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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG
native_id70

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Jacaré-MG.
O Plenário da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, aprovou e seu
presidente, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 13 inciso XV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação:
LATE EIS.)
XV — Decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria
qualificada de dois terços dos membros da Câmara, prevista nos incisos 1, Il e VI do
art. 33 da Lei Orgânica Municipal, mediante aprovação da Mesa Diretora ou de
Partido político representado na Câmara.
Art. 2º. Fica alterado o Artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do
Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. Cabe ainda à Câmara Municipal conceder título de cidadão honorário, por
voto aberto e maioria qualificada de dois terços, a pessoa que reconhecidamente
tenha prestado serviços ao Município, conforme disciplinado em legislação
específica.
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 22 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 22 («.,)
$2º Nos casos dos incisos 1, II e IV, a perda do mandato será decidida pela Câmara
por voto aberto e maioria qualificada de dois terços, mediante provocação e
qualquer de seus vereadores ou de partido político representado na Câmara,
assegurada ampla defesa.
Art. 4º. Fica alterado o parágrafo 2º, do Artigo 79 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré-MG, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 79 (o)
$2º O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só
podendo ser rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em
escrutínio aberto.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
Art. 5º. Fica revogado o Artigo 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana
do Jacaré-MG.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta resolução em vigor na data de
sua publicação, expedindo nova redação ao Regimento Interno da Câmara Municipal.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ntana do Jacaré, 07 de abril de 2025.
Serafim Ribeiro da Silva nai ço de Paulo
Ver.Presidente Ver. Vice-Presidente
Med
Moacir Miguel Benedito
Ver. Secretário
A CÂMARA MUNICIPAL Faz saber:
PROMULGAÇÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2025, que Altera o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, aprovada
por UNÂNIMIDADE de votos em 07/04/2025, promulgada aos 08 de abril de
2025, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, e Publica o saguão da
Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG;
Ver. Serafim Ribeira da Costa
Presidente - CMS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
JACARÉ-MG. Faz saber:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02 de 07 de emu de
2025. Publicada no saguão da Câmara anicipal de
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Jacaré-MG.
Senhores Vereadores;
Mui respeitosamente submeto a apreciação dos Nobres Edis, a presente
proposta de Alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG,
conforme a conduta esperada desta casa, no que refere-se a erradicação do voto secreto, bem
como necessidade jurídica para melhor aplicação da norma nesta Câmara.
A proposta "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana
do Jacaré-MG, em seu Artigo 13 inciso XV e parágrafo 2º, do Artigo 22 no que se refere a
perda do mandato de Vereador, por voto aberto e maioria qualificada de dois terços dos
membros da Câmara, Artigo 17 na concessão de título de cidadão honorário, por voto aberto e
maioria qualificada de dois terços, e o parágrafo 2º, do Artigo 79 que trata da apreciação do
veto, que só podendo ser rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores, em
escrutínio aberto.
Ainda a proposta prevê a revogação do Artigo 165 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG.
Tais matérias, apesar de fazer parte do entendimento usual desta câmara, a
mesma conflita dentro do próprio regimento Interno em seus artigos, bem como com a Lei
Orgânica Municipal, a qual também figura em proposta própria como objeto de alteração.
Neste sentido, peço a aprovação do presente projeto de alteração para
melhor aplicação da norma.
Santana do Jacaré, 03 de abril de 2025.
Serafim Ribeiro da Silva Ae de Paulo
Moacir Miguel Benedito

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