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norma nº 2101/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.101, DE 11 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação e por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento do Município, para o exercício de 2024, 
além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 
2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação e por excesso de arrecadação no valor de R$ 
252.000,00 (duzentos cinquenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.005 Secretaria Municipal de Administração 
02.005.002 Divisão de Serviços Administrativos 
02.005.002.04 Administração 
02.005.002.04.122 Administração Geral 
02.005.002.04.122.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.005.002.04.122.0005.1.232 Aquisição de Veículos 
02.005.002.04.122.0005.1.232.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.701.000 220.367,25 
02.005.002.04.122.0005.1.232.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000 31.632,75 
TOTAL 252.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 252.000,00 (duzentos cinquenta e dois mil reais), 
nos termos seguintes: 
I - o valor de R$ 31.632,75 (trinta e um mil, seiscentos trinta e dois reais e setenta e 
cinco centavos) é proveniente da anulação parcial da se uinte dotação or amentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.007 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
02.007.002 Divisão de Agricultura 
02.007.002.20 Agricultura 
02.007.002.20.606 Extensão Rural 
02.007.002.20.606.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.007.002.20.606.0005.1.228 Investimentos na Divisão de Agricultura 
02.007.002.20.606.0005.1.228.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000 31.632,75 
TOTAL 31.632,75 
II — e o valor de R$ 220.367,25 (duzentos e vinte mil, trezentos sessenta e sete reais 
e vinte e cinco centavos) é proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de 
código 1.701.000— Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
contabilizados nas seguintes rubricas orçamentárias: 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR 
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.701.000 1.642,72 
2.4.2.2.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 
Suas Entidades - Principal 1.701.000 218.724,53 
TOTAL 220.367,25 
Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.005.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.232 Aquisição de Veículos 252.000,00 
TOTAL 252.000,00 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.005.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.232 Aquisição de Veículos 252.000,00 
TOTAL 252.000,00 
Art. 5° - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 12 de junho de 2024. 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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