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← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2163/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa"Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Santana do Jacaré/MG e dá outras providências."
native_id53

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.163 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público
no Município de Santana do Jacaré/MG e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada Rua Piau a via pública localizada como prolongamento da atual
Rua Piau. situado entre a Rua Dourado e a Rua Geraldino de Souza Resende, no bairro
Sevilha. no perímetro urbano do Município de Santana do Jacaré/MG.
Art. 2º- A via mencionada no artigo anterior passa a integrar oficialmente o cadastro
municipal de logradouros públicos, devendo constar nos registros da Prefeitura Municipal e
demais órgãos competentes.
Art. 3º - A Prefeitura providenciará a instalação da respectiva placa de identificação no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 01 de outubro de 2025.
EXLIo
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
pmsjlstratus.com.br

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