| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2025 de 14 de julho de 2025. "Acrescenta dispositivos à Lei Organica do Municipio de Santana do Jacaré-MG" A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 28 de março de 2025 e 14 de julho de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Fica incluído o parágrafo Único ao Artigo 108, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, com a seguinte redação: Art. 108. (:) "Parágrafo Único: Os incisos IV e X deste artigo, se aplica também aos agentes políticos do município de Santana do Jacaré, bem como detentores de mandatos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré/MG, 14 de julho de 2025. Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo Moacir Miguel ne ê LÊ, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber: PROMULGAÇÃO Emenda a LOM 02/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE de votos em 28/03/2025 e 14/07/2025 - 02 (dois) turnos, promulgada aos 14 de Julho de 2025, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu presidente do Poder Legislativo, e Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré- MG; Ver. Serafim Ribeira da Costa Presidente - CMS) A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG. Faz saber: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02 de 14 de julho de 2025. Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 14 de julho de Ver. Serafim Ril eiro da Silva Presidente/CMSJ