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norma nº 2131/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2131 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SANTANA DO JACARÉ - MG, CRIA O CARGO COMISSIONADO E VAGA DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DIRETOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 2.131, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.505, DE 26
DE JUNHO DE 2007, QUE ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO JACARÉ - MG, CRIA O CARGO
COMISSIONADO E VAGA DE ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO E DIRETOR
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara
Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma unidade de assessoramento no inc. I do art. 7º da Lei Municipal n.
1.505/2007 a saber:
ATE e (e)
Ta)
(..)
c) Assessoria de Planejamento
d) Diretoria Administrativa
Art. 2º, Fica alterado a alínea “a” do inc. II e alínea “c” do inc. III, todos do art. 7º da Lei
Municipal n. 1.505/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ATER (O)
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203
CNPJ: 17.888.116/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(..)
NE (G)
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Ii (5)
(=)
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Transportes;
Art. 3º. Fica criado 2 cargos comissionados, sendo 1 de assessor de planejamento e 1 de diretor
administrativo, de recrutamento amplo, com carga horária, nível salarial e atribuições
conforme abaixo:
Código Denominação Vagas | Nível Jornada de
Salarial | Trabalho
(ejne Assessor de Planejamento 0 XHI [edição
Exclusiva
Requisitos a
para a) Ensino superior completo;
ingresso: b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos políticos;
d) idade mínima de dezoito
anos;
e) aptidão física e mental;
f) quitação com as obrigações
eleitorais e militares;
Atribuições:
[.Contribuir na elaboração e revisão do PPA, definindo diretrizes, objetivos e metas para
o desenvolvimento municipal.
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IL. Auxiliar na definição das prioridades e metas que orientarão a elaboração do
orçamento anual.
III. Apoiar na construção do orçamento anual, garantindo a alocação eficiente dos recursos
públicos.
IV.Acompanhar a execução de programas e projetos municipais, garantindo que estejam
alinhados com os objetivos estratégicos.
V.Realizar análises periódicas para avaliar a eficácia, eficiência e impacto das políticas
públicas implementadas.
VI. Elaborar estudos e diagnósticos sobre a realidade socioeconômica do município, para
embasar decisões e políticas públicas.
VII.Monitorar indicadores de desempenho das áreas de gestão pública para avaliar o
cumprimento de metas e resultados.
VIII. Assessor na estratégia para o desenvolvimento de projetos para captar recursos junto
a órgãos estaduais, federais e internacionais.
IX.Coordenar a formalização, execução e prestação de contas de convênios e parcerias
com outras entidades públicas e privadas.
X.Organizar e participar de audiências públicas para garantir a transparência e a
participação popular no planejamento e gestão municipal.
XL.Oferecer suporte técnico para que as secretarias municipais alinhem seus planos de
ação com o planejamento estratégico.
XII.Propor e acompanhar estratégias voltadas ao desenvolvimento sustentável, respeitando
os aspectos sociais, econômicos e ambientais.
XIIL. Promover a integração entre as políticas de diferentes áreas, como saúde, educação,
meio ambiente e assistência social.
XIV.Participar do desenvolvimento de planos de urbanização, incluindo mobilidade,
habitação e infraestrutura.
XV. Realizar estudos prospectivos, como projeções populacionais e econômicas, para
antecipar demandas futuras do município.
XVI.Contribuir na organização e sistematização de informações para garantir uma transição
de governo eficiente e transparente.
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XVII.Coordenar a divulgação de informações sobre os planos e resultados da gestão,
assegurando a transparência e o acesso da população.
XVIII. Promover e organizar capacitações e treinamentos para servidores municipais, visando
melhorar a execução do planejamento.
XIX.Implementar e gerenciar sistemas informatizados e ferramentas de gestão para
melhorar o processo de planejamento e monitoramento.
XX. Auxiliar na revisão de planos estratégicos e operacionais, garantindo que estejam
atualizados e em consonância com a realidade municipal;
XXI. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Código Denominação Vagas | Nível Jornada de
Salarial | Trabalho
(gue Diretor Administrativo 01 x Dedicação
Exclusiva
Requisitos
para a) ensino médio completo;
ingresso: b) nacionalidade brasileira;
c) gozo dos direitos
políticos;
d) idade mínima de dezoito
anos;
e) aptidão física e mental;
1) quitação com as
obrigações eleitorais e
militares;
Atribuições:
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
IH.
HI.
IV.
VI.
NAN
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Supervisionar e coordenar todos os processos administrativos, garantindo
eficiência e eficácia.
Auxiliar na gestão de pessoal, incluindo contratação, treinamento e avaliação de
desempenho.
Participar do desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para a
Secretaria de Administração.
Monitorar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo o uso eficaz dos
recursos.
Supervisionar a elaboração e execução de contratos administrativos.
Garantir a manutenção adequada das instalações e equipamentos da Secretaria.
Auxiliar na formulação de políticas públicas relacionadas à administração
municipal.
Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho administrativo.
Supervisionar o arquivamento e a gestão de documentos, garantindo o acesso e a
segurança das informações.
Representar a Secretaria em reuniões e eventos com outros órgãos públicos e
entidades.
Facilitar a comunicação interna entre departamentos e equipes da Secretaria.
Coordenar projetos especiais, garantindo que sejam concluídos dentro do prazo e
do orçamento.
Coordenar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação que
melhorem a eficiência administrativa.
Revisar e avaliar políticas e procedimentos administrativos regularmente para
melhorias.
Supervisionar o processo de compras e garantir a gestão eficiente de suprimentos.
Identificar necessidades de capacitação e desenvolver programas de treinamento
para os funcionários.
Garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com as
leis e regulamentos aplicáveis.
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XVIII. — Identificar e mitigar riscos administrativos potenciais.
XIX. Preparar relatórios gerenciais para o secretário municipal, destacando resultados e
áreas de melhoria.
XX. Promover a inovação e a melhoria contínua nos processos administrativos.
Art. 4º. Os cargos criados através desta Lei Complementar não trarão impacto orçamentário e
financeiro nas despesas com folha de pagamento dos servidores, tendo como referência o mês
de dezembro de 2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e vigentes.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, 29 de janeiro de 2025.
“E gás
Renato Tirado Freire
Prefeito Municipal
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01

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