| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.095, DE 05 DE ABRIL DE 2024 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes legais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 73 do Regimento Interno, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 2.082, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. (..) Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo | desta Lei Complementar e, deverão ser reajustados anualmente, no mês de janeiro, por índice oficial de correção monetária, na forma do inciso X do art. 37 da CF.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré/MG, 05 de abril de 2024. RM RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ) santanadojacare.mg.gov.br