br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2049/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaConcede a recomposição salarial pelas perdas inflacionárias, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), alterando os artigos 2° e 4° da Lei Municipal n°1944, de 30/09/2020 que '' fixa a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo municipal de Santana do Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024 e suas alterações''
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.049, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PELAS
PERDAS INFLACIONÁRIAS, TENDO COMO REFERÊNCIA
O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
(INPC), ALTERANDO OS ARTIGOS 2 E 4 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.944, DE 30/09/2020 QUE "FIXA A
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ-MG
PARA O GQUADRIÊNIO DE 2021/2024 E SUAS
ALTERAÇÕES.”
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de
conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a recomposição salarial pelas perdas Inflacionárias,
tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
alterando os artigos 2 e 4 da Lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020, que "Fixa a
remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal de Santana do
Jacaré-MG para o quadriênio de 2021/2024 e suas alterações, em consonância
com a Emenda Constitucional 58/2009", nos termos do Art. 37 Inc. X da
Constituição Federal.
AH. 2º - O limite utilizado a base de cálculo, que determina a legislação
federal é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual corresponde
a defasagem a ser recomposta no percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e
três por cento) acumulado dos últimos 12 meses.
Art. 3º - Para fins da aplicação da recomposição transcrita no Ar. 1 e
índices do art. 22, o fica revisado a correção dos valores contidos no Art.22
Parágrafo Único, inciso | e Il da Lei Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020 e suas
alterações, passando a constar os seguintes valores e redação:
Ar. 2-:
|— Prefeito: R$ 9.802,16 (nove mil, oitocentos e dois reais
e dezesseis centavos);
|| — Vice-Prefeito: R$ 4.901,08 (quatro mil, novecentos e
um reais e oito centavos);
Art. 4º - Fica revisado a alteração dos valores contidos no Art.32 da Lei
Municipal Nº 1.944, de 30/09/2020 e suas alterações, passando a constar o
seguinte valor e redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3 - A Remuneração Mensal dos Membros do
Executivo Municipal, detentores dos cargos em
comissão de administração, Secretários Municipais de
Governo, Correspondente a Importância mensal de R$
3.267,38 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta
e oito centavos).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a 01 de janeiro de 2028.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 08 de fevereiro de 2023.
ps ED
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal

open original →