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norma nº 1445/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1445 / 2005
Date 2005-08-20
EmentaDá nova redação ao Art. 1º. da Lei Municipal 1.276/2001, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores detentores de cargo de motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, em efetivo exercício e lotados na área de saúde".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2 +
Lei nº. 1.445, de 20 de agosto de 2005.
Dá nova redação ao Art. 1º. da Lei
Municipal 1.276/2001, que “Dispõe sobre
a concessão de gratificação a servidores
detentores de cargo de motorista,
condutores de veículo do tipo
ambulância, em efetivo exercício e lotados
na área de saúde”.
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. - O art. 1º. da Lei Municipal 1.276, de 07 de agosto de
2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. — Fica concedida uma gratificação mensal de
R$200,00 (duzentos reais) aos servidores municipais detentores do cargo
de motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, desde que em
efetivo exercício e lotados na área de saúde.
Art. 2º. — Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 20 de agosto de
2005.
LILIANE AVÉLAR SENA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL
Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, para
conhecimento do público, conforme determina a islação vigente, em 20.08.2005.
Josiane Pá réire

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