| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ, PARA DISPOR SOBRE O VOTO ABERTO |
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228 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ y CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/2025 de 28 de Abril de 2025. "Altera a Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, para dispor sobre o voto aberto”. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, com fundamento no artigo 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, aprovou em dois turnos em sessões do dia 07 e 28 de abril de 2025, na forma legal, e a mesa diretora por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal:apresenta a seguinte proposta de emenda: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 26 inciso XV do da Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 26. (..) XV — Decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara, prevista nos incisos 1, Ie VI do art. 33, mediante aprovação da Mesa Diretora ou de Partido político representado na Câmara. Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 33 Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. IIN) $2º Nos casos dos incisos 1, Il e IV, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, mediante provocação e qualquer de seus vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber: PROMULGAÇÃO Emenda a LOM 03/2025, aprovada por UNÂNIMIDADE de votos em 07/04/2025 e 28/07/2025 - 02 (dois) turnos, promulgada aos 30 de Abril de 2025, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por seu presidente do Poder Legislativo, e Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré- MG; Ver. Serafim Ribeira da Costa Presidente - CMSJ A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG. Faz saber: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03 de 28 de abril de 2025. Publicada no saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, de 30 de abril de Ver. Serafim eiro da Silva Presidente/CMSJ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 Art. 3º - Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 77 Lei Orgânica Municipal de Santana do Jacaré, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 77 (...) 82º 4 perda do cargo será decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Santana do Jacaré/MG, 28 de abril de 2025. Serafim Ribeiro da Silva Cristiano Santiago de Paulo Moacir Miguel Benedito ONPauag [ong ovo