| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº1490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -------- ALTERA O ANEXO IV, FICANDO REAJUSTADO EM 3,62% (TRÊS VIRGULA SESSENTA E DOIS POR CENTO) CONFORME REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº.2.092, DE 19 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.490, DE 07/12/2006 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo IV, da lei complementar nº 1.490/2006, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos profissionais da educação do magistério público do município de Santana do Jacaré, ficando os vencimentos reajustados em 3,62% [três virgula sessenta e dois por cento) conforme reajuste do piso salarial do magistério, concedidos de acordo com a lei federal nº 11.738/2008 e portaria 61/2024 do ministério da educação, publicados pelo governo federal. $ 1º - A Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal Efetivo dos Professores e Supervisores, passa a vigorar conforme anexo 1 desta Lei. Ar. 2º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 19 de março de 2024. Documento assinado digitalmente e ubr RENATO TIRADO FREIRE Verifique em hups:/jvalidar iti.gov.br RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 19 DE MARCO DE 2024 ANEXO IV — LEI MUNICIPAL 1.490/2006 . 3x ox | 12x 2x | 2ex 30x 12 a ces pagan Ene 2.862,86 |2862,86 |2.862,86 | 2 862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 2.862,86 | 2.862,86 2.862,86 |2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 | 2.862,86 2.862,86 mm 3.435,43 3.435,43 | 3.435,43 33X 7 580,57 | 4.580,57 4.580,57 | 4.580,57 30 X y E o 3.435,43 24X 30X E - . . 3.435,43 343543 | 3.435,43 | 3.435,43 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN. 70 - CENTRO