| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2014 |
| Date | 2014-05-23 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE MOTORISTAS PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 1573 DE 07 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Fog est LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.706 DE 23 DE MAIO DE 2014 ALTERA O QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE MOTORISTAS PREVISTO NO ART. 1º DA LEI 1573 DE 07 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica alterado o quadro de função gratificada de motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação: Função Ro Ro E Valor Cratificada Descrição Requisitos Número ME Motorista de Lotado na Secretária — 10 R$ 300,00 EG Ambulância de Saúde , Motorista do Setor de ES Lotado na Secretária FG = Il Ensino Fundamental É 04 R$ 250,00 de Educação — FUNDEB FG Motorista do Setor de | Lotado na Secretaria 02 R$ 200,00 Obras de Obras Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré - MG, 23 de maio de 2014. K + ELBERT CAMBRAIA DO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 pmsjlstratus.com.br