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norma nº 3/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, PARA DISPOR SOBRE O VOTO ABERTO
native_id67

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texto integral #

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228 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
y CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/2025 de 28 de Abril de 2025.
"Altera a Lei Orgânica Municipal de Santana
do Jacaré, para dispor sobre o voto aberto”.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 07 e 28 de
abril de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal:apresenta a
seguinte proposta de emenda:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 26 inciso XV do da Lei Orgânica Municipal de Santana
do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 26. (..)
XV — Decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria
qualificada de dois terços dos membros da Câmara, prevista nos incisos 1, Ie VI
do art. 33, mediante aprovação da Mesa Diretora ou de Partido político
representado na Câmara.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 33 Lei Orgânica Municipal de Santana
do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. IIN)
$2º Nos casos dos incisos 1, Il e IV, a perda do mandato será decidida pela
Câmara por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, mediante
provocação e qualquer de seus vereadores ou de partido político representado
na Câmara, assegurada ampla defesa.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber:
PROMULGAÇÃO
Emenda a LOM 03/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE
de votos em 07/04/2025 e 28/07/2025 - 02 (dois)
turnos, promulgada aos 30 de Abril de 2025, pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu
presidente do Poder Legislativo, e Publicada no
saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-
MG;
Ver. Serafim Ribeira da Costa
Presidente - CMSJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
JACARÉ-MG. Faz saber:
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03 de 28
de abril de 2025. Publicada no saguão da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 30 de abril de
Ver. Serafim eiro da Silva
Presidente/CMSJ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
Art. 3º - Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 77 Lei Orgânica Municipal de Santana
do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 (...)
82º 4 perda do cargo será decidida pela Câmara Municipal por maioria
absoluta mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na
Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua
publicação.
Santana do Jacaré/MG, 28 de abril de 2025.
Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo
Moacir Miguel Benedito
ONPauag [ong ovo

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