| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS , TENDO COMO REFERÊNCIA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC/IBGE, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2049, DE 08/02/2023 QUE "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ - MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E SUAS ALTERAÇÕES |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 2.088, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, TENDO COMO REFERÊNCIA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC/IBGE, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N° 2.049, DE 08/02/2023 QUE "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E SUAS ALTERAÇÕES.” A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial pelas perdas Inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC-IBGE, alterando a Lei Municipal Nº 2.049, de 08/02/2023, que "Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024 e suas alterações, em consonância com a Emenda Constitucional 58/2009", nos termos do Art. 37 Inc. X da Constituição Federal. Art. 2º - O limite utilizado a base de cálculo, que determina a legislação federal é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), o qual corresponde a defasagem a ser recomposta no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) acumulado dos últimos 12 meses. Art. 3º - Para fins da aplicação da recomposição transcrita no Art. 1 e índices do art. 22, o fica revisado a correção dos valores contidos no Art.22 Parágrafo Único, inciso I e II da Lei Municipal Nº 2.049, de 08/02/2023 e suas alterações, passando a constar os seguintes valores e redação: Art. 2-: I — Prefeito: R$ 10.165,82 (dez mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); II — Vice-Prefeito: R$ 5.082,91 (cinco mil, oitenta e dois reais e noventa e um centavos); Art. 4º - Fica revisado a alteração dos valores contidos no Art.4 da Lei Municipal Nº 2.049, de 08/02/2023 e suas alterações, passando a constar o seguinte valor e redação: Art. 3 - A Remuneração Mensal dos Membros do Executivo Municipal, detentores dos cargos em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br comissão de administração, Secretários Municipais de Governo, Correspondente a Importância mensal de R$ 3.388,60 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal