| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2.167 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 350.181,17 (trezentos e cinquenta mil. cento e oitenta e um reais e dezessete centavos). na seguinte dotação orçamentária: F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR | RECURSOS 020 | Prefeitura Municipal 02.013 Fundo Municipal de Saúde 02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas Estaduais [02.013.003.10 | Saúde 02.013.003.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.013.003.10.302.0005 Execução de Convênios e Emendas . Parlamentares | 02.013.003.10.302.0005.1.113 Aquisição de Ambulância [02.013.003.10.302.0005.1.113.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 1.621.000 350.181,17 FERE ne TOTAL 350.181,17 Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei. será utilizado o valor total de R$ 350.181,17 (trezentos e cinquenta mil, cento e oitenta e um reais e dezessete centavos). provenientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR PER E | RECURSOS [02 | Prefeitura Municipal | [02.013 = | Fundo Municipal de Saúde 02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas Rs esa a Estaduais 02.013.003.10 Saúde 02.013.003.10.301 Atenção Básica | 02.013.003.10.301.0005 Execução de Convênios e Emendas Ê Parlamentares 02.013.003.10.301.0005.1.246 Execução de emendas parlamentares - | | investimentos [02.013.003.10.301.0005.1.246.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.621.000 300.000,00 02.013.003.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico [02.013.003.10.303.0005 | Execução de Convênios e Emendas (Es DD e O | Parlamentares [02,013.003.10.303.0005.1.246 Execução de emendas parlamentares - Ra O al a a | 02.013.003.10.303.0005. 1.246.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.621.000 50.181,17 TONA 350.181,17 70 - CENTRO CEP 37.278-000 care mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica alterado na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei. na seguinte meta de trabalho: E 02.013.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROJETO/ATIVIDADE | AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.113 Aquisição de Ambulância 350.181,17 IR y o TOTAL | 350.181,17 Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica alterado na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho: 02.013.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | E y PROJETO/ATIVIDADE EE E DESCRIÇÃO VALOR Aquisição de Ambulância 350.181,17 TOTAL | 350.181,17 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré. MG. 15 de dezembro de 2025. qo e RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQsantanadojacare.mg.gov.br