| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a competência para devolver à tesouraria do Executivo o Saldo de caixa da Câmara, e dá outras providências. |
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"58 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 4 CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 de 24 de fevereiro de 2025 "Dispõe sobre a competência para devolver à tesouraria do Executivo o saldo de caixa da Câmara, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 10 e 24 de fevereiro de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal:apresenta a seguinte proposta de emenda: Art. 1º - Fica revogado o inciso V, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, passando a constar da seguinte forma: “Art. 40. A Mesa, dentre outras atribuições, compete: Es) finalde-exercício-” (Revogado) Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no art. 41, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, com a seguinte redação “Art. 41. Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições compete: (:) XI - devolver à tesouraria do Poder Executivo, o saldo de caixa existente na Cámara, ao final do exercício ”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré/MG, 24 de fevereiro de 2025. Br Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo Moacir Miguel Benedito CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber: PROMULGAÇÃO Emenda a LOM 01/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE de votos em 10/02/2025 e 24/02/2025 - 02 (dois) turnos, promulgada aos 27 de fevereiro de 2025, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu presidente do Poder Legislativo, e Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré- MG; Ver. Serafim Ribeira da Costa Presidente - CMS) A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG. Faz saber: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 de 24 de fevereiro de 2025. Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 27 de fevereiro de 2025. Ver. Serafim Ribeiro da Silva Presidente/CMSJ