br-locleg corpus explorer

← Santana do Jacaré (MG)

norma nº 2103/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2103 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024.
native_id94

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.103, DE 26 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Anulação de 
Dotação, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-
2025 e na LDO para 2024. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta 
mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Saneamento 
02.008.002 Divisão de Obras Públicas 
02.008.002.15 Urbanismo 
02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 
02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.008.002.15.451.0005.1.234 Instalação de Pórticos 
02.008.002.15.451.0005.1.234.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.710.000 250.000,00 
TOTAL 250.000,00 
Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais), 
proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.011 Fundo Municipal de Educação 
02.011.004 FME — Programas de Apoio Vinculados 
à Educação 
02.011.004.12 Educação 
02.011.004.12.361 Ensino Fundamental 
02.011.004.12.361.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.011.004.12.361.0005.1.221 Programa Fortalecimento das Escolas 
02.011.004.12.361.0005.1.221.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.710.000 250.000,00 
TOTAL 250.000,00 
Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, 
Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacaramg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1.234 Instalação de Pórticos 250.000,00 
TOTAL 250.000,00 
Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica 
acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.234 Instalação de Pórticos 250.000,00 
TOTAL 250.000,00 
Art. 5° - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. 
fzy, 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAG1B G1BRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br 

open original →