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norma nº 2169/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2169 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município para o exercício de 2025; inclusão no PPА 2022-2025 e na LDO para 2025; e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.169, DE 15 DEZEMBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de
Arrecadação, no orçamento do Município para o exercício de
2025: inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2025: e dá
outras providências.
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2025
um crédito adicional especial por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no valor de R$
800.910,07 (oitocentos mil. novecentos e dez reais e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO
| ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
Prefeitura Municipal
02.011
Fundo Municipal de Educação
[02011001
| FME- Manutenção do desenvolvimento
de ensino
02.011.001.1
| Educação
[02.011.001.12.365
Ensino Infantil
[02.011.001.12.365.0005
| Execução de Convênios e Emendas
Parlamentares
[02.011.001.12.365.0005.1.260
Construção de quadra poliesportiva no
centro municipal de educação Maria
“Catarina Tavares Arriel
[02.011.001.12.365.0005.1.260.4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1.500.000
22.068,98
02.011.001.12.365.0005.1.260.4.4.90.51.00
| Obras e Instalações
1.571.000
778.841,09
TOTAL
800.910,07
Art. 2º. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 800.910,07 (oitocentos mil, novecentos e dez
reais e sete centavos). nos termos seguintes:
1- O valor de R$ 22.068,98 (vinte e dois mil, sessenta e oito reais e noventa e oito
centavos) é proveniente da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE VALOR
Ef É j E RECURSOS
BZ DES ae | Prefeitura Municipal
[02011 E | Fundo Municipal de Educação
[02011001 | FME- Manutenção do desenvolvimento
o nu | de ensino
02.011.001.12 Educação
[020] 1.001.12.122 Administração Geral
02.011.001.12.122.0015 Universalização do Ensino
[02.011.001.12.122.0015.2.063 Serviço de coordenação do ensino
IR | Municipal
[02.011.001.12.122.0015.2.063.3.1.90.01.00 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e
Reformas 1.500.000 22.068,98
EE FR TOTAL 22.068,98
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
prefeit
CEP 37.278-000
santanadojacare.mg.gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
H = E o valor de R$ 778.841,09 (setecentos e setenta e oito mil. oitocentos e quarenta
e um reais e nove centavos) é proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos
de código 1.571.000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação. contabilizado na seguinte rubrica orçamentária:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA
2422510.1 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a .
E— Programas de Educação - Principal 1.571.000
FONTE DE RECURSOS
778.841,09
778.841,09
Art. 3º - Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021,
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025. o crédito adicional especia
autorizado no artigo 1º desta Lei. na seguinte meta de trabalho:
E 02.011.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO | — DESCRIÇÃO VALOR
1.260 | Construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação Maria Catarina 800.910,07
Tavares Arriel
Pr
[
TOTAL | 800.910,07
Art. 4º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º desta Lei, também fica
acrescido na Lei Municipal 2.107/2024 de 9 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025. na seguinte meta de trabalho:
pena
[EE 02.011.000- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ra Ra PROJETO/ATIVIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
1.260 Construção de quadra poliesportiva no centro municipal de educação Maria Catarina | 800.910,07
[ERRA Tavares Arriel
TOTAL | 800.910,07
Art. 5º - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2º da
Lei Municipal nº 2.128 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré, MG. 15 de dezembro de 2025.
6 yA
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura santanadojacare mg.gov br

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