| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024; além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N°. 2.104 DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento do Município, para o exercício de 2024; além da inclusão da meta de trabalho no PPA 2022-2025 e na LDO para 2024; e dá outras providências. O povo de Santana do Jacaré (MG), por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, e no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. V. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2024 um crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 02 Prefeitura Municipal 02.008 Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento 02.008.002 Divisão de Obras Públicas 02.008.002.15 Urbanismo 02.008.002.15.451 Infraestrutura Urbana 02.008.002.15.451.0005 Execução de Convênios e Emendas Parlamentares 02.008.002.15.451.0005.1.235 Instalação de Luminárias em Praças Públicas 02.008.002.15.451.0005.1.235.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.710.000 21.100,00 TOTAL 21.100,00 Art. 2°. - Como recurso a abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, será utilizado o valor total de R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais) proveniente do Superávit Financeiro (Art. 8, Par. Único, LC 101/20) verificado no exercício anterior e constante na seguinte fonte de recursos: SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTES DE RECURSOS DESCRIÇÃO VALOR 2.710.000 Transferência Especial dos Estados 21.100,00 TOTAL 21.100,00 Art. 3° - Fica incluso na Lei Municipal n° 1.975/2021 de 15 de dezembro de 2021, Lei do Plano Plurianual de Investimentos para o período 2022/2025, o crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.235 Instalação de Luminárias em Praças Municipais 21.100,00 TOTAL 21.100900 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura@santanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 - o crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1° desta Lei, também fica incluso na Lei Municipal 2.069/2023 de 18 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, na seguinte meta de trabalho: 02.008.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO PROJETO/ATIVIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 1.235 Instalação de Luminárias em Praças Municipais 21.100,00 TOTAL 21.100900 Art. 50 - Ocorrendo insuficiência no saldo da dotação constante deste crédito especial fica o Executivo autorizado a promover sua suplementação de acordo com o inciso 1 do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.087 de 28 de dezembro de 2023. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Santana do Jacaré, MG, 26 de junho de 2024. Ç~~ ~ Ç_:~ RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70— CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura fsan1anadojacare. mg.gov. br