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norma nº 2174/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 2.174, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNILIIAL Nel ———————————
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37,
inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor consignado no símbolo 01 (um), da Tabela de Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré (Anexo IV da Lei Municipal Nº.
1.504, de 26/06/2007). alterada pela Lei Complementar Nº. 2.089, de 30/01/2024, fica
alterado para R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 01/01/2026, em
obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo.
$ 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários,
contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal, a partir de 01/01/2026, nos
termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE), acumulado dos últimos
12 meses, o percentual de 4,26 % (Quatro virgula vinte e seis por cento) a título de reajuste de
seus vencimentos.
$ 2º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de
Santana do Jacaré, passa a vigorar com a seguinte redação:
Símbolos Vencimento (anterior) Vencimento (atual)
01 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00
02 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00
03 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00
04 R$HE527529 R$ 1.621,00
05 R$ 1.557,84 R$ 1.624,20
06 R$ 1.589,02 R$ 1.656,71
07 R$ 1.620,77 R$ 1.689,81
08 R$ 1.653,19 R$ 1.723,62
09 R$ 1.686.26 R$ 1.758,09
10 R$ 1.719,98 R$798.25
1 R$ 1.776,00 R$ 1.851,66
12 R$ 2.025,72 R$ 2.112,02
13 R$ 2.236,59 R$ 2.331,87
14 R$ 2.652,81 R$ 2.765,82
15 R$ 2.808,28 R$ 2.927,91
16 R$ 3.068,87 R$ 3.199,60
17 R$ 3.307,62 R$ 3.448,52
18 Ju R$ 3.485,23 R$ 3.633,70
19 R$ 3.729,19 R$ 3.888,05
20 R$ 3.967,89 R$ 4.136,92
p4! R$ 4.166,26 R$ 4.343,74
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 — CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQsantanadojacare.mg.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
22 R$ 4.374,59 R$ 4.560,95
23 R$ 4.593,31 R$ 4.788,99
24 R$ 4.822,98 R$ 5.028,44
25 R$ 4.989,42 R$ 5.201,97
26 R$ 5.164,05 R$ 5.384,04
27 R$ 5.344,80 R$ 5.572,49
28 R$ 5.531,86 R$ 5.767,52
29 R$ 8.294,35 R$ 8.647,69
30 R$ 8.332,44 R$ 8.687,40
31 R$ 8.381,60 R$ 8.738,66
32 R$ 8.399,60 R$ 8.757,42
Art. 2º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1.684/2013 (Conselho
Tutelar), que terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (IPCA-IBGE) acumulado dos últimos 12 meses, o percentual de 4,26 % (Quatro
virgula vinte e seis por cento), a partir de 01/01/2026, que passa à vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º O subsídio mensal dos membros do conselho tutelar é de
R$1.812,57 (Um mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos),
que será pago até o 5º dia útil de cada mês, com início no mês
subsequente ao exercício da função.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do
cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré/MG, 04 de fevereiro de 2026.
RA UT
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 — CENTRO
CEP 37.278-000
prefeituraQsantanadojacare.mg.gov. br

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