| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.103, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no orçamento do Município, para o exercício de 2024, além da inclusão no PPA 2022- 2025 e na LDO para 2024. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.002 Divisão de Obras Públicas 02.008.002.15 Urbanismo 02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.002.15.451.0005.1.234 Instalação de Pórticos 02.008.002.15.451.0005.1.234.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.710.000 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2°. — Como recursos a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais), proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.011 Fundo Municipal de Educação 02.011.004 FME — Programas de Apoio Vinculados à Educação 02.011.004.12 Educação 02.011.004.12.361 Ensino Fundamental 02.011.004.12.361.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.011.004.12.361.0005.1.221 Programa Fortalecimento das Escolas 02.011.004.12.361.0005.1.221.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.710.000 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 3° - Fica acrescido na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacaramg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 1.234 Instalação de Pórticos 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 4° - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo 10desta Lei, também fica acrescido na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.234 Instalação de Pórticos 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 5° - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. fzy, RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAG1B G1BRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@sanlanadojacare.mg.gov.br