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norma nº 2097/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2097 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaCRIAR VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE MONITOR DE CRECHE, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E ASSISTENTE EM TRANSPORTЕ NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.097, DE 05 DE ABRIL DE 2024
CRIAR VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE
MONITOR DE CRECHE, TÉCNICO DE
RADIOLOGIA E ASSISTENTE EM TRANSPORTE
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal
aprova, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo efetivo de Monitor de Creche,
passando o quadro atual integrante do Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.490, de 07
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO VAGAS NÚMERO TOTAL
CARGO CRIADAS DE VAGAS
Monitor de Creche 03
Art. 2º. Ficam criadas 1 (uma) vaga no cargo de Técnico de Radiologia, e 1
(uma) vaga no cargo de Assistente em Transporte, constantes no Anexo III da Lei
Complementar Municipal N. 1.504, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação
abaixo:
UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO LHE it
DENOMINAÇÃO DO VAGAS NÚMERO TOTAL
CARGO CRIADAS DE VAGAS
Técnico em Radiologia
Assistente em Transporte
/
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Todas as vagas serão providas conforme a legislação e o preenchimento será
realizado seguindo a lista do concurso público vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 05 de abril de 2024.
EE a
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000
Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01

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