prudênciae perícias, conduzindo o Prefeito e outras pessoas; 
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veiculos sob sua 
responsabilidade e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização; 
Preencher ficha para controle de quilometragem percorrida, consumo de 
combustivel, lubrificantes, manutenção, conservação e reparos nos veiculos 
sob sua responsabilidade; 
Entregar expedientes, documentos e outros sempre que solicitado; 
Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próöprias da Unidade 
Administrativa e da natureza do trabalho. 
Executar outras tarefas compativeis com a natureza do cargo. 
Secretariar o gabinete e outras unidades administrativas a ele interligados 
no que se refere a contratos internos e externos para tratar de assuntos 
relacionados à Prefeitura e ao Municipio; Redigir informações de rotina e atender partes encaminhando pessoas 
quando assim se fizer necessário; 
Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de 
documentos de natureza técnic0-administrativa; 
Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros 
expedientes; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARE 
CARGO 
C.E.P. 37.278-000 - C8TADO DE MINAS GERAIS 
ATRIBUIÇÖES 
Atender e encaminhar papéis e processos fazendo o controle de sua 
Inovimentação, 
Redigir atas de reuniðes; 
Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade 
Administrativa e da natureza do trabalho. 
Exccutar outras tarefas compatíveis coma natureza do cargo. 
PREFEITURA 
MUNICIPAiDE 
SANTANA 
DO 
JACARE 
37.278-000 C.E.P. 
ESTADO 
DE 
MINAS 
GERAIS 
IV ANEXO 
ORGANIZACIONAL ESTRUTURA 
ORGANOGRAMA I MUNICIPAL PREFEITO 
Scrscps ssaca Sacx 
aCcat2 
icoa SCara 
Seceara icps Tuisa de pates 
e Corzs Pübcas 
Muridpal Secrezia Saneamsrto 
Municipal Searetaria Agiatura de Abestecimento Meio-Ambete 
Secretarta Muicpa 
Secetarta de Muniopal Fazenda 
Educaçáo 
Sacretars AGmnsaçlo 
Munidpal 
Mnicpe Assessoia 
d Prefeto Gabnete 
Saie 
Bpates e Deslo 
Divéslo de 
Obres F 
da Dvisåo Agiaukura 
Diviso Þ Ensno 
e Diisto Tribteção 
de Dvisao RecrscS 
Assessaria 
Humanos 
Muidpal 
Gatanete Preleto 
Drisic Arisa 
Adsthe Dristo 
Cutua 
e Diviso 
Pia Umpeza 
d Divisåo 
Abastecmeto 
FUNDEB 
e Divisto 
Cantatiidade 
de Dvsão e Meterta Petrimónio 
Rndne Dhesse 
Divsdo 
Cana Accesa 
Dheslo 
Cut°s Apao 
Cvisto de Transportes 
MaoAmdete 
de Divisho Tesouraa 
de Diisdo 
Camunicacões 
e 
dRndett Osio a PessasS 
dega Desio 
Civislo de Sanestato 
Dhsáo rdne e Denca 
Pessoss 
soes e Rena 
Fucca srelsa Adesca 
Dratasaan s Aasce 
Drsáo 
Ca e LA28 
Serviços Gerais 
eAdne 

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