| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Santana do Jacaré/MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Santana do Jacaré/MG e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Rua Piau a via pública localizada como prolongamento da atual Rua Piau. situado entre a Rua Dourado e a Rua Geraldino de Souza Resende, no bairro Sevilha. no perímetro urbano do Município de Santana do Jacaré/MG. Art. 2º- A via mencionada no artigo anterior passa a integrar oficialmente o cadastro municipal de logradouros públicos, devendo constar nos registros da Prefeitura Municipal e demais órgãos competentes. Art. 3º - A Prefeitura providenciará a instalação da respectiva placa de identificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 01 de outubro de 2025. EXLIo RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 pmsjlstratus.com.br