| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Concede a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2° e 4° da Lei Municipal n°1944, de 30/09/2020 que '' fixa a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024 e suas alterações'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.049, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS, TENDO COMO REFERÊNCIA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), ALTERANDO OS ARTIGOS 2 E 4 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.944, DE 30/09/2020 QUE "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG PARA O GQUADRIÊNIO DE 2021/2024 E SUAS ALTERAÇÕES.” A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial pelas perdas Inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2 e 4 da Lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020, que "Fixa a remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024 e suas alterações, em consonância com a Emenda Constitucional 58/2009", nos termos do Art. 37 Inc. X da Constituição Federal. AH. 2º - O limite utilizado a base de cálculo, que determina a legislação federal é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual corresponde a defasagem a ser recomposta no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) acumulado dos últimos 12 meses. Art. 3º - Para fins da aplicação da recomposição transcrita no Ar. 1 e índices do art. 22, o fica revisado a correção dos valores contidos no Art.22 Parágrafo Único, inciso | e Il da Lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020 e suas alterações, passando a constar os seguintes valores e redação: Ar. 2-: |— Prefeito: R$ 9.802,16 (nove mil, oitocentos e dois reais e dezesseis centavos); || — Vice-Prefeito: R$ 4.901,08 (quatro mil, novecentos e um reais e oito centavos); Art. 4º - Fica revisado a alteração dos valores contidos no Art.32 da Lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020 e suas alterações, passando a constar o seguinte valor e redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3 - A Remuneração Mensal dos Membros do Executivo Municipal, detentores dos cargos em comissão de administração, Secretários Municipais de Governo, Correspondente a Importância mensal de R$ 3.267,38 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2028. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 08 de fevereiro de 2023. ps ED RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal