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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A AQUISIÇÃO E USO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO J ACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2025
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
"Institui e regulamenta a aquisição e uso de
uniformes para servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Jacaré/MG”.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes legais, no uso de suas atribuiçoes, com fundamento no artigo 66,
inciso VI, do Regimento Interno, aprovou e a mesa diretora PROMULGA a seguinte
Resolução;
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e distribuir uniformes para 0 uso
dos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal, para o uso no exercício de suas
atribuições.
$1º A obrigatoriedade do uso restringe-se aos servidores efetivos lotados na Câmara
Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e
em eventual horário extraordinário, ou em ocasiões em que estiverem representando a
Câmara Municipal.
82º Excetuam-se da obrigatoriedade os servidores advogados por estarem abrangidos por
regulamentação própria constante do art. 58, inciso XI, da Lei 8.906/94 - EOAB.
Art. 2º A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG fornecerá gratuitamente o
uniforme aos seus agentes públicos, cujas despesas serão cobertas com dotações do
orçamento vigente.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução, ficam instituídos os seguintes modelos de uniforme:
I - Camiseta gola “V” com o brasão do Município de Santana do Jacaré/MG no bolso na
altura no peito no lado esquedo e com os dizeres “Câmara Municipal de Santana do
Jacaré/MG” bordados abaixo do brasão;
1 - Camiseta gola polo com brasão do Município de Santana do Jacaré/MG no bolso na
altura no peito no lado esquedo e com os dizeres “Câmara Municipal de Santana do
Jacaré/MG” bordados abaixo do brasão.
g1º É vedada a inserção no uniforme de nomes, slogans, símbolos, cores ou outros
elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder
Legislativo municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217
82º Identificada a necessidade a Câmara Municipal, por ato da Mesa Diretora, poderá
instituir outros modelos de uniformes.
Art. 4º A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no máximo a cada 02 (dois) anos,
fornecerá 10 (dez) uniformes para cada servidor e até 4 (quatro) para cada agente político,
nos modelos estabelecidos no artigo 3º.
$1º Os quantitativos do caput deste artigo são apenas estimativos, não estando o Poder
Legislativo obrigado a fornecê-los caso, por ato motivado, identifique sua
desnecessidade.
$2º Quando do recebimento do uniforme, os agentes públicos assinarão um termo, se
responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes,
conforme anexo I desta Resolução.
Art. 5º É vedado alterar as características do uniforme, bem como adicionar insígnias e
distintivos de qualquer natureza, não previstas no ato regulamentador.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, 30 de junho de 2025
Ver. SERAFIM RIBEIRO DA SILVA
Presidente CMSJ
a
Ver. CRISTI ANTIAGO DE PAULO Ver. MOACIR MIGUEL BENEDITO
Vice-Presidente Secretário

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