| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A AQUISIÇÃO E USO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO J ACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JUNHO DE 2025 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA "Institui e regulamenta a aquisição e uso de uniformes para servidores e vereadores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG”. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, no uso de suas atribuiçoes, com fundamento no artigo 66, inciso VI, do Regimento Interno, aprovou e a mesa diretora PROMULGA a seguinte Resolução; Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e distribuir uniformes para 0 uso dos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal, para o uso no exercício de suas atribuições. $1º A obrigatoriedade do uso restringe-se aos servidores efetivos lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário, ou em ocasiões em que estiverem representando a Câmara Municipal. 82º Excetuam-se da obrigatoriedade os servidores advogados por estarem abrangidos por regulamentação própria constante do art. 58, inciso XI, da Lei 8.906/94 - EOAB. Art. 2º A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG fornecerá gratuitamente o uniforme aos seus agentes públicos, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente. Art. 3º Para efeitos desta Resolução, ficam instituídos os seguintes modelos de uniforme: I - Camiseta gola “V” com o brasão do Município de Santana do Jacaré/MG no bolso na altura no peito no lado esquedo e com os dizeres “Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG” bordados abaixo do brasão; 1 - Camiseta gola polo com brasão do Município de Santana do Jacaré/MG no bolso na altura no peito no lado esquedo e com os dizeres “Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG” bordados abaixo do brasão. g1º É vedada a inserção no uniforme de nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ CNPJ.: 02.690.251/0001-70 - Tel.: (35) 3866-1217 82º Identificada a necessidade a Câmara Municipal, por ato da Mesa Diretora, poderá instituir outros modelos de uniformes. Art. 4º A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no máximo a cada 02 (dois) anos, fornecerá 10 (dez) uniformes para cada servidor e até 4 (quatro) para cada agente político, nos modelos estabelecidos no artigo 3º. $1º Os quantitativos do caput deste artigo são apenas estimativos, não estando o Poder Legislativo obrigado a fornecê-los caso, por ato motivado, identifique sua desnecessidade. $2º Quando do recebimento do uniforme, os agentes públicos assinarão um termo, se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes, conforme anexo I desta Resolução. Art. 5º É vedado alterar as características do uniforme, bem como adicionar insígnias e distintivos de qualquer natureza, não previstas no ato regulamentador. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Jacaré-MG, 30 de junho de 2025 Ver. SERAFIM RIBEIRO DA SILVA Presidente CMSJ a Ver. CRISTI ANTIAGO DE PAULO Ver. MOACIR MIGUEL BENEDITO Vice-Presidente Secretário