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norma nº 2/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG
native_id66

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2025 de 14 de julho de 2025.
"Acrescenta dispositivos à Lei Organica do
Municipio de Santana do Jacaré-MG"
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 28 de março
de 2025 e 14 de julho de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo Único ao Artigo 108, da Lei Orgânica Municipal de
Santana do Jacaré, com a seguinte redação:
Art. 108.
(:)
"Parágrafo Único: Os incisos IV e X deste artigo, se aplica também aos agentes
políticos do município de Santana do Jacaré, bem como detentores de mandatos
eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua
publicação.
Santana do Jacaré/MG, 14 de julho de 2025.
Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo
Moacir Miguel ne
ê
LÊ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber:
PROMULGAÇÃO
Emenda a LOM 02/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE
de votos em 28/03/2025 e 14/07/2025 - 02 (dois)
turnos, promulgada aos 14 de Julho de 2025, pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu
presidente do Poder Legislativo, e Publicada no
saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-
MG;
Ver. Serafim Ribeira da Costa
Presidente - CMS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
JACARÉ-MG. Faz saber:
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02 de 14
de julho de 2025. Publicada no saguão da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 14 de julho de
Ver. Serafim Ril eiro da Silva
Presidente/CMSJ

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