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norma nº 2168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2168 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas,
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, no orçamento do Município, para o
exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2025.
legais aprova e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 100.732.50
(cem mil reais,
setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). na seguinte dotação orçamentária
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
RECURSOS
02 Prefeitura Municipal
02.015 Fundo Municipal de Assistência social
02.015.003 Fundo Municipal de Assistência social —
Programas Estaduais
02.015.003.08 Assistência Social
02.015.003.08.244 Assistência comunitária
02.015.003.08.244.0005 Execução de Convênios e Emendas
VE rs | Parlamentares
[02.015.003.08.244.0005.2.059 [ Termo de fomento vila vicentina Dr.
[REM Olinto da Fonseca Filho.
[02 59.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 1.660.000 100.732,50
l TOTAL 100.732,50
Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional es
primeiro desta Lei. será utilizado o va
proveniente da anulação parcial da segui
or total de R$ 100.732,50 (cem mi
pecial autorizado no artigo
reais, setecentos e trinta e
nte dotação orçamentária:
dois reais e cinquenta centavos).
r
| CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTEDE | VALOR
EE RECURSOS
02. No | Prefeitura Municipal a
02.015 Fundo Municipal de Assistência social
02.015.002 | Fundo Municipal de Assistência social —
| E Programas Federais
02.015.003.08 Assistência Social
02.015.003.08.244 Assistência comunitária
02.015.003.08.244.0005 Execução de Convênios e Emendas
Parlamentares
02.015.003.08.244.0005.2.136 Programa Proteção Social Básica
02.015.003.08.244.0005.2.136.3.3.90.32.00 | Materiais bem ou serviço para
| distribuição gratuita. 1.660.000 100.732,50
RUE TOTAL 100.732,50
Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o
autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho:
AVENIDA PA
crédito adicional especial
prefeituraQ)santanadojacare.m
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ 02.015.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE
LAÇÃO | DESCRIÇÃO VALOR
2.059 Termo de fomento vila vicentina Dr. Olinto da Fonseca Filho. 100.732,50
TOTAL | 100.732,50
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025. na seguinte meta de trabalho:
“02.015.000— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE
| AÇÃO Er DESCRIÇÃO VALOR
elos 0 Termo de fomento vila vicentina Dr. Olinto da Fonseca Filho. 100.732,50
TOTAL | 100.732,50
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial
fica o Executivo autorizado à promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da
Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA.SE.,
Santana do Jacaré. MG. 15 de dezembro de 2025.
Fes
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQDsantanadojacare mg.gov br

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