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norma nº 2102/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.102, DE 26 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Saneamento 
02.008.002 Divisão de Obras Públicas 
02.008.002.15 Urbanismo 
02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 
02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.008.002.15.451.0005.1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. 
Francisco Cambraia 
02.008.002.15.451.0005.1.233.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.710.000 400.000,00 
TOTAL 400.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente 
do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de código 1.710.000 — Transferência 
Especial dos Estados, contabilizado nas seguintes rubricas orçamentárias: 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR 
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.710.000 896,00 
2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.710.000 399.104,00 
TOTAL 400.000,00 
Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 400.000,00 
TOTAL 400.000,00 
AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40 
 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 400.000,00 
TOTAL 400.000,00 
Art. 50 
 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 20da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. 
RENA'M'IRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 

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