| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO JACARÉ-MG, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2082/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 2.090, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO JACARÉ-MG, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2082/23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 73 do Regimento Interno, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado do ano de 2023. Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo não se aplica às categorias que recebem piso salarial. Art. 2º - Fica alterado os vencimentos do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, passando a constar, no Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23, o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze), para fins de adequação ao Salário Mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal