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norma nº 1/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a competência para devolver à tesouraria do Executivo o Saldo de caixa da Câmara, e dá outras providências.
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"58 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
4 CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 de 24 de fevereiro de 2025
"Dispõe sobre a competência para devolver à
tesouraria do Executivo o saldo de caixa da
Câmara, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 10 e 24 de
fevereiro de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal:apresenta a
seguinte proposta de emenda:
Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal de Santana do
Jacaré, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 40. A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
Es)
finalde-exercício-” (Revogado)
Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no art. 41, da Lei Orgânica Municipal de Santana do
Jacaré, com a seguinte redação
“Art. 41. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete:
(:)
XI - devolver à tesouraria do Poder Executivo, o saldo de caixa existente na
Cámara, ao final do exercício ”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua
publicação.
Santana do Jacaré/MG, 24 de fevereiro de 2025.
Br
Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo
Moacir Miguel Benedito
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber:
PROMULGAÇÃO
Emenda a LOM 01/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE
de votos em 10/02/2025 e 24/02/2025 - 02 (dois)
turnos, promulgada aos 27 de fevereiro de 2025, pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu
presidente do Poder Legislativo, e Publicada no
saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-
MG;
Ver. Serafim Ribeira da Costa
Presidente - CMS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
JACARÉ-MG. Faz saber:
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 de 24
de fevereiro de 2025. Publicada no saguão da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 27 de fevereiro
de 2025.
Ver. Serafim Ribeiro da Silva
Presidente/CMSJ

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