| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.101, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no valor de R$ 252.000,00 (duzentos cinquenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.005 Secretaria Municipal de Administração 02.005.002 Divisão de Serviços Administrativos 02.005.002.04 Administração 02.005.002.04.122 Administração Geral 02.005.002.04.122.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.005.002.04.122.0005.1.232 Aquisição de Veículos 02.005.002.04.122.0005.1.232.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701.000 220.367,25 02.005.002.04.122.0005.1.232.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000 31.632,75 TOTAL 252.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 252.000,00 (duzentos cinquenta e dois mil reais), nos termos seguintes: I - o valor de R$ 31.632,75 (trinta e um mil, seiscentos trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) é proveniente da anulação parcial da se uinte dotação or amentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.007.002 Divisão de Agricultura 02.007.002.20 Agricultura 02.007.002.20.606 Extensão Rural 02.007.002.20.606.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.007.002.20.606.0005.1.228 Investimentos na Divisão de Agricultura 02.007.002.20.606.0005.1.228.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 31.632,75 TOTAL 31.632,75 II — e o valor de R$ 220.367,25 (duzentos e vinte mil, trezentos sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) é proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de código 1.701.000— Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS contabilizados nas seguintes rubricas orçamentárias: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.701.000 1.642,72 2.4.2.2.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 1.701.000 218.724,53 TOTAL 220.367,25 Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.005.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.232 Aquisição de Veículos 252.000,00 TOTAL 252.000,00 Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.005.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.232 Aquisição de Veículos 252.000,00 TOTAL 252.000,00 Art. 5° - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Santana do Jacaré, MG, 12 de junho de 2024. RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br