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norma nº 2104/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024; além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências.
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°. 2.104 DE 26 DE JUNHO DE 2024 
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro, no orçamento do Município, para o 
exercício de 2024; além da inclusão da meta de 
trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e 
dá outras providências. 
O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, 
em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. V. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 
um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e 
cem reais) na seguinte dotação orçamentária: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE 
RECURSOS 
VALOR 
02 Prefeitura Municipal 
02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Saneamento 
02.008.002 Divisão de Obras Públicas 
02.008.002.15 Urbanismo 
02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 
02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas 
Parlamentares 
02.008.002.15.451.0005.1.235 Instalação de Luminárias em Praças 
Públicas 
02.008.002.15.451.0005.1.235.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.710.000 21.100,00 
TOTAL 21.100,00 
Art. 2°. - Como recurso a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 
primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) 
proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior 
e constante na seguinte fonte de recursos: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO 
FONTES DE 
RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 
2.710.000 Transferência Especial dos Estados 21.100,00 
TOTAL 21.100,00 
Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei 
do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial 
autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.235 Instalação de Luminárias em Praças Municipais 21.100,00 
TOTAL 21.100900 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40 
- o crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica 
incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 
02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE 
AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
1.235 Instalação de Luminárias em Praças Municipais 21.100,00 
TOTAL 21.100900 
Art. 50 
- Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial 
fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da 
Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. 
Ç~~ ~ Ç_:~ 
RENATO TIRADO FREIRE 
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO 
CEP 37.278-000 
prefeitura fsan1anadojacare. mg.gov. br 

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