| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2005 |
| Date | 2005-08-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 1º. da Lei Municipal 1.276/2001, que "Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores detentores de cargo de motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, em efetivo exercício e lotados na área de saúde". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ C.E.P. 37.278-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2 + Lei nº. 1.445, de 20 de agosto de 2005. Dá nova redação ao Art. 1º. da Lei Municipal 1.276/2001, que “Dispõe sobre a concessão de gratificação a servidores detentores de cargo de motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, em efetivo exercício e lotados na área de saúde”. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O art. 1º. da Lei Municipal 1.276, de 07 de agosto de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. — Fica concedida uma gratificação mensal de R$200,00 (duzentos reais) aos servidores municipais detentores do cargo de motorista, condutores de veículo do tipo ambulância, desde que em efetivo exercício e lotados na área de saúde. Art. 2º. — Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 20 de agosto de 2005. LILIANE AVÉLAR SENA MIRANDA PREFEITA MUNICIPAL Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, para conhecimento do público, conforme determina a islação vigente, em 20.08.2005. Josiane Pá réire