| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ LEI MUNICIPAL Nº 2.168 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2025, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2025. legais aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 100.732.50 (cem mil reais, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). na seguinte dotação orçamentária CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR RECURSOS 02 Prefeitura Municipal 02.015 Fundo Municipal de Assistência social 02.015.003 Fundo Municipal de Assistência social — Programas Estaduais 02.015.003.08 Assistência Social 02.015.003.08.244 Assistência comunitária 02.015.003.08.244.0005 Execução de Convênios e Emendas VE rs | Parlamentares [02.015.003.08.244.0005.2.059 [ Termo de fomento vila vicentina Dr. [REM Olinto da Fonseca Filho. [02 59.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais 1.660.000 100.732,50 l TOTAL 100.732,50 Art. 2º. - Como recursos a abertura do crédito adicional es primeiro desta Lei. será utilizado o va proveniente da anulação parcial da segui or total de R$ 100.732,50 (cem mi pecial autorizado no artigo reais, setecentos e trinta e nte dotação orçamentária: dois reais e cinquenta centavos). r | CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | FONTEDE | VALOR EE RECURSOS 02. No | Prefeitura Municipal a 02.015 Fundo Municipal de Assistência social 02.015.002 | Fundo Municipal de Assistência social — | E Programas Federais 02.015.003.08 Assistência Social 02.015.003.08.244 Assistência comunitária 02.015.003.08.244.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.015.003.08.244.0005.2.136 Programa Proteção Social Básica 02.015.003.08.244.0005.2.136.3.3.90.32.00 | Materiais bem ou serviço para | distribuição gratuita. 1.660.000 100.732,50 RUE TOTAL 100.732,50 Art. 3º - Fica incluso na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o autorizado no artigo 1º desta Lei, na seguinte meta de trabalho: AVENIDA PA crédito adicional especial prefeituraQ)santanadojacare.m PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS “ 02.015.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE LAÇÃO | DESCRIÇÃO VALOR 2.059 Termo de fomento vila vicentina Dr. Olinto da Fonseca Filho. 100.732,50 TOTAL | 100.732,50 Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.107/2024 de 09 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. na seguinte meta de trabalho: “02.015.000— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE | AÇÃO Er DESCRIÇÃO VALOR elos 0 Termo de fomento vila vicentina Dr. Olinto da Fonseca Filho. 100.732,50 TOTAL | 100.732,50 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado à promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA.SE., Santana do Jacaré. MG. 15 de dezembro de 2025. Fes RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare mg.gov br