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norma nº 2090/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO JACARÉ-MG, ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2082/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 – CENTRO
CEP 37.278-000
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 2.090, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA 
DO JACARÉ-MG, ALTERA O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 2082/23, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, 
por intermédio de seus representantes legais, no uso de suas atribuições, com 
fundamento no artigo 73 do Regimento Interno, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal 
de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 3,71% (três vírgula setenta e um 
por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC 
acumulado do ano de 2023.
Parágrafo único. O índice mencionado no caput deste artigo não se aplica às 
categorias que recebem piso salarial. 
Art. 2º - Fica alterado os vencimentos do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, passando a constar, no Anexo I 
da Lei Complementar nº 2082/23, o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze), 
para fins de adequação ao Salário Mínimo nacional vigente. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 30 de janeiro de 2024.
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal

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