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norma nº 2092/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2092 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº1490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -------- ALTERA O ANEXO IV, FICANDO REAJUSTADO EM 3,62% (TRÊS VIRGULA SESSENTA E DOIS POR CENTO) CONFORME REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº.2.092, DE 19 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de
conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV, da lei complementar nº 1.490/2006,
que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da
educação do magistério público do município de Santana do Jacaré, ficando os
vencimentos reajustados em 3,62% [três virgula sessenta e dois por cento)
conforme reajuste do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a
lei federal nº 11.738/2008 e portaria 61/2024 do ministério da educação,
publicados pelo governo federal.
$ 1º - A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo dos
Professores e Supervisores, passa a vigorar conforme anexo 1 desta Lei.
Ar. 2º - Os recursos necessários à cobertura das despesas
decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 19 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
e ubr RENATO TIRADO FREIRE
Verifique em hups:/jvalidar iti.gov.br
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 19 DE MARCO DE 2024
ANEXO IV — LEI MUNICIPAL 1.490/2006
.
3x ox | 12x 2x | 2ex 30x
12
a ces pagan Ene
2.862,86 |2862,86 |2.862,86 | 2 862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 2.862,86 | 2.862,86
2.862,86 |2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 2.862,86
mm
3.435,43 3.435,43 | 3.435,43
33X
7 580,57 | 4.580,57 4.580,57 | 4.580,57
30 X
y E o 3.435,43
24X 30X E
- .
.
3.435,43 343543 | 3.435,43 | 3.435,43
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO

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