| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | CRIAR VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE MONITOR DE CRECHE, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E ASSISTENTE EM TRANSPORTЕ NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.097, DE 05 DE ABRIL DE 2024 CRIAR VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE MONITOR DE CRECHE, TÉCNICO DE RADIOLOGIA E ASSISTENTE EM TRANSPORTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO JACARÉ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo efetivo de Monitor de Creche, passando o quadro atual integrante do Anexo II da Lei Complementar Municipal 1.490, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação abaixo: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO VAGAS NÚMERO TOTAL CARGO CRIADAS DE VAGAS Monitor de Creche 03 Art. 2º. Ficam criadas 1 (uma) vaga no cargo de Técnico de Radiologia, e 1 (uma) vaga no cargo de Assistente em Transporte, constantes no Anexo III da Lei Complementar Municipal N. 1.504, de 26 de junho de 2007, passa a vigorar com a redação abaixo: UADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO LHE it DENOMINAÇÃO DO VAGAS NÚMERO TOTAL CARGO CRIADAS DE VAGAS Técnico em Radiologia Assistente em Transporte / Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Todas as vagas serão providas conforme a legislação e o preenchimento será realizado seguindo a lista do concurso público vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Jacaré, 05 de abril de 2024. EE a RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal Av. Padre Nagib Gibran, nº 70, Centro, Santana do Jacaré/MG, CEP 37278-000 Tel (35) 3866 1203 CNPJ: 17.888.116/0001-01