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norma nº 2167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2167 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2.167 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 350.181,17 (trezentos e
cinquenta mil. cento e oitenta e um reais e dezessete centavos). na seguinte dotação orçamentária:
F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
| RECURSOS
020 | Prefeitura Municipal
02.013 Fundo Municipal de Saúde
02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas
Estaduais
[02.013.003.10 | Saúde
02.013.003.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.013.003.10.302.0005 Execução de Convênios e Emendas
. Parlamentares
| 02.013.003.10.302.0005.1.113 Aquisição de Ambulância
[02.013.003.10.302.0005.1.113.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 1.621.000 350.181,17
FERE ne TOTAL 350.181,17
Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei. será utilizado o valor total de R$ 350.181,17 (trezentos e cinquenta mil, cento e
oitenta e um reais e dezessete centavos). provenientes das anulações parciais ou totais das seguintes
dotações orçamentárias:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
PER E | RECURSOS
[02 | Prefeitura Municipal |
[02.013 = | Fundo Municipal de Saúde
02.013.003 Fundo Municipal de Saúde — Programas
Rs esa a Estaduais
02.013.003.10 Saúde
02.013.003.10.301 Atenção Básica
| 02.013.003.10.301.0005 Execução de Convênios e Emendas
Ê Parlamentares
02.013.003.10.301.0005.1.246 Execução de emendas parlamentares -
| | investimentos
[02.013.003.10.301.0005.1.246.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.621.000 300.000,00
02.013.003.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
[02.013.003.10.303.0005 | Execução de Convênios e Emendas
(Es DD e O | Parlamentares
[02,013.003.10.303.0005.1.246 Execução de emendas parlamentares -
Ra O al a a
| 02.013.003.10.303.0005. 1.246.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.621.000 50.181,17
TONA 350.181,17
70 - CENTRO
CEP 37.278-000
care mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica alterado na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial
autorizado no artigo 1º desta Lei. na seguinte meta de trabalho:
E 02.013.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE
| AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
1.113 Aquisição de Ambulância 350.181,17
IR y o TOTAL | 350.181,17
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
alterado na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025, na seguinte meta de trabalho:
02.013.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
E y PROJETO/ATIVIDADE
EE E DESCRIÇÃO VALOR
Aquisição de Ambulância 350.181,17
TOTAL | 350.181,17
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da
Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré. MG. 15 de dezembro de 2025.
qo e
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQsantanadojacare.mg.gov.br

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