| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG |
| native_id | 70 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2025 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG. O Plenário da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, aprovou e seu presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 13 inciso XV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação: LATE EIS.) XV — Decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara, prevista nos incisos 1, Il e VI do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da Mesa Diretora ou de Partido político representado na Câmara. Art. 2º. Fica alterado o Artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 17. Cabe ainda à Câmara Municipal conceder título de cidadão honorário, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, conforme disciplinado em legislação específica. Art. 3º. Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 22 («.,) $2º Nos casos dos incisos 1, II e IV, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, mediante provocação e qualquer de seus vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Art. 4º. Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 79 (o) $2º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 Art. 5º. Fica revogado o Artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação, expedindo nova redação ao Regimento Interno da Câmara Municipal. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ntana do Jacaré, 07 de abril de 2025. Serafim Ribeiro da Silva nai ço de Paulo Ver.Presidente Ver. Vice-Presidente Med Moacir Miguel Benedito Ver. Secretário A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber: PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2025, que Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, aprovada por UNÂNIMIDADE de votos em 07/04/2025, promulgada aos 08 de abril de 2025, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e Publica o saguão da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG; Ver. Serafim Ribeira da Costa Presidente - CMS) A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG. Faz saber: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 de 07 de emu de 2025. Publicada no saguão da Câmara anicipal de CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG. Senhores Vereadores; Mui respeitosamente submeto a apreciação dos Nobres Edis, a presente proposta de Alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, conforme a conduta esperada desta casa, no que refere-se a erradicação do voto secreto, bem como necessidade jurídica para melhor aplicação da norma nesta Câmara. A proposta "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, em seu Artigo 13 inciso XV e parágrafo 2º, do Artigo 22 no que se refere a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara, Artigo 17 na concessão de título de cidadão honorário, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, e o parágrafo 2º, do Artigo 79 que trata da apreciação do veto, que só podendo ser rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto. Ainda a proposta prevê a revogação do Artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG. Tais matérias, apesar de fazer parte do entendimento usual desta câmara, a mesma conflita dentro do próprio regimento Interno em seus artigos, bem como com a Lei Orgânica Municipal, a qual também figura em proposta própria como objeto de alteração. Neste sentido, peço a aprovação do presente projeto de alteração para melhor aplicação da norma. Santana do Jacaré, 03 de abril de 2025. Serafim Ribeiro da Silva Ae de Paulo Moacir Miguel Benedito