| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.949, de 14 de dezembro de 2020, que aprova o Loteamento Vista Alegre, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.949, de 14 de dezembro de 2020, que aprova o Loteamento Vista Alegre, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal. sanciona a presente lei: Art. 1º À presente Lei tem por objetivo promover as alterações necessárias à garantia da plena efetivação do Loteamento Vista Alegre. aprovado pela Lei Municipal nº 1.949, de 14 de dezembro de 2020, em face das peculiaridades inerentes à execução de empreendimentos urbanísticos e à necessidade de assegurar a entrega integral da infraestrutura aos munícipes. Art. 2º O Art. 6º da Lei Municipal nº 1.949, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As obras de infraestrutura descritas no caput do Art. 5º deverão obrigatoriamente estar totalmente implantadas pelos loteadores no novo prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da data de publicação desta Lei. com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante requerimento fundamentado do loteador e análise e aprovação do Poder Executivo Municipal. observadas as normas pertinentes. Parágrafo Único — O Loteador, objetivando garantir a execução das obras de infraestrutura, mantém em caução ao Poder Executivo o lote nº 01 — Quadra 05, conforme originalmente previsto.” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.949, de 14 de dezembro de 2020. que não conflitem com as alterações promovidas por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 14 de outubro de 2025. Retro Renato Tirado Freire Prefeito Municipal Administração 2025/2028 Av. Padre Nagib Gibr Centro — (35) 3866-1203 e-mail: adminQ)santanadojacare.mg.gov.br