| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 2.161, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Anexo 1 da Lei Municipal 1.868, de 09 de abril de 2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as constantes da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei Complementar. Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.868/2019, passa a vigorar com a redação do Anexo 1 desta lei. Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Nº 1.868, de 09 de abril de 2019. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. bem como dos subsegientes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré (MG), 04 de setembro de 2025. OL RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 administracao Q)santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.161, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 (Dá nova redação ao Anexo I da Lei Municipal nº 1.868/2019) TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL e PREFEITO DESTINO VALOR Belo Horizonte R$ 500,00 Brasília R$ 1.000,00 Cidades com até 75 mil habitantes R$ 50,00 Cidades de 75 a 150 mil habitantes R$ 100,00 Cidades de 150 a 225 mil habitantes R$ 150,00 Cidades de 225 a 300 mil habitantes R$ 300,00 Cidades acima de 300 mil habitantes R$ 500,00 e VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DESTINO VALOR Cidades fora do estado de Minas Gerais R$ 700,00 Cidades acima de 100 mil habitantes R$ 500,00 Cidades de 50 mil a 100 mil habitantes R$ 150,00 Demais munícipios R$ 80,00 Rx A (fa AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 administracao(Dsantanadojacare.mg.gov.br