| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.102, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.002 Divisão de Obras Públicas 02.008.002.15 Urbanismo 02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.002.15.451.0005.1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 02.008.002.15.451.0005.1.233.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.710.000 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos de código 1.710.000 — Transferência Especial dos Estados, contabilizado nas seguintes rubricas orçamentárias: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS VALOR 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.710.000 896,00 2.4.2.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.710.000 399.104,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 10desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 400.000,00 TOTAL 400.000,00 AVENIDA PADRE NAGIB G1BRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.233 Construção de Ponte na Rua Cel. Francisco Cambraia 400.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 20da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. RENA'M'IRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br