| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1505, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SANTANA DO JACARÉ - MG, CRIA O CARGO COMISSIONADO E VAGA DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DIRETOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 2.131, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.505, DE 26 DE JUNHO DE 2007, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG, CRIA O CARGO COMISSIONADO E VAGA DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DIRETOR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada uma unidade de assessoramento no inc. I do art. 7º da Lei Municipal n. 1.505/2007 a saber: ATE e (e) Ta) (..) c) Assessoria de Planejamento d) Diretoria Administrativa Art. 2º, Fica alterado a alínea “a” do inc. II e alínea “c” do inc. III, todos do art. 7º da Lei Municipal n. 1.505/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: ATER (O) Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS (..) NE (G) a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Ii (5) (=) c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Transportes; Art. 3º. Fica criado 2 cargos comissionados, sendo 1 de assessor de planejamento e 1 de diretor administrativo, de recrutamento amplo, com carga horária, nível salarial e atribuições conforme abaixo: Código Denominação Vagas | Nível Jornada de Salarial | Trabalho (ejne Assessor de Planejamento 0 XHI [edição Exclusiva Requisitos a para a) Ensino superior completo; ingresso: b) nacionalidade brasileira; c) gozo dos direitos políticos; d) idade mínima de dezoito anos; e) aptidão física e mental; f) quitação com as obrigações eleitorais e militares; Atribuições: [.Contribuir na elaboração e revisão do PPA, definindo diretrizes, objetivos e metas para o desenvolvimento municipal. Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS IL. Auxiliar na definição das prioridades e metas que orientarão a elaboração do orçamento anual. III. Apoiar na construção do orçamento anual, garantindo a alocação eficiente dos recursos públicos. IV.Acompanhar a execução de programas e projetos municipais, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos. V.Realizar análises periódicas para avaliar a eficácia, eficiência e impacto das políticas públicas implementadas. VI. Elaborar estudos e diagnósticos sobre a realidade socioeconômica do município, para embasar decisões e políticas públicas. VII.Monitorar indicadores de desempenho das áreas de gestão pública para avaliar o cumprimento de metas e resultados. VIII. Assessor na estratégia para o desenvolvimento de projetos para captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais. IX.Coordenar a formalização, execução e prestação de contas de convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas. X.Organizar e participar de audiências públicas para garantir a transparência e a participação popular no planejamento e gestão municipal. XL.Oferecer suporte técnico para que as secretarias municipais alinhem seus planos de ação com o planejamento estratégico. XII.Propor e acompanhar estratégias voltadas ao desenvolvimento sustentável, respeitando os aspectos sociais, econômicos e ambientais. XIIL. Promover a integração entre as políticas de diferentes áreas, como saúde, educação, meio ambiente e assistência social. XIV.Participar do desenvolvimento de planos de urbanização, incluindo mobilidade, habitação e infraestrutura. XV. Realizar estudos prospectivos, como projeções populacionais e econômicas, para antecipar demandas futuras do município. XVI.Contribuir na organização e sistematização de informações para garantir uma transição de governo eficiente e transparente. Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS XVII.Coordenar a divulgação de informações sobre os planos e resultados da gestão, assegurando a transparência e o acesso da população. XVIII. Promover e organizar capacitações e treinamentos para servidores municipais, visando melhorar a execução do planejamento. XIX.Implementar e gerenciar sistemas informatizados e ferramentas de gestão para melhorar o processo de planejamento e monitoramento. XX. Auxiliar na revisão de planos estratégicos e operacionais, garantindo que estejam atualizados e em consonância com a realidade municipal; XXI. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Código Denominação Vagas | Nível Jornada de Salarial | Trabalho (gue Diretor Administrativo 01 x Dedicação Exclusiva Requisitos para a) ensino médio completo; ingresso: b) nacionalidade brasileira; c) gozo dos direitos políticos; d) idade mínima de dezoito anos; e) aptidão física e mental; 1) quitação com as obrigações eleitorais e militares; Atribuições: Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 IH. HI. IV. VI. NAN VIII. IX. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Supervisionar e coordenar todos os processos administrativos, garantindo eficiência e eficácia. Auxiliar na gestão de pessoal, incluindo contratação, treinamento e avaliação de desempenho. Participar do desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para a Secretaria de Administração. Monitorar e controlar o orçamento da Secretaria, garantindo o uso eficaz dos recursos. Supervisionar a elaboração e execução de contratos administrativos. Garantir a manutenção adequada das instalações e equipamentos da Secretaria. Auxiliar na formulação de políticas públicas relacionadas à administração municipal. Estabelecer e monitorar indicadores de desempenho administrativo. Supervisionar o arquivamento e a gestão de documentos, garantindo o acesso e a segurança das informações. Representar a Secretaria em reuniões e eventos com outros órgãos públicos e entidades. Facilitar a comunicação interna entre departamentos e equipes da Secretaria. Coordenar projetos especiais, garantindo que sejam concluídos dentro do prazo e do orçamento. Coordenar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação que melhorem a eficiência administrativa. Revisar e avaliar políticas e procedimentos administrativos regularmente para melhorias. Supervisionar o processo de compras e garantir a gestão eficiente de suprimentos. Identificar necessidades de capacitação e desenvolver programas de treinamento para os funcionários. Garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS XVIII. — Identificar e mitigar riscos administrativos potenciais. XIX. Preparar relatórios gerenciais para o secretário municipal, destacando resultados e áreas de melhoria. XX. Promover a inovação e a melhoria contínua nos processos administrativos. Art. 4º. Os cargos criados através desta Lei Complementar não trarão impacto orçamentário e financeiro nas despesas com folha de pagamento dos servidores, tendo como referência o mês de dezembro de 2024. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, 29 de janeiro de 2025. “E gás Renato Tirado Freire Prefeito Municipal Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01