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norma nº 1573/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaEstabelece funções gratificadas e dá outras providências
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LEI N°. 1.573, DE 07 DE JULHO DE 2009 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Função 
Gratiflcada 
Art. 1°.- Ficam instituídas as seguintes Funções Gratificadas: 
FG -| 
FG -|I| 
Descriço 
ESTABELECE FUNCÕES GRATIFICADAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Motorista de 
Ambulância 
Motorista do Setor de 
Ensino Fundamental -
FUNDEB 
Requisitos 
Lotado na Secretária 
de Saúde 
Lotado na Secretária 
de Educação 
Número 
07 
04 
Art. 2°. - As funções gratificadas de que se trata o artigo anterior serão 
atribuídas somente aos servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de 
motorista. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE. 
Valor 
Mensal 
R$ 300,00 
§ 1°. - As funções gratificadas instituídas por esta lei não se incorporam 
aos vencimentos do servidor ao for atribuído o seu exercício. 
R$ 250,00 
§ 2°. - Somente o exercício da função gratificada durante todo o mês 
terá o recebimento do valor integral pelo servidor durante aquele mês. 
Art. 5. - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. 
WANIR PORTLA DE REZENDE 
PREFEITO MUKICIPAL 
Art. 3°. - As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores 
mediante Portaria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4°. - Fica revogada a Lei Municipal N°. 1.445/2005, que "Dispõe 
sobre a concessão de gratificação a servidores detentores de cargo de 
motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, em efetivVo exercício e 
lotados na área de saÚde". 
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 07 de julho de 2009. 

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