| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da lista de espera em cirurgias, consultas, procedimentos e exames médicos no âmbito do Município de Santana do Jacaré/MG. |
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"484 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG É CNPJ 02.690.251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.162 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a divulgação da lista de espera em cirurgias, * consultas, procedimentos e exames médicos no âmbito do Município de Santana do Jacaré/MG. O povo do Município de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e, na omissão de Sanção pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo por seu presidente no uso das atribuições regimentais, PROMULGA a seguinte Lei. Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Jacaré deve quinzenalmente publicar e atualizar, nos canais e sites oficiais do Município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão. Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos. Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente e a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que poderá identificar o andamento de sua solicitação por meio de um número de senha disponibilizado no ato de protocolo do pedido. Art. 3º A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. Parágrafo único. Os procedimentos emergenciais e demais subclassificações e especificidades necessárias poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo por meio de Decreto. Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter: I — O número da senha informada no ato de protocolo ou outro mecanismo de identificação correspondente que permita ao paciente o regular acompanhamento; II— A data de solicitação da consulta, do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; HI - O status do andamento da solicitação, que poderão ser classificados em: a) aguardando e a respectiva posição na lista específica da especialidade; "484 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ — MG q CNPJ 02.690.251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS b) realizado e data da efetiva realização. V — a especificação do tipo de consulta discriminada por especialidade, exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos. 81º A Secretária de Saúde acondicionara uma lista correspondente com os demais dados pessoais como o número do Cartão Nacional de Saúde — CNS, que somente será disponibilizado aos interessados com estrita observância a LGPD e às autoridades competentes para comprovado fim fiscalizatório. 82º Fica proibido a divulgação de consultas e/ou outros procedimentos de pacientes classificados como infectocontagiosos, bem como pacientes que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana e das hepatites crônicas. Art. 5º O poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, 19 de setembro de 2025 X SERAFIM RIBEIRO DA SILVA VEREADOR PRESIDENTE - CMSJ * CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG q CNPJ 02.690.251/0001-70 ESTADO DE MINAS GERAIS A CÂMARA MUNICIPAL faz saber: Na omissão de Sanção do Prefeito Municipal ante ao Projeto de Lei nº 07-2025, aprovado em Plenário Legislativo, mantido em detrimento ao veto do Poder Executivo, O Poder Legislativo Municipal faz a PROMULGAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.162 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, que Dispõe sobre a divulgação da lista de espera em cirurgias, consultas, procedimentos e exames médicos no âmbito do Município de Santana do Jacaré/MG, a qual foi Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG nesta mesma data de 19 de setembro de 2025. Ver. Serafim Ribeiro da Silva — Presidente CMSJ