| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município para o exercício de 2025; inclusão no PPА 2022-2025 e na LDO para 2025; e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.169, DE 15 DEZEMBRO DE 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município para o exercício de 2025: inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025: e dá outras providências. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025 um crédito adicional especial por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no valor de R$ 800.910,07 (oitocentos mil. novecentos e dez reais e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR Prefeitura Municipal 02.011 Fundo Municipal de Educação [02011001 | FME- Manutenção do desenvolvimento de ensino 02.011.001.1 | Educação [02.011.001.12.365 Ensino Infantil [02.011.001.12.365.0005 | Execução de Convênios e Emendas Parlamentares [02.011.001.12.365.0005.1.260 Construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação Maria “Catarina Tavares Arriel [02.011.001.12.365.0005.1.260.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 22.068,98 02.011.001.12.365.0005.1.260.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1.571.000 778.841,09 TOTAL 800.910,07 Art. 2º. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 800.910,07 (oitocentos mil, novecentos e dez reais e sete centavos). nos termos seguintes: 1- O valor de R$ 22.068,98 (vinte e dois mil, sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR Ef É j E RECURSOS BZ DES ae | Prefeitura Municipal [02011 E | Fundo Municipal de Educação [02011001 | FME- Manutenção do desenvolvimento o nu | de ensino 02.011.001.12 Educação [020] 1.001.12.122 Administração Geral 02.011.001.12.122.0015 Universalização do Ensino [02.011.001.12.122.0015.2.063 Serviço de coordenação do ensino IR | Municipal [02.011.001.12.122.0015.2.063.3.1.90.01.00 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.500.000 22.068,98 EE FR TOTAL 22.068,98 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO prefeit CEP 37.278-000 santanadojacare.mg.gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS H = E o valor de R$ 778.841,09 (setecentos e setenta e oito mil. oitocentos e quarenta e um reais e nove centavos) é proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de código 1.571.000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. contabilizado na seguinte rubrica orçamentária: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA 2422510.1 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a . E— Programas de Educação - Principal 1.571.000 FONTE DE RECURSOS 778.841,09 778.841,09 Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025. o crédito adicional especia autorizado no artigo 1º desta Lei. na seguinte meta de trabalho: E 02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO | — DESCRIÇÃO VALOR 1.260 | Construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação Maria Catarina 800.910,07 Tavares Arriel Pr [ TOTAL | 800.910,07 Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.107/2024 de 9 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. na seguinte meta de trabalho: pena [EE 02.011.000- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ra Ra PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.260 Construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação Maria Catarina | 800.910,07 [ERRA Tavares Arriel TOTAL | 800.910,07 Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré, MG. 15 de dezembro de 2025. 6 yA RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura santanadojacare mg.gov br