| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 2.174, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 LEI MUNILIIAL Nel ——————————— DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, e de conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor consignado no símbolo 01 (um), da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré (Anexo IV da Lei Municipal Nº. 1.504, de 26/06/2007). alterada pela Lei Complementar Nº. 2.089, de 30/01/2024, fica alterado para R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), a partir de 01/01/2026, em obediência ao valor fixado pelo Governo Federal para o salário-mínimo. $ 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais, ativos, inativos, estatutários, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal, a partir de 01/01/2026, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE), acumulado dos últimos 12 meses, o percentual de 4,26 % (Quatro virgula vinte e seis por cento) a título de reajuste de seus vencimentos. $ 2º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Jacaré, passa a vigorar com a seguinte redação: Símbolos Vencimento (anterior) Vencimento (atual) 01 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 02 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 03 R$ 1.518,00 R$ 1.621,00 04 R$HE527529 R$ 1.621,00 05 R$ 1.557,84 R$ 1.624,20 06 R$ 1.589,02 R$ 1.656,71 07 R$ 1.620,77 R$ 1.689,81 08 R$ 1.653,19 R$ 1.723,62 09 R$ 1.686.26 R$ 1.758,09 10 R$ 1.719,98 R$798.25 1 R$ 1.776,00 R$ 1.851,66 12 R$ 2.025,72 R$ 2.112,02 13 R$ 2.236,59 R$ 2.331,87 14 R$ 2.652,81 R$ 2.765,82 15 R$ 2.808,28 R$ 2.927,91 16 R$ 3.068,87 R$ 3.199,60 17 R$ 3.307,62 R$ 3.448,52 18 Ju R$ 3.485,23 R$ 3.633,70 19 R$ 3.729,19 R$ 3.888,05 20 R$ 3.967,89 R$ 4.136,92 p4! R$ 4.166,26 R$ 4.343,74 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 — CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQsantanadojacare.mg.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 22 R$ 4.374,59 R$ 4.560,95 23 R$ 4.593,31 R$ 4.788,99 24 R$ 4.822,98 R$ 5.028,44 25 R$ 4.989,42 R$ 5.201,97 26 R$ 5.164,05 R$ 5.384,04 27 R$ 5.344,80 R$ 5.572,49 28 R$ 5.531,86 R$ 5.767,52 29 R$ 8.294,35 R$ 8.647,69 30 R$ 8.332,44 R$ 8.687,40 31 R$ 8.381,60 R$ 8.738,66 32 R$ 8.399,60 R$ 8.757,42 Art. 2º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1.684/2013 (Conselho Tutelar), que terão reajuste de seus vencimentos, nos termos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE) acumulado dos últimos 12 meses, o percentual de 4,26 % (Quatro virgula vinte e seis por cento), a partir de 01/01/2026, que passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O subsídio mensal dos membros do conselho tutelar é de R$1.812,57 (Um mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), que será pago até o 5º dia útil de cada mês, com início no mês subsequente ao exercício da função. Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 04 de fevereiro de 2026. RA UT RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 — CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQsantanadojacare.mg.gov. br